BRASÍLIA/DF, 14 de julho de 2026 — Todo mundo trata a reforma tributária como um assunto de alíquotas. Na prática, para 99% das empresas, ela chega por um lugar bem mais prosaico: o XML da nota fiscal. É lá que o novo sistema começa — e é lá que ele trava.
A NF-e deixou de ser um comprovante de arrecadação e virou a interface entre a empresa e o novo modelo. Cada campo novo carrega uma consequência financeira direta: o crédito que o cliente vai receber, a dispensa de recolhimento de 2026, a retenção automática do imposto em 2027. Este é o mapa das etapas — e do que cada uma cobra.
| Marco | O que acontece | Quem é afetado |
| Desde jan/2026 | Campos de IBS e CBS existem nos leiautes; alíquota-teste de 1% (0,1% IBS + 0,9% CBS); apuração informativa | Regime regular |
| Até 31/07/2026 | Fim do período de adaptação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 | Regime regular |
| 1º/08/2026 | Cai a carência: penalidades por ausência ou erro nos campos de IBS/CBS voltam a ser aplicáveis | Regime regular |
| 3/08/2026 | Sobe a barreira sistêmica: NF-e sem os campos de IBS e CBS é rejeitada pela SEFAZ | Regime regular |
| 1º/2027 | CBS integral (extinção de PIS/Cofins); IBS em percentual simbólico; IPI extinto (ressalvada a ZFM); início do split payment | Todos |
| Jan/2027 | Simples Nacional e MEI entram na obrigatoriedade de destaque | Simples e MEI |
| 2029–2032 | Redução progressiva de ICMS e ISS, com IBS subindo na mesma proporção | Todos |
| 2033 | ICMS e ISS extintos; sistema pleno | Todos |
O ano é de teste, mas teste com consequência. A LC 214/2025 dispensa o recolhimento de IBS e CBS em 2026 — desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas (art. 348, § 1º). Ou seja: o destaque correto na nota é o preço da dispensa.
Os campos que passam a mandar no processo:
E os dois erros que param o faturamento:
Se houver auto de infração por descumprimento de obrigação acessória de IBS/CBS, os §§ 3º e 4º do art. 348 — incluídos pela LC 227/2026 — garantem intimação e 60 dias para sanar, com extinção da penalidade. É um colchão real. Não devolve a venda que ficou parada.
Aqui a mudança é de natureza. Até 2026, a nota informa. A partir de 2027, ela executa.
Split payment. Na liquidação financeira da venda, o arranjo de pagamento separa IBS e CBS e envia direto ao fisco. O caixa da empresa recebe apenas o líquido. A operação passa pela Plataforma Pública do Split Payment, cujo Manual de Integração foi autorizado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026, e envolve o Informe de Segregação — que identifica o fornecedor antes do recolhimento. A implantação prioriza os canais mais previsíveis: Pix e transferências a débito.
Crédito do cliente. O que está no XML define o crédito que o comprador aproveita. Erro de classificação deixou de ser problema interno: vira reclamação do cliente e risco de perda de contrato B2B.
Devoluções e cancelamentos. O Decreto nº 12.955/2026 (CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), ambos no art. 57, § 4º, preveem o retorno ao fornecedor do valor já recolhido por split payment. Quem antecipou recebíveis precisa entender essa mecânica antes de assinar a próxima operação de crédito.
Nas próximas 3 semanas (até 3 de agosto)
Até dezembro de 2026 5. Simular o impacto do split payment sobre o caixa mês a mês (não sobre o resultado anual). 6. Conversar com adquirente e banco sobre custo de antecipação de recebíveis em 2027. 7. Para optantes do Simples: decidir, na janela de setembro, entre guia única e regime regular de IBS/CBS.
Rotina permanente 8. Atualização das tabelas fiscais a cada mudança de NCM. 9. Integração entre fiscal, contábil, TI e cadastro de produtos — a reforma acabou com a possibilidade de esses times viverem em silos.
A reforma tributária não vai chegar por um comunicado. Vai chegar por uma nota que não é autorizada numa segunda-feira de manhã. Quem tratar o XML como problema de TI vai descobrir tarde que ele virou o centro do negócio.
Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.
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Fontes: EC 132/2023; LC 214/2025; LC 227/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026; Nota Técnica 2025.002-RTC; Decreto nº 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026; Comitê Gestor do IBS; Receita Federal do Brasil.