Reforma Tributária na Prática

Alíquota reduzida de 50% para imóveis na Reforma Tributária — mas o que muda na prática?

Radar da Reforma Tributária · · 9 min de leitura
Compartilhar
Neste artigo
  1. O que diz a lei
  2. Quais operações têm redução de 50% e quais têm 70%
  3. O que significa "reduzida em 50%" na prática
  4. A redução de alíquota é só uma parte da equação
  5. Por que a locação tem redução maior do que a venda
  6. A redução de alíquota não elimina o imposto — ela calibra a carga
  7. O que ainda não sabemos: a alíquota definitiva

Quando a Reforma Tributária anunciou alíquotas do IBS e da CBS na casa dos 26% a 28% combinados, o mercado imobiliário se preocupou. Um imposto dessa magnitude sobre operações de compra e venda de imóveis seria devastador para o setor.

A Lei Complementar nº 214/2025 respondeu a essa preocupação com uma das concessões mais relevantes do regime específico imobiliário: as alíquotas do IBS e da CBS para a maioria das operações com imóveis ficam reduzidas em 50%. Para locações, a redução chega a 70%.

Mas o que isso significa em números concretos? Sobre qual base essa alíquota reduzida incide? E como ela se combina com os redutores de ajuste e social que a lei também criou? É isso que este artigo explica.

