Ao abrir um CNPJ a partir de 19 de outubro, será obrigatório escolher entre Simples puro, híbrido e regime regular?

Nova versão do Módulo Administração Tributária integra opções de IBS e CBS à abertura do CNPJ. A escolha depende do perfil da empresa; optar pelo Simples continua facultativo e o MEI não entra nessa mudança.

Representação da abertura de CNPJ com três caminhos tributários: Simples puro, Simples híbrido e regime regular do IBS e da CBS
Versão 2.0 do Módulo Administração Tributária amplia as escolhas de enquadramento na abertura do CNPJ a partir de 19 de outubro de 2026.

BRASÍLIA/DF — A abertura de empresas passa por uma nova etapa de integração tributária nesta segunda-feira, 19 de outubro de 2026. A Receita Federal programou a implantação da versão 2.0 do Módulo Administração Tributária (MAT), sistema ligado à Redesim, com a possibilidade de indicar, durante a inscrição no CNPJ, o enquadramento relacionado ao Simples Nacional e à forma de recolhimento do IBS e da CBS. A atualização está prevista para começar às 21h, com janela técnica estimada em duas horas, conforme informações divulgadas pelo Sistema CFC/CRCs.

A novidade levou a uma dúvida importante: qualquer pessoa que abrir um CNPJ ficará obrigada a escolher entre Simples Nacional puro, Simples híbrido e regime regular? A resposta exige uma distinção. O novo sistema incorpora essas possibilidades ao fluxo de abertura, mas elas não são alternativas livremente disponíveis para qualquer empresa, nem transformam a adesão ao Simples em obrigação. O enquadramento depende das condições legais, da natureza do contribuinte e da opção efetivamente formalizada.

Há ainda uma questão de calendário. Em 2026, a escolha para ingresso no Simples em 2027, pelas empresas já constituídas sujeitas à janela geral, terminou em 15 de outubro. Empresas que iniciam suas atividades têm procedimento específico no MAT. Por sua vez, a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 segue até 30 de outubro no calendário geral, com exceção expressa para empresas novas inscritas no CNPJ a partir de 31 de outubro.

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O que muda na abertura do CNPJ a partir de 19 de outubro de 2026?

O MAT é a etapa da Redesim que conecta a inscrição da pessoa jurídica às decisões tributárias iniciais. A versão anterior já permitia apresentar a solicitação de ingresso no Simples Nacional durante a abertura, evitando que o empreendedor precisasse esperar pela geração do CNPJ para iniciar um pedido separado. A versão 2.0 amplia o fluxo para contemplar escolhas referentes à apuração e ao recolhimento do IBS e da CBS.

Na prática, a interface pode apresentar três caminhos: Simples puro, Simples híbrido e regime regular. Entretanto, o simples fato de uma opção aparecer no novo sistema não significa deferimento automático nem autorização para utilizar um regime ao qual a empresa não tenha direito. As informações e as escolhas devem ser confirmadas no processo eletrônico, observando as regras aplicáveis à atividade e ao contribuinte.

Será obrigatório escolher uma das três modalidades para conseguir o CNPJ?

Não é correto afirmar que todas as empresas serão obrigadas a aderir a um dos três modelos por escolha discricionária. A Receita Federal esclarece, em suas perguntas frequentes sobre o MAT, que a adesão ao Simples Nacional continua facultativa. O módulo integra etapas cadastrais e tributárias, mas não transforma o regime simplificado em obrigação e não impede a geração do CNPJ apenas porque o enquadramento solicitado não foi aprovado.

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A inscrição da pessoa jurídica e o deferimento de um regime tributário são atos diferentes. O empreendedor precisa concluir as etapas aplicáveis ao seu pedido na Redesim e prestar as informações exigidas pelo sistema, mas não pode interpretar a nova tela como uma obrigação de escolher o Simples híbrido ou como garantia de aprovação. A opção correta é a juridicamente cabível para o negócio, não simplesmente a mais atrativa no formulário.

O que é o Simples Nacional puro?

Simples puro é o nome informal dado ao modelo em que a microempresa ou empresa de pequeno porte permanece no recolhimento unificado do Simples Nacional, com IBS e CBS tratados dentro da sistemática própria do regime. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) continua sendo a referência para os tributos abrangidos pela opção, segundo as regras de transição e as alterações legais que entram em vigor em 2027.

