Reforma Tributária na Prática

Cartões de crédito e débito estão na lista do Split Payment, mas ficam fora da primeira etapa; entenda por quê

Radar da Reforma Tributária · · 8 min de leitura
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Neste artigo
  1. O que o decreto diz exatamente
  2. Por que os cartões ficam fora da primeira etapa
  3. O que acontece quando os cartões entram na segunda etapa
  4. O que muda para o varejo que opera com cartões
  5. O momento exato em que o Split Payment ocorre no cartão
  6. Bandeiras, adquirentes e fintechs: a adaptação tecnológica necessária
  7. O que o varejo deve fazer agora

Desde que o Split Payment entrou na pauta da Reforma Tributária, circulou no mercado uma versão simplificada do cronograma: Pix e boleto entram primeiro; cartões de crédito e débito ficam para uma fase posterior indefinida. Essa versão estava parcialmente correta — mas incompleta. E a incompletude criou uma percepção equivocada de que o varejo que opera com cartões teria anos de folga antes de precisar se preocupar com o mecanismo.

O Decreto nº 12.955/2026, publicado em 30 de abril, encerra essa ambiguidade. Cartões de crédito, débito, pré-pago e voucher estão na lista oficial dos arranjos sujeitos ao Split Payment desde o primeiro artigo que trata do tema. O que não está é na primeira etapa de implementação — não de forma permanente.

O que o decreto diz exatamente

O artigo 28, parágrafo 5º do Decreto 12.955/2026 lista os doze arranjos de pagamento oficialmente sujeitos ao Split Payment: boleto; Pix QR Code Dinâmico; Pix automático; Pix QR Code Estático; Pix por chave ou agência e conta bancária; TED; TEF; cartão de crédito; cartão de débito; cartão pré-pago; voucher em arranjo aberto e fechado; e outros que venham a ser incluídos por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O artigo 33 do mesmo decreto estabelece que a implementação ocorre em no mínimo duas etapas, conforme ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS ainda a ser publicado.

Na primeira etapa, o Split Payment será aplicado apenas nos arranjos I a VII — boleto, as cinco modalidades de Pix e as transferências eletrônicas (TED e TEF). Cartões de crédito, débito, pré-pago e voucher ficam para a segunda etapa.

Por que os cartões ficam fora da primeira etapa

A razão técnica para essa diferença está na arquitetura dos sistemas de pagamento. O split ocorre na liquidação financeira, que nem sempre é o momento de emissão do documento fiscal. No cartão de crédito, por exemplo, a liquidação não acontece no momento em que o cliente passa o cartão na maquininha — ela ocorre quando quem vendeu vai efetivamente receber o valor, o que pode levar dias.

Essa defasagem entre o momento da transação e o momento da liquidação financeira torna a integração mais complexa. No Pix e no boleto, o fluxo de dados entre o instrumento de pagamento e o sistema fiscal é mais direto — a liquidação é quase imediata e a vinculação com o documento fiscal é mais simples de operacionalizar.

Os cartões envolvem uma cadeia mais longa: o portador, o emissor do cartão, a bandeira, o adquirente, o subadquirente e o estabelecimento. Cada elo dessa cadeia precisa estar integrado à plataforma pública da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para que a segregação automática funcione. Implementar isso em toda a rede credenciada do Brasil simultaneamente exige mais tempo de desenvolvimento, testes e certificação do que o Pix e o boleto.

O que acontece quando os cartões entram na segunda etapa

Na segunda fase, a adoção do Split Payment se tornará mais ampla. Todos os arranjos de pagamento previstos no regulamento deverão se habilitar para operar com a tecnologia. Além disso, nas operações em que o comprador não seja contribuinte do regime regular — como nas vendas ao consumidor final — o mecanismo passará a funcionar simultaneamente em todos os arranjos de pagamento previstos.

O decreto é específico sobre o que ocorre com arranjos que ainda não estiverem habilitados ao procedimento padrão quando a segunda etapa for ativada: enquanto um arranjo de pagamento não estiver habilitado para operar pelo procedimento padrão, deverá aderir ao procedimento simplificado para todas as transações.

Na prática: quando chegar a segunda etapa, o varejo que opera com cartões não poderá dizer que ainda não está pronto. Se o arranjo de pagamento não tiver o procedimento padrão implementado, o procedimento simplificado — com percentual fixo e sem geração de crédito para o adquirente contribuinte — será aplicado compulsoriamente.

