A Reforma Tributária não acontece de uma vez. Ela foi desenhada para acontecer ao longo de sete anos — de 2026 a 2033 —, em fases cuidadosamente sequenciadas para evitar rupturas abruptas no sistema tributário brasileiro. E o Split Payment, o mecanismo que vai separar o imposto automaticamente no ato do pagamento, tem seu próprio cronograma dentro dessa transição.
Entender quando cada coisa acontece é fundamental para que empresas, contadores e profissionais tributários saibam exatamente o que precisam fazer — e quando.
2026: o ano do ensaio
A partir de janeiro de 2026, teve início a fase de testes da Reforma Tributária. Nessa etapa, os contribuintes começam a destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas notas fiscais eletrônicas. Em paralelo, os tributos antigos — PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI — continuam em vigor sem alteração.
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Mas atenção: destacar não significa pagar. Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, esclareceu que “não haverá cobrança de CBS e IBS no ano que vem (2026). Haverá exigência de obrigações acessórias, mas não a cobrança”.
Na prática, 2026 é o ano em que o sistema aprende a andar antes de correr. As empresas precisam emitir notas fiscais com os novos campos de IBS e CBS preenchidos corretamente — mas o desembolso financeiro efetivo não acontece. O valor destacado é compensado integralmente com o PIS e o COFINS que a empresa já paga, sem aumento de carga tributária.
Para o Split Payment especificamente, 2026 é o ano dos testes de infraestrutura. Bancos, fintechs, processadores de Pix e sistemas do Comitê Gestor do IBS estão sendo integrados e validados. O Comitê Gestor do IBS iniciou um projeto piloto de apuração assistida com empresas selecionadas, utilizando documentos reais emitidos a partir de janeiro de 2026.
O que sua empresa precisa fazer em 2026: adequar os sistemas para emitir notas com os campos corretos de IBS e CBS, treinar equipes e começar a planejar o impacto financeiro que virá em 2027.
2027: quando tudo começa de verdade
2027 é um marco decisivo. Depois de um período de preparação e ajustes técnicos em 2026, é a partir de 2027 que o novo modelo começa, de fato, a impactar o dia a dia das empresas, dos consumidores e da administração pública.
Três grandes mudanças acontecem simultaneamente:
Primeiro, o PIS e o COFINS são extintos. A CBS entra em vigor com alíquota plena — em torno de 8,8% — substituindo as contribuições federais sobre o faturamento que existem há décadas. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
Segundo, o Imposto Seletivo entra no sistema, incidindo sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis e outros.
Terceiro, e mais importante para este artigo: em 2027, teremos a implementação da apuração assistida, cashback, créditos condicionados ao pagamento e o mecanismo de segregação dos valores dos tributos — o Split Payment.
Na fase inicial, o Split Payment será opcional e restrito ao B2B — operações entre empresas contribuintes do IBS e da CBS. Isso significa que, num primeiro momento, o mecanismo não vai atingir as vendas para consumidores finais no varejo. A obrigatoriedade plena e a expansão para operações B2C virão em etapas posteriores, conforme a maturidade tecnológica do sistema.
A primeira fase do Split Payment deve incluir Pix, boleto, TED e TEF — com cartões de débito e crédito ficando para uma etapa posterior.
2029 a 2032: a transição mais longa
Este é o período mais complexo da Reforma Tributária — e o menos comentado. A transição dos tributos estaduais e municipais só começa efetivamente em 2029, com extinção total prevista para 2033.
Durante esses quatro anos, ICMS e ISS vão sendo gradualmente reduzidos enquanto o IBS cresce proporcionalmente. As alíquotas antigas diminuem 10% ao ano, sendo repostas pelo IBS na mesma medida. As empresas convivem com dois sistemas tributários ao mesmo tempo — o que representa o maior desafio operacional e contábil de toda a transição.
Para o Split Payment, esse período representa a expansão gradual do mecanismo para novos arranjos de pagamento e para operações B2C, conforme a infraestrutura tecnológica amadurece e a regulamentação do Comitê Gestor do IBS é publicada.
2033: o sistema definitivo
Em 2033, a Reforma Tributária será totalmente implementada. ICMS e ISS serão extintos, enquanto o IPI permanecerá com alíquota zero, salvo exceções constitucionais. O novo modelo tributário sobre bens e serviços baseado em IBS e CBS passa a vigorar de forma completa e integrada em todo o país.
É o ano em que o Split Payment, em sua forma plena — incluindo a modalidade Superinteligente, com dedução de créditos em tempo real —, deverá estar operando em todos os principais meios de pagamento eletrônico do país.
O que isso significa na prática
O cronograma existe para dar previsibilidade. Mas previsibilidade não é o mesmo que conforto. Cada fase traz obrigações concretas, e quem deixar a adaptação para a última hora vai chegar atrasado em todas elas.
Em resumo: 2026 é para ajustar sistemas e aprender as novas regras. 2027 é quando o imposto começa a sair do caixa de verdade e o Split Payment entra em operação. De 2029 a 2032, a convivência entre dois sistemas exige atenção redobrada. Em 2033, o novo modelo está completo.
O relógio já está