.itbi-banner, .itbi-banner * { box-sizing: border-box; } .itbi-banner { --navy: #061b2f; --navy-2: #0b3556; --gold: #f5b82e; --gold-dark: #c89417; --white: #ffffff; --muted: #d4e2eb; width: min(1380px, 100%); margin: 20px auto; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; } .itbi-banner__link { position: relative; display: grid; grid-template-columns: 175px minmax(0, 1fr) 215px; align-items: center; min-height: 230px; overflow: hidden; border: 1px solid rgba(245, 184, 46, .55); border-radius: 26px; color: var(--white); text-decoration: none; background: radial-gradient(circle at 82% 18%, rgba(245, 184, 46, .24), transparent 27%), linear-gradient(135deg, var(--navy) 0%, #092b47 54%, var(--navy-2) 100%); box-shadow: 0 18px 46px rgba(6, 27, 47, .24); isolation: isolate; transition: transform .22s ease, box-shadow .22s ease; } .itbi-banner__link::before { content: ""; position: absolute; inset: 0; z-index: -2; opacity: .42; background-image: repeating-linear-gradient( 45deg, rgba(255,255,255,.055) 0 1px, transparent 1px 24px ); } .itbi-banner__link::after { content: ""; position: absolute; inset: 0 auto 0 0; width: 12px; z-index: 3; background: linear-gradient(180deg, var(--gold-dark), #f3d66a, var(--gold-dark)); } .itbi-banner__link:hover { transform: translateY(-3px); box-shadow: 0 24px 58px rgba(6, 27, 47, .32); } .itbi-banner__cover-wrap { position: relative; align-self: stretch; display: flex; align-items: center; justify-content: center; padding: 12px 6px 12px 24px; } .itbi-banner__cover { display: block; width: 155px; max-width: 100%; height: auto; max-height: 215px; object-fit: contain; filter: drop-shadow(0 18px 24px rgba(0,0,0,.42)); transform: rotate(-2deg); transition: transform .22s ease; } .itbi-banner__link:hover .itbi-banner__cover { transform: rotate(-1deg) scale(1.025); } .itbi-banner__content { min-width: 0; padding: 22px 24px; } .itbi-banner__brand { display: inline-block; margin-bottom: 7px; color: var(--gold); font-size: .78rem; font-weight: 900; letter-spacing: .075em; text-transform: uppercase; } .itbi-banner__title { margin: 0; color: var(--gold) !important; font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: clamp(1.75rem, 2.7vw, 2.85rem); line-height: 1.02; letter-spacing: -.045em; } .itbi-banner__title strong, .itbi-banner__title span, .itbi-banner__title em { color: inherit !important; font-weight: 900; } .itbi-banner__subtitle { margin: 9px 0 0; max-width: 760px; color: var(--muted); font-size: clamp(.92rem, 1.25vw, 1.05rem); line-height: 1.35; font-weight: 700; } .itbi-banner__features { display: flex; flex-wrap: wrap; gap: 8px; margin-top: 12px; } .itbi-banner__features span { padding: 5px 9px; border: 1px solid rgba(245,184,46,.27); border-radius: 999px; color: #fff3c3; background: rgba(245,184,46,.09); font-size: .73rem; font-weight: 800; } .itbi-banner__offer { align-self: stretch; display: flex; flex-direction: column; justify-content: center; align-items: center; padding: 18px 24px 18px 16px; text-align: center; background: linear-gradient(180deg, rgba(255,255,255,.075), rgba(255,255,255,.025)); border-left: 1px solid rgba(255,255,255,.12); } .itbi-banner__label { color: #ffe9a0; font-size: .78rem; font-weight: 900; letter-spacing: .07em; text-transform: uppercase; } .itbi-banner__price { margin: 5px 0 10px; color: var(--white); font-size: 3rem; line-height: .95; font-weight: 950; letter-spacing: -.075em; } .itbi-banner__price small { font-size: 1.15rem; letter-spacing: 0; } .itbi-banner__button { display: inline-flex; width: 100%; min-height: 46px; align-items: center; justify-content: center; padding: 11px 15px; border-radius: 13px; color: #08213a; background: linear-gradient(135deg, #f4d56d, var(--gold-dark)); box-shadow: 0 12px 28px rgba(201,148,23,.28); font-size: .93rem; font-weight: 950; line-height: 1.15; text-transform: uppercase; } .itbi-banner__microcopy { margin-top: 7px; color: #c8d9e4; font-size: .75rem; font-weight: 700; } @media (max-width: 900px) { .itbi-banner__link { grid-template-columns: 145px minmax(0, 1fr); min-height: 220px; } .itbi-banner__cover { width: 135px; } .itbi-banner__content { padding: 20px 22px; } .itbi-banner__offer { grid-column: 1 / -1; align-self: auto; display: grid; grid-template-columns: auto auto minmax(190px, 280px); gap: 16px; padding: 13px 20px 14px 26px; border-top: 1px solid rgba(255,255,255,.12); border-left: 0; } .itbi-banner__price { margin: 0; font-size: 2.35rem; } .itbi-banner__microcopy { display: none; } } @media (max-width: 620px) { .itbi-banner { margin: 14px auto; } .itbi-banner__link { grid-template-columns: 112px minmax(0, 1fr); min-height: auto; border-radius: 20px; } .itbi-banner__cover-wrap { padding: 12px 4px 12px 16px; } .itbi-banner__cover { width: 92px; max-height: 150px; } .itbi-banner__content { padding: 16px 14px; } .itbi-banner__brand { font-size: .65rem; margin-bottom: 7px; } .itbi-banner__title { font-size: clamp(1.45rem, 7vw, 2rem); } .itbi-banner__subtitle { margin-top: 7px; font-size: .84rem; } .itbi-banner__features { display: none; } .itbi-banner__offer { grid-template-columns: 1fr 1fr; gap: 10px; padding: 11px 14px 12px 20px; } .itbi-banner__label { align-self: center; font-size: .67rem; } .itbi-banner__price { align-self: center; font-size: 2.1rem; } .itbi-banner__button { grid-column: 1 / -1; min-height: 44px; font-size: .86rem; } } /* Impede que o tema do WordPress deixe parte do título preta */ .itbi-banner .itbi-banner__link .itbi-banner__title, .itbi-banner .itbi-banner__link .itbi-banner__title * { color: var(--gold) !important; }

O que diz a lei

O art. 261 da LC 214/25 é direto:

As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento).

Parágrafo único. As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 70% (setenta por cento).

O “Capítulo” mencionado é o Capítulo que regula todo o regime específico de bens imóveis — ou seja, a redução de 50% se aplica a todas as operações imobiliárias reguladas pela LC 214/25, exceto as locações, que têm o benefício ainda maior de 70%.