Para a empresa que já está validamente enquadrada no Simples, não é preciso fazer um pedido separado apenas para permanecer no modelo tradicional de recolhimento do IBS e da CBS. O regime regular para esses dois tributos é uma opção específica, não uma exigência universal. Isso não dispensa verificar exclusões futuras, atividades impeditivas, limites de receita e outras condições do regime.

O que é o Simples híbrido e por que ele aparece no MAT 2.0?

No chamado Simples híbrido, a empresa continua optante pelo Simples Nacional em relação aos demais tributos abrangidos, mas escolhe apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. A possibilidade está prevista na LC nº 214/2025 e depende de opção nos prazos e nas condições definidos pela regulamentação. Portanto, escolher o híbrido não significa, por si só, deixar o Simples Nacional integralmente.

A comparação envolve preço de venda, despesas com aquisições que gerem crédito, perfil dos compradores e capacidade de cumprir as obrigações fiscais do regime regular. Em operações com outras empresas, a forma de aproveitamento de créditos pelos clientes pode influenciar a negociação comercial. Ainda assim, o modelo tradicional também pode gerar créditos nas hipóteses legais, em montante e condições próprios, razão pela qual é incorreto resumir a escolha a uma oposição entre “ter crédito” e “não ter crédito”.

Regime regular de IBS e CBS é a mesma coisa que Lucro Real ou Lucro Presumido?

Não. O regime regular mencionado no MAT 2.0 refere-se à apuração e ao recolhimento do IBS e da CBS, os tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária. Já Lucro Real e Lucro Presumido são sistemáticas de apuração de tributos federais, especialmente IRPJ e CSLL, sujeitas a regras próprias. A distinção é importante porque uma empresa não optante pelo Simples poderá estar sujeita ao regime regular do IBS/CBS sem que o MAT defina, nessa etapa, seu enquadramento no Lucro Real ou Presumido.

As orientações oficiais da Receita Federal afirmam expressamente que o MAT não altera os procedimentos de opção pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido. Consequentemente, não se deve interpretar a escolha “regime regular” como uma opção automática pelo Lucro Real, nem como decisão definitiva sobre todas as modalidades de tributação da empresa.

Como funciona a escolha de quem abrir CNPJ de 19 a 30 de outubro?

Para a nova empresa inscrita no CNPJ a partir de 19 de outubro, a solicitação de ingresso no Simples Nacional segue o procedimento de início de atividade na Redesim/MAT, respeitados os requisitos do regime. Isso é diferente da janela geral de ingresso para empresas já constituídas, encerrada em 15 de outubro. A Resolução CGSN nº 194/2026 excepcionou dessa janela geral as empresas em início de atividade inscritas de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026.

Quanto à opção de apurar IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, o prazo geral ainda se estende até 30 de outubro de 2026. A exceção específica prevista na resolução alcança as novas inscrições realizadas entre 31 de outubro e 31 de dezembro. Quem abrir empresa de 19 a 30 de outubro e desejar o híbrido deve verificar a formalização da opção no canal oficial e guardar seu comprovante; a atualização visual do MAT não deve ser tomada, isoladamente, como prova de deferimento de todos os pedidos.

E quem abrir o CNPJ depois de 30 de outubro de 2026?

A partir de 31 de outubro, as empresas em início de atividade inscritas até 31 de dezembro também estão expressamente fora da janela geral do art. 2º da Resolução CGSN nº 186/2026, conforme a redação dada pela Resolução nº 194/2026. Para elas, a escolha relativa ao regime regular do IBS e da CBS deve observar o procedimento específico da empresa nascente, integrado ao processo cadastral e à regulamentação pertinente.

Essa diferenciação por data é essencial. O dia 19 marca uma atualização tecnológica do MAT; os dias 16 e 31 de outubro marcam recortes distintos previstos na regulamentação do Simples para empresas novas. Tratar todas essas datas como se representassem um único prazo de adesão gera interpretações equivocadas.

A opção pelo Simples feita na abertura poderá valer também para 2027?

