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FENACON alerta: Prestadores de serviço têm até 31 de julho para migrar ao padrão nacional da NFS-e

Radar da Reforma Tributária · · 5 min de leitura
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Neste artigo
  1. Frase nº 1: "não faz parte do escopo técnico dos serviços contábeis"
  2. Frase nº 2: os 60 dias não são um salvo-conduto
  3. Três marcos em quatro dias
  4. O que efetivamente precisa estar pronto
  5. Modelo de comunicado ao cliente (envie ainda esta semana)
  6. O ponto que o empresário ainda não entendeu

BRASÍLIA/DF, 14 de julho de 2026 — A FENACON emitiu nesta terça-feira um alerta que, lido rápido, parece mais um lembrete de calendário: prestadores de serviço de todo o país têm até 31 de julho para adequar seus sistemas ao padrão nacional da NFS-e. Depois dessa data, a emissão passa a ocorrer obrigatoriamente no novo modelo.

Mas o comunicado da Federação carrega duas frases que merecem ser lidas devagar — e que valem mais para o escritório contábil do que o próprio prazo.

Frase nº 1: “não faz parte do escopo técnico dos serviços contábeis”

A FENACON afirmou, em texto, que a emissão de notas fiscais é responsabilidade operacional da empresa emissora e que, na maioria dos casos, não integra o escopo dos serviços prestados pelas organizações contábeis. Cabe ao contador orientar o cliente sobre o preenchimento dos novos campos e alertar sobre a necessidade de configurar o ERP.

Isso não é uma nota de rodapé. É um posicionamento de responsabilidade — e ele chega a 17 dias do prazo.

Tradução prática: se a nota do cliente for rejeitada em agosto, a discussão sobre de quem é a culpa vai acontecer. E ela será resolvida por dois documentos: o contrato de honorários e a trilha de comunicação entre escritório e cliente.

Quem não formalizou o alerta por escrito está, hoje, com uma exposição desnecessária. O tempo de resolver isso é agora, não em setembro, com a nota travada e o cliente ao telefone.

Frase nº 2: os 60 dias não são um salvo-conduto

O comunicado menciona que a legislação prevê um período de até 60 dias para regularização de inconsistências sem aplicação de sanções. Essa referência tem base — são os §§ 3º e 4º do art. 348 da LC 214/2025, incluídos pela LC 227/2026 —, mas está sendo lida ao contrário no mercado.

O que muita gente entendeu O que a norma diz
“Tenho 60 dias de tolerância para me adequar” O prazo é reativo: nasce depois da autuação
“Se der erro, não acontece nada por 60 dias” Protege contra a penalidade, mediante regularização
“Posso deixar a migração para agosto” Não impede a rejeição do documento fiscal

A distinção é brutal na prática: carência é sobre multa; rejeição é sobre faturamento. Uma nota não autorizada não gera multa — gera serviço prestado sem documento, receita não faturada, cliente sem nota para se creditar. Nenhum prazo de 60 dias devolve isso.

Três marcos em quatro dias

O calendário de virada de julho para agosto ficou congestionado, e cada data tem um efeito distinto:

Data Marco Efeito
31/07/2026 Prazo do padrão nacional da NFS-e Emissão passa a exigir o novo modelo
1º/08/2026 Fim do período de adaptação (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025) Penalidades por erro nos campos de IBS/CBS voltam a ser aplicáveis
3/08/2026 Validação da NF-e sem campos de IBS/CBS Rejeição sistêmica da nota

Quem tem operação mista — mercadorias e serviços — enfrenta as três coisas na mesma semana, com equipes já em ritmo de férias escolares.

O que efetivamente precisa estar pronto

O presidente da FENACON, Reynaldo Lima Jr., foi preciso ao dizer que o desafio não é o cálculo dos novos tributos — é a preparação tecnológica. O que exige tempo:

Nenhum desses itens se resolve em 48 horas. É exatamente por isso que a Federação insistiu em não deixar para os últimos dias.

Modelo de comunicado ao cliente (envie ainda esta semana)

Assunto: Ação necessária até 31/07 — adequação do seu sistema emissor de NFS-e

Prezado(a), informamos que, a partir de 31 de julho de 2026, a emissão de Notas Fiscais de Serviços deverá seguir obrigatoriamente o padrão nacional da NFS-e, com os novos campos de IBS e CBS.

A configuração do sistema emissor/ERP é responsabilidade operacional da empresa e deve ser tratada diretamente com o fornecedor do software. Recomendamos: (1) confirmar com o fornecedor se a versão instalada já contempla o padrão nacional; (2) realizar testes de emissão antes de 31/07; (3) treinar a equipe responsável pela emissão.

Permanecemos à disposição para orientar quanto ao correto preenchimento dos campos tributários. A não adequação pode resultar em rejeição da nota fiscal, com impacto direto no faturamento.

[Assinatura do escritório]

O ponto que o empresário ainda não entendeu

Há uma frase no alerta da FENACON que resume o estágio atual da reforma melhor do que qualquer análise: muitos empresários ainda acreditam que a reforma só começa quando os tributos passarem a ser cobrados.

Não começa. Já começou — e começou exatamente onde ninguém estava olhando: no sistema emissor, no cadastro de produtos, no leiaute do XML. A cobrança vem depois. A rejeição vem antes.

Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.

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Fontes: FENACON (Comunicação, 14/07/2026); Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025; Receita Federal do Brasil.

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