O que muda para o varejo que opera com cartões

O varejo é o setor que mais usa cartões de crédito e débito no Brasil. Segundo dados do Banco Central, cartões respondem por mais da metade do volume financeiro das transações de pagamento no varejo. Isso significa que a segunda etapa do Split Payment vai ter impacto financeiro expressivo no caixa de supermercados, lojas de vestuário, redes de farmácias, postos de combustível e todo o comércio físico e digital que recebe majoritariamente por cartão.

O impacto principal é o mesmo do Split Payment aplicado a qualquer arranjo: o valor que entra na conta do vendedor passa a ser o líquido de CBS e IBS — sem o tributo que hoje compõe o valor bruto da liquidação. A diferença em relação ao Pix e ao boleto é o prazo. Nas transações por cartão de crédito, a liquidação financeira para o estabelecimento ocorre em D+30 ou D+2 dependendo do contrato com a adquirente. O Split Payment vai incidir sobre essa liquidação — não sobre a transação no caixa.

O momento exato em que o Split Payment ocorre no cartão

Esse é um detalhe que pouca gente entende e que tem impacto direto no planejamento financeiro. Muita gente tem aquele pensamento de que o split vai acontecer quando o cliente está em pé no balcão da loja. Não é bem assim. É quando efetivamente acontecer a liquidação financeira — e nesse momento o arranjo de pagamento consulta a plataforma de governo.

No cartão de crédito parcelado, cada parcela tem sua própria liquidação financeira. O Split Payment incide sobre cada parcela individualmente, no momento em que ela é liquidada pelo emissor do cartão ao adquirente. Isso significa que o impacto no fluxo de caixa é distribuído ao longo do tempo — mas também que cada mês de recebimento de parcelas vai chegar líquido de CBS e IBS, sem o valor do tributo que hoje compõe o montante recebido.

Bandeiras, adquirentes e fintechs: a adaptação tecnológica necessária

A integração dos cartões ao Split Payment exige adaptações em toda a cadeia de pagamentos. As bandeiras precisam atualizar os protocolos de transação para incluir informações fiscais. Os adquirentes precisam integrar seus sistemas à plataforma pública da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Os subadquirentes — fintechs que processam pagamentos para pequenos estabelecimentos — precisam se habilitar individualmente.

O decreto deixa claro que todos os prestadores de serviços de pagamento eletrônico estão sujeitos à obrigação, inclusive os que não são regulados pelo Banco Central — o que inclui carteiras digitais proprietárias e processadoras de nicho. O prazo para essa habilitação será definido no ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que definirá o cronograma das etapas.

O que o varejo deve fazer agora

A conclusão prática para o varejo é que a postergação dos cartões para a segunda etapa não é uma folga — é um aviso com prazo de entrega. O varejo que opera majoritariamente com cartões tem tempo adicional para se preparar, mas não tem liberdade para ignorar o tema.

O primeiro passo é mapear a composição do faturamento por meio de pagamento. Qual percentual das vendas é pago com cartão de crédito, débito, pré-pago e voucher? Esse é o volume que vai ser impactado quando a segunda etapa entrar em vigor. Com esse número, é possível calcular o impacto no fluxo de caixa e dimensionar o que precisa ser ajustado.

O segundo passo é acompanhar a publicação do ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que definirá o cronograma exato de cada etapa. Esse ato ainda não foi publicado — e quando for, vai definir o prazo real que o varejo tem para se adaptar.

O terceiro passo é garantir que os sistemas internos estão preparados para vincular cada transação de cartão ao documento fiscal eletrônico correspondente. Essa vinculação é a condição técnica para que o Split Payment funcione corretamente no procedimento padrão — e a ausência dela vai acionar automaticamente o procedimento simplificado, com perda do crédito para os clientes contribuintes.

Sobre o Radar da Reforma Tributária

Radar da Reforma Tributária é uma publicação editorial especializada no acompanhamento da EC 132/2023 e de toda a legislação complementar da Reforma Tributária do consumo no Brasil. Produzimos análises técnicas sobre IBS, CBS, Imposto Seletivo, Split Payment, ITBI e regimes especiais para contadores, advogados tributaristas, empresários e gestores financeiros.

Aviso: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consultoria jurídica. Decisões tributárias devem ser tomadas com o apoio de um profissional habilitado.

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