Quais operações têm redução de 50% e quais têm 70%

Operação Redução Base legal
Alienação de imóvel (venda, incorporação, loteamento) 50% Art. 261, caput
Cessão onerosa de direitos reais (usufruto, superfície etc.) 50% Art. 261, caput
Serviços de construção civil 50% Art. 261, caput
Serviços de intermediação e administração de imóveis 50% Art. 261, caput
Locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis 70% Art. 261, parágrafo único

A distinção é relevante: locar um imóvel tem tratamento tributário mais favorável do que vendê-lo. A locação recebe 70% de redução; a venda, 50%. Isso reflete uma escolha deliberada do legislador de onerar menos as operações que envolvem uso e fruição do imóvel do que as que envolvem transferência definitiva de propriedade.

O que significa “reduzida em 50%” na prática

Aqui está um ponto de confusão frequente: a redução de 50% não é sobre o valor do imóvel. É sobre a alíquota que seria normalmente aplicada.

Se a alíquota padrão combinada do IBS e da CBS for de 26,5% — estimativa usada neste artigo, sujeita a confirmação —, a alíquota efetiva para imóveis será:

Essas alíquotas incidem sobre a base de cálculo — que, como veremos a seguir, pode ser significativamente menor do que o valor total da operação depois que os redutores são aplicados.

A redução de alíquota é só uma parte da equação

O erro mais comum ao avaliar o impacto do IBS e da CBS no setor imobiliário é olhar apenas para a alíquota — seja a padrão ou a reduzida. A alíquota é aplicada sobre a base de cálculo, e essa base pode ser drasticamente reduzida pelos dois mecanismos de dedução criados pela LC 214/25:

Redutor de ajuste (arts. 257 e 258): deduz o custo de aquisição do imóvel corrigido pelo IPCA. O imposto incide apenas sobre a valorização real do bem — não sobre o investimento original.

Redutor social (art. 259): desconto adicional e fixo de R$ 100.000 na venda de imóvel residencial novo e R$ 30.000 na venda de lote residencial, aplicado após o redutor de ajuste.

A combinação dos dois redutores com a alíquota reduzida de 50% é o que determina a carga tributária efetiva real — e ela pode ser surpreendentemente baixa em muitos casos.

Três simulações para entender a diferença

Simulação 1 — Venda de imóvel residencial novo por incorporadora

Incorporadora vende apartamento por R$ 900.000. Custo do terreno mais construção corrigidos: R$ 600.000.

Sem nenhum redutor — alíquota padrão de 26,5%: R$ 900.000 × 26,5% = R$ 238.500

Com redução de 50% — mas sem os redutores: R$ 900.000 × 13,25% = R$ 119.250

Com redução de 50% + redutor de ajuste + redutor social:

   
Valor de venda R$ 900.000
(–) Redutor de ajuste R$ 600.000
Subtotal R$ 300.000
(–) Redutor social (residencial novo) R$ 100.000
Base de cálculo final R$ 200.000
Alíquota efetiva (13,25%)
IBS + CBS R$ 26.500

Comparação:

A carga efetiva caiu de R$ 238.500 para R$ 26.500 — uma redução de 88,9% em relação ao cenário sem benefícios. Sobre uma venda de R$ 900.000, o imposto representa apenas 2,9% do valor da operação.

Simulação 2 — Venda de imóvel usado por pessoa física contribuinte

Pessoa física contribuinte vende imóvel por R$ 700.000. Redutor de ajuste (valor de aquisição corrigido pelo IPCA): R$ 480.000. Imóvel usado — sem redutor social.

   
Valor de venda R$ 700.000
(–) Redutor de ajuste R$ 480.000
Base de cálculo final R$ 220.000
Alíquota efetiva (13,25%)
IBS + CBS R$ 29.150

Sobre R$ 700.000 de venda, o imposto é R$ 29.150 — 4,2% do valor da operação.

Simulação 3 — Locação de imóvel residencial

Locador contribuinte. Aluguel mensal: R$ 5.000. Sem IPTU ou condomínio repassados.

   
Base de cálculo (aluguel) R$ 5.000
(–) Redutor social (art. 260 — R$ 600 por imóvel) R$ 600
Base final R$ 4.400
Alíquota efetiva (26,5% × 30% = 7,95%)
IBS + CBS mensal R$ 349,80

Sobre R$ 5.000 de aluguel, o imposto mensal é ~R$ 350 — 7% da receita bruta.