Sim. O Portal do Simples Nacional orienta que a opção efetuada no momento da inscrição de um CNPJ aberto entre outubro e dezembro de 2026 pode produzir efeitos desde a inscrição e alcançar também 2027, quando deferida e mantidos os requisitos legais. É uma regra especial de transição para evitar que a empresa recém-criada tenha de repetir imediatamente o procedimento de adesão para o ano seguinte.

Essa continuidade não deve ser confundida com uma aprovação automática de qualquer pedido de IBS e CBS no regime regular. O ingresso no Simples e a forma de recolhimento dos novos tributos são decisões juridicamente distintas. Além disso, a Receita informa a possibilidade de comunicar exclusão por opção até o fim de 2026 em situações abrangidas pelo procedimento especial, o que exige atenção à natureza e aos efeitos de cada comunicação.

O MEI terá de escolher entre Simples puro, híbrido e regular?

Não. A Receita Federal explica que os procedimentos próprios do microempreendedor individual permanecem no Portal do Empreendedor e não são modificados pela implantação do MAT. O MEI utiliza o Simei, com regras específicas, e não passa a ter uma opção ordinária entre Simples puro e híbrido ao formalizar seu CNPJ. Tampouco o anúncio da nova versão muda automaticamente a condição fiscal de quem já atua como microempreendedor individual.

É necessário distinguir MEI de microempresa e empresa de pequeno porte. Embora todos integrem o universo de pequenos negócios, nem todas as possibilidades tributárias da ME ou EPP estão disponíveis ao MEI. A análise da opção pelo regime regular do IBS e da CBS deve respeitar essas diferenças legais.

Qual é o papel do contador e de quem assina o pedido no MAT?

O módulo permite atuação do representante perante o CNPJ e do profissional de contabilidade informado no processo. Conforme o material oficial da Receita, a autorização e a assinatura digital da solicitação de enquadramento no Simples ou no regime regular cabem ao representante perante o CNPJ. A vinculação do contador, quando indicada, também depende de sua própria validação, para evitar uso indevido do registro profissional.

A documentação da Receita descreve o uso de conta gov.br com nível prata ou ouro nas assinaturas digitais. É recomendável que o empreendedor, antes de iniciar a abertura, tenha uma estimativa de faturamento, descrição das atividades, estrutura societária e orientação contábil sobre a escolha. Uma declaração feita apressadamente no cadastro pode demandar providências posteriores para esclarecer ou corrigir o enquadramento solicitado.

A abertura no MAT 2.0 garantirá emissão imediata de nota fiscal?

A integração foi apresentada como mecanismo para encurtar o tempo entre registro, CNPJ e enquadramento tributário, reduzindo etapas antes separadas. O Sistema CFC/CRCs informou que, de acordo com a Receita Federal, a mudança reduz em média cerca de 20 dias no processo de adesão e pode permitir a emissão mais rápida de documentos fiscais. Essa estimativa não equivale a garantia de autorização instantânea para qualquer empresa e qualquer espécie de nota fiscal.

Emissão de NF-e, NFC-e ou NFS-e também depende dos requisitos cadastrais e técnicos aplicáveis ao contribuinte, do documento e do ente competente. Inscrição estadual ou municipal, credenciamento, habilitação em ambiente emissor e outras exigências não desaparecem simplesmente com a escolha de regime no MAT. O empreendedor deve conferir a situação efetiva do cadastro e do emissor antes de iniciar operações.

O que muda para quem já tem CNPJ aberto e está no Simples Nacional?

A implantação do MAT 2.0 tem como foco a abertura de novas pessoas jurídicas. Empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam refazer sua inscrição cadastral nem passar a utilizar o MAT apenas em razão da atualização. Para 2027, devem verificar separadamente se existe exclusão com efeitos futuros e se desejam optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre.

Segundo a Receita Federal, a janela geral dessa opção específica termina em 30 de outubro de 2026, com período de cancelamento previsto de 3 de novembro a 20 de dezembro, sob as condições legais. Já a janela geral de solicitação de ingresso ou retorno ao Simples encerrou-se em 15 de outubro. O calendário das empresas em início de atividade possui exceções e não deve ser confundido com esses prazos gerais.

O que acontece se o pedido de enquadramento for indeferido?

