Reforma Tributária na Prática

Alíquotas progressivas de ITBI são inconstitucionais: o que a Súmula 656 do STF significa para os municípios pós-reforma

Radar da Reforma Tributária · · 8 min de leitura
Compartilhar
Neste artigo
  1. O que é uma alíquota progressiva e por que ela surge
  2. Por que a progressividade é inconstitucional no ITBI
  3. O que a Súmula 656 diz — e o que ela não diz
  4. Como identificar se o seu município está cobrando progressividade
  5. O que mudou com a LC 227/2026 nesse contexto
  6. O que fazer se você pagou ITBI com alíquota progressiva
  7. Uma inconstitucionalidade que persiste por omissão

Você sabia que alguns municípios brasileiros cobram ITBI com alíquotas que aumentam conforme o valor do imóvel — e que isso é inconstitucional? A prática existe, é mais comum do que parece, e muitos contribuintes pagam a mais sem saber que têm direito de questionar.

A Súmula 656 do Supremo Tribunal Federal é direta: é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis — o ITBI — com base no valor venal do imóvel. O entendimento existe desde 2003 e nunca foi alterado. Mas com a LC 227/2026 trazendo mais transparência para o cálculo do ITBI e ampliando os mecanismos de contestação disponíveis ao contribuinte, esse é um bom momento para entender o que a súmula diz, por que ela existe e o que fazer se o seu município estiver descumprindo.

O que é uma alíquota progressiva e por que ela surge

Alíquota progressiva é aquela que aumenta conforme aumenta a base de cálculo. O exemplo mais conhecido no Brasil é o Imposto de Renda da pessoa física: quanto maior a renda, maior a alíquota — 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, dependendo da faixa. A progressividade no IR tem justificativa constitucional expressa e finalidade redistributiva clara.

.itbi-banner, .itbi-banner * { box-sizing: border-box; } .itbi-banner { --navy: #061b2f; --navy-2: #0b3556; --gold: #f5b82e; --gold-dark: #c89417; --white: #ffffff; --muted: #d4e2eb; width: min(1380px, 100%); margin: 20px auto; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; } .itbi-banner__link { position: relative; display: grid; grid-template-columns: 175px minmax(0, 1fr) 215px; align-items: center; min-height: 230px; overflow: hidden; border: 1px solid rgba(245, 184, 46, .55); border-radius: 26px; color: var(--white); text-decoration: none; background: radial-gradient(circle at 82% 18%, rgba(245, 184, 46, .24), transparent 27%), linear-gradient(135deg, var(--navy) 0%, #092b47 54%, var(--navy-2) 100%); box-shadow: 0 18px 46px rgba(6, 27, 47, .24); isolation: isolate; transition: transform .22s ease, box-shadow .22s ease; } .itbi-banner__link::before { content: ""; position: absolute; inset: 0; z-index: -2; opacity: .42; background-image: repeating-linear-gradient( 45deg, rgba(255,255,255,.055) 0 1px, transparent 1px 24px ); } .itbi-banner__link::after { content: ""; position: absolute; inset: 0 auto 0 0; width: 12px; z-index: 3; background: linear-gradient(180deg, var(--gold-dark), #f3d66a, var(--gold-dark)); } .itbi-banner__link:hover { transform: translateY(-3px); box-shadow: 0 24px 58px rgba(6, 27, 47, .32); } .itbi-banner__cover-wrap { position: relative; align-self: stretch; display: flex; align-items: center; justify-content: center; padding: 12px 6px 12px 24px; } .itbi-banner__cover { display: block; width: 155px; max-width: 100%; height: auto; max-height: 215px; object-fit: contain; filter: drop-shadow(0 18px 24px rgba(0,0,0,.42)); transform: rotate(-2deg); transition: transform .22s ease; } .itbi-banner__link:hover .itbi-banner__cover { transform: rotate(-1deg) scale(1.025); } .itbi-banner__content { min-width: 0; padding: 22px 24px; } .itbi-banner__brand { display: inline-block; margin-bottom: 7px; color: var(--gold); font-size: .78rem; font-weight: 900; letter-spacing: .075em; text-transform: uppercase; } .itbi-banner__title { margin: 0; color: var(--gold) !important; font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: clamp(1.75rem, 2.7vw, 2.85rem); line-height: 1.02; letter-spacing: -.045em; } .itbi-banner__title strong, .itbi-banner__title span, .itbi-banner__title em { color: inherit !important; font-weight: 900; } .itbi-banner__subtitle { margin: 9px 0 0; max-width: 760px; color: var(--muted); font-size: clamp(.92rem, 1.25vw, 1.05rem); line-height: 1.35; font-weight: 700; } .itbi-banner__features { display: flex; flex-wrap: wrap; gap: 8px; margin-top: 12px; } .itbi-banner__features span { padding: 5px 9px; border: 1px solid rgba(245,184,46,.27); border-radius: 999px; color: #fff3c3; background: rgba(245,184,46,.09); font-size: .73rem; font-weight: 800; } .itbi-banner__offer { align-self: stretch; display: flex; flex-direction: column; justify-content: center; align-items: center; padding: 18px 24px 18px 16px; text-align: center; background: linear-gradient(180deg, rgba(255,255,255,.075), rgba(255,255,255,.025)); border-left: 1px solid rgba(255,255,255,.12); } .itbi-banner__label { color: #ffe9a0; font-size: .78rem; font-weight: 900; letter-spacing: .07em; text-transform: uppercase; } .itbi-banner__price { margin: 5px 0 10px; color: var(--white); font-size: 3rem; line-height: .95; font-weight: 950; letter-spacing: -.075em; } .itbi-banner__price small { font-size: 1.15rem; letter-spacing: 0; } .itbi-banner__button { display: inline-flex; width: 100%; min-height: 46px; align-items: center; justify-content: center; padding: 11px 15px; border-radius: 13px; color: #08213a; background: linear-gradient(135deg, #f4d56d, var(--gold-dark)); box-shadow: 0 12px 28px rgba(201,148,23,.28); font-size: .93rem; font-weight: 950; line-height: 1.15; text-transform: uppercase; } .itbi-banner__microcopy { margin-top: 7px; color: #c8d9e4; font-size: .75rem; font-weight: 700; } @media (max-width: 900px) { .itbi-banner__link { grid-template-columns: 145px minmax(0, 1fr); min-height: 220px; } .itbi-banner__cover { width: 135px; } .itbi-banner__content { padding: 20px 22px; } .itbi-banner__offer { grid-column: 1 / -1; align-self: auto; display: grid; grid-template-columns: auto auto minmax(190px, 280px); gap: 16px; padding: 13px 20px 14px 26px; border-top: 1px solid rgba(255,255,255,.12); border-left: 0; } .itbi-banner__price { margin: 0; font-size: 2.35rem; } .itbi-banner__microcopy { display: none; } } @media (max-width: 620px) { .itbi-banner { margin: 14px auto; } .itbi-banner__link { grid-template-columns: 112px minmax(0, 1fr); min-height: auto; border-radius: 20px; } .itbi-banner__cover-wrap { padding: 12px 4px 12px 16px; } .itbi-banner__cover { width: 92px; max-height: 150px; } .itbi-banner__content { padding: 16px 14px; } .itbi-banner__brand { font-size: .65rem; margin-bottom: 7px; } .itbi-banner__title { font-size: clamp(1.45rem, 7vw, 2rem); } .itbi-banner__subtitle { margin-top: 7px; font-size: .84rem; } .itbi-banner__features { display: none; } .itbi-banner__offer { grid-template-columns: 1fr 1fr; gap: 10px; padding: 11px 14px 12px 20px; } .itbi-banner__label { align-self: center; font-size: .67rem; } .itbi-banner__price { align-self: center; font-size: 2.1rem; } .itbi-banner__button { grid-column: 1 / -1; min-height: 44px; font-size: .86rem; } } /* Impede que o tema do WordPress deixe parte do título preta */ .itbi-banner .itbi-banner__link .itbi-banner__title, .itbi-banner .itbi-banner__link .itbi-banner__title * { color: var(--gold) !important; }