Por que a locação tem redução maior do que a venda

A diferença entre 50% e 70% de redução não é aleatória. Ela reflete uma escolha de política fiscal: onerar menos quem mantém o imóvel em uso do que quem o transfere definitivamente.

Há também uma razão prática: na locação, não existe redutor de ajuste — aquele mecanismo que protege o vendedor de pagar imposto sobre o custo de aquisição. Como a locação não tem esse escudo, a alíquota precisa ser mais baixa para que a carga efetiva sobre a receita de aluguel seja razoável.

A combinação dos dois resultados em carga semelhante para os dois tipos de operação: na venda, o redutor de ajuste protege o contribuinte; na locação, a alíquota menor cumpre papel equivalente.

A redução de alíquota não elimina o imposto — ela calibra a carga

Um ponto importante de expectativa: a redução de 50% não significa que o setor imobiliário está isento. Significa que o legislador reconheceu as especificidades do mercado e criou um regime mais adequado à sua realidade econômica.

Para operações com boa margem — imóveis valorizados significativamente acima do custo de aquisição —, o imposto existirá e pode ser relevante em valores absolutos. Para operações com margem baixa — imóveis vendidos próximos ao custo —, a combinação de redutores e alíquota reduzida pode resultar em imposto muito próximo de zero ou até zero.

Exemplo — venda com margem mínima: Contribuinte vende imóvel por R$ 550.000. Redutor de ajuste: R$ 520.000. Imóvel residencial novo — redutor social: R$ 100.000.

   
Valor de venda R$ 550.000
(–) Redutor de ajuste R$ 520.000
Subtotal R$ 30.000
(–) Redutor social (limitado ao subtotal: R$ 30.000) R$ 30.000
Base de cálculo final R$ 0
Imposto R$ 0

Quando os redutores consomem todo o valor da operação, o imposto é zero — independentemente da alíquota.

O que ainda não sabemos: a alíquota definitiva

Ao longo deste artigo, usamos 26,5% como estimativa da alíquota padrão combinada do IBS e da CBS. Esse número está baseado nas projeções iniciais da reforma, mas a alíquota definitiva ainda não foi fixada.

A LC 214/25 prevê que as alíquotas serão calibradas para garantir neutralidade fiscal — ou seja, a arrecadação total do novo sistema não deve ser maior nem menor do que a do sistema atual. O Comitê Gestor do IBS e a legislação complementar definirão os valores exatos.

O que se sabe com certeza é que a redução de 50% para alienações e 70% para locações é garantida por lei — o percentual de redução está fixado no art. 261 independentemente de qual seja a alíquota padrão final.

Em resumo

A redução de alíquota do art. 261 é real e relevante — mas ela é apenas uma peça de um regime que foi desenhado em camadas. A carga tributária efetiva sobre operações imobiliárias resulta da combinação de três elementos: a base de cálculo limpa (excluídos IPTU e condomínio nas locações), os redutores de ajuste e social que diminuem essa base, e a alíquota reduzida de 50% ou 70% que incide sobre o que sobrar.

Quem olhar apenas para a alíquota padrão do IBS e da CBS e calcular o impacto no setor imobiliário estará olhando para o número errado. A pergunta certa não é “qual é a alíquota?” — é “qual é a carga efetiva sobre a minha operação específica, depois de todos os redutores aplicados?”. E essa conta, como os exemplos acima mostram, quase sempre surpreende positivamente.

Sobre o Radar da Reforma Tributária

Radar da Reforma Tributária é uma publicação editorial especializada no acompanhamento da EC 132/2023 e de toda a legislação complementar da Reforma Tributária do consumo no Brasil. Produzimos análises técnicas sobre IBS, CBS, Imposto Seletivo, Split Payment, ITBI e regimes especiais para contadores, advogados tributaristas, empresários e gestores financeiros.

Aviso: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consultoria jurídica. Decisões tributárias devem ser tomadas com o apoio de um profissional habilitado.

Radar da Reforma Tributária
Redator

Seu ponto de referência sobre a Reforma Tributária

🔗 Ver versão completa deste artigo