O número do CNPJ e o enquadramento tributário não são a mesma coisa. O manual do MAT esclarece que a inscrição cadastral pode ser gerada mesmo que a escolha de regime encontre impedimento. Pendências fiscais, restrições relacionadas às atividades, participação societária ou outras vedações podem exigir regularização ou contestação perante a administração tributária competente.

Por essa razão, após concluir a abertura é importante guardar o protocolo, conferir o resultado efetivo da solicitação do Simples e acompanhar a situação nos serviços oficiais. A existência do CNPJ não prova, por si só, que a empresa foi aceita no regime pretendido ou que já está habilitada para todas as obrigações e documentos fiscais associados à sua atividade.

Como se preparar para abrir uma empresa depois da atualização do MAT?

A primeira providência é definir a natureza jurídica e as atividades pretendidas, além de estimar faturamento e verificar impedimentos ao Simples. Em seguida, é necessário comparar os efeitos econômicos do Simples tradicional e do híbrido, quando a empresa for elegível à opção. O perfil dos clientes, o peso das compras tributadas e a capacidade de administrar créditos e declarações podem alterar o resultado de uma simulação.

Na formalização, o responsável deve concluir o registro pela Redesim, acessar o MAT na etapa indicada pelo sistema, revisar atentamente as escolhas e realizar as assinaturas necessárias. Após a conclusão, deve consultar o deferimento das opções e verificar os procedimentos para emissão dos documentos fiscais. Como a implantação está programada para a noite de 19 de outubro, é prudente considerar possíveis instabilidades técnicas nessa janela e acompanhar eventuais orientações posteriores.

Afinal, a escolha dos três regimes será obrigatória para todas as empresas?

Não. A mudança anunciada para 19 de outubro amplia a possibilidade de indicar, no próprio processo de abertura, o tratamento de IBS e CBS e a opção pelo Simples Nacional, quando cabível. Ela não cria uma obrigação universal de aderir ao Simples híbrido, não afeta o procedimento do MEI e não substitui as regras de Lucro Real e Lucro Presumido. A empresa deve cumprir as etapas do cadastro e declarar sua situação tributária corretamente, observadas as opções que a legislação efetivamente permite.

O ponto decisivo é separar a atualização do sistema da decisão de enquadramento e dos prazos legais. O MAT 2.0 é uma ferramenta de integração cadastral e tributária; a opção pelo Simples permanece facultativa, o híbrido exige manifestação válida para recolher IBS e CBS fora do DAS e as empresas não optantes estão sujeitas às regras próprias do regime regular. Para quem abre CNPJ neste fim de outubro, a data exata da inscrição faz diferença.

Fontes oficiais consultadas:

1. Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais — Comunicado do Sistema CFC/CRCs sobre o MAT 2.0 (16/10/2026)

2. Receita Federal — CNPJ: Módulo Administração Tributária (MAT), informações institucionais

3. Receita Federal — Perguntas frequentes sobre o Módulo Administração Tributária (PDF)

4. Portal Redesim — Procedimento de inscrição de empresas e acesso ao MAT

5. Receita Federal — Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos (29/09/2026)

6. Receita Federal — Serviço oficial de opção pelo Simples Nacional

7. Receita Federal — Serviço oficial de escolha do regime de apuração do IBS e da CBS

8. Portal do Simples Nacional — Regulamentação e procedimentos para opção em 2027

9. Receita Federal — Resolução CGSN nº 140/2018, texto compilado

10. Receita Federal — Consulta de normas do CGSN, inclusive Resolução CGSN nº 194/2026

11. Secretaria da Fazenda de Pernambuco — Calendário do Simples Nacional para 2027 e exceção do Simei

Conteúdo elaborado com base em informações públicas disponíveis em 19 de outubro de 2026. A implantação do MAT 2.0 estava programada para iniciar às 21h do dia 19, com duas horas estimadas de atualização; a efetiva disponibilidade e as telas do sistema devem ser confirmadas nos canais oficiais. A abertura do CNPJ não comprova automaticamente o deferimento do regime tributário escolhido. O guia de perguntas frequentes da Receita Federal descreve a versão inicial do MAT e deve ser lido em conjunto com os comunicados sobre a versão 2.0.

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