No ITBI, alguns municípios tentaram replicar essa lógica. Criaram tabelas em que imóveis de menor valor pagam uma alíquota mais baixa — digamos, 2% — e imóveis de maior valor pagam alíquotas progressivamente maiores — 2,5%, 3%, 3,5%. A ideia, em tese, seria tornar o imposto mais justo, onerando mais quem compra imóveis mais caros.

O problema é que a Constituição não autoriza essa progressividade para o ITBI. E o STF, ao editar a Súmula 656, deixou isso absolutamente claro.

Por que a progressividade é inconstitucional no ITBI

A vedação à progressividade do ITBI não é arbitrária — tem fundamento constitucional preciso. A Constituição Federal autoriza expressamente a progressividade para alguns impostos: o IR, o ITR, o IPTU em determinadas condições. Para o ITBI, essa autorização simplesmente não existe.

O ITBI é classificado como imposto real — incide sobre o bem, não sobre a capacidade econômica do contribuinte. Impostos reais, na construção jurisprudencial do STF, não comportam progressividade de alíquotas sem autorização constitucional expressa. Como a CF/88 não previu essa autorização para o ITBI — ao contrário do que fez, por exemplo, com o IPTU progressivo no tempo para imóvel que não cumpre sua função social —, qualquer lei municipal que crie alíquotas progressivas para o imposto é inconstitucional.

O STF consolidou esse entendimento em diversos julgamentos antes de editá-lo na Súmula 656, em 2003. Desde então, o tema está pacificado na jurisprudência — e nenhuma decisão posterior do Supremo alterou esse entendimento.

O que a Súmula 656 diz — e o que ela não diz

A Súmula 656 proíbe alíquotas progressivas com base no valor venal do imóvel. Isso significa que um município não pode criar uma tabela em que a alíquota do ITBI aumenta conforme aumenta o preço do imóvel.

O que a súmula não proíbe é a existência de alíquotas diferenciadas por tipo de imóvel ou por destinação — desde que essa diferenciação não configure progressividade baseada no valor. Um município pode, por exemplo, cobrar alíquotas distintas para imóveis residenciais e comerciais, ou para imóveis urbanos e rurais, desde que a diferenciação tenha fundamento objetivo que não seja simplesmente o valor do bem.

A linha entre diferenciação legítima e progressividade inconstitucional pode ser tênue em alguns casos. Mas o princípio geral é claro: se a alíquota sobe porque o imóvel é mais caro, a lei é inconstitucional.

Como identificar se o seu município está cobrando progressividade

Identificar uma alíquota progressiva de ITBI é simples: basta ler a lei municipal que institui o imposto e verificar se há uma tabela com faixas de valor e alíquotas crescentes.

Muitos municípios disponibilizam essa informação no site da Secretaria de Finanças ou da Prefeitura. Quando a lei municipal do ITBI tiver uma estrutura como “até R$ 200.000: alíquota de 2%; de R$ 200.001 a R$ 500.000: alíquota de 2,5%; acima de R$ 500.000: alíquota de 3%”, trata-se de progressividade vedada pela Súmula 656 do STF.

Vale lembrar que a inconstitucionalidade precisa ser declarada — ela não opera automaticamente. Uma lei municipal com alíquota progressiva continua sendo aplicada pelo fisco municipal enquanto não for questionada e afastada judicialmente. O contribuinte que paga sem questionar não tem direito automático à restituição — precisa agir.

O que mudou com a LC 227/2026 nesse contexto

A LC 227/2026 não alterou a Súmula 656 nem criou novas restrições à progressividade. Mas mudou o contexto de duas formas relevantes.

A primeira é a transparência na apuração do valor venal. Com o novo § 1º do art. 38 do CTN definindo valor venal como valor de mercado à vista, e com o § 2º exigindo critérios técnicos para a estimativa, o valor sobre o qual a alíquota incide está mais claro e mais contestável. Em municípios com alíquotas progressivas, isso significa que o contribuinte agora pode questionar tanto a alíquota aplicada quanto o valor venal usado como base — dois frentes de contestação onde antes havia apenas uma.

A segunda é o direito de avaliação contraditória garantido pelo § 3º do art. 38. Com esse instrumento disponível na esfera administrativa, o contribuinte tem um caminho mais acessível para contestar cobranças de ITBI em geral — o que inclui cobranças feitas com alíquotas inconstitucionais. A fase administrativa pode ser o primeiro passo antes de uma eventual ação judicial de restituição.

O que fazer se você pagou ITBI com alíquota progressiva

Se você comprou um imóvel num município com alíquota progressiva de ITBI e pagou o imposto com base nessa tabela, pode ter direito à restituição da diferença — ou seja, o valor que pagou a mais em razão da alíquota superior aplicada ao seu imóvel, em comparação com a alíquota que seria devida se o município tivesse uma alíquota única.

O prazo para pedir a restituição de tributo pago indevidamente é de cinco anos a partir do pagamento, conforme o art. 168 do CTN. Pagamentos realizados há mais de cinco anos estão prescritos — mas os mais recentes podem ser recuperados.

O caminho começa com um pedido administrativo de restituição na Secretaria de Finanças do município. Se o pedido for negado, a alternativa é a via judicial — uma ação de repetição de indébito tributário, com base na inconstitucionalidade da lei municipal declarada pela Súmula 656 do STF.

Vale avaliar se o valor a restituir justifica o custo do processo. Em imóveis de alto valor, onde a diferença entre a alíquota aplicada e a alíquota base pode representar dezenas de milhares de reais, a ação judicial se justifica amplamente. Em imóveis de valor menor, o cálculo pode ser diferente — mas o pedido administrativo, que não tem custo, sempre vale a tentativa.

Uma inconstitucionalidade que persiste por omissão

A Súmula 656 do STF tem mais de vinte anos. Mesmo assim, municípios continuam editando leis com alíquotas progressivas de ITBI — alguns por desconhecimento, outros apostando que os contribuintes não vão questionar.

Com a LC 227/2026 tornando o cálculo do ITBI mais transparente e os mecanismos de contestação mais acessíveis, a tendência é que esse tipo de cobrança indevida fique mais difícil de sustentar. O contribuinte informado tem mais ferramentas do que nunca para identificar o problema — e para agir.

Se o seu município cobra ITBI com alíquota que varia conforme o valor do imóvel, você está diante de uma lei inconstitucional. E agora você sabe o que fazer com isso.

Sobre o Radar da Reforma Tributária

O Radar da Reforma Tributária é uma publicação editorial especializada no acompanhamento da EC 132/2023 e de toda a legislação complementar da Reforma Tributária do consumo no Brasil. Produzimos análises técnicas sobre IBS, CBS, Imposto Seletivo, Split Payment, ITBI e regimes especiais para contadores, advogados tributaristas, empresários e gestores financeiros.

Aviso: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consultoria jurídica. Decisões tributárias devem ser tomadas com o apoio de um profissional habilitado.

 

Radar da Reforma Tributária
Redator

Seu ponto de referência sobre a Reforma Tributária

🔗 Ver versão completa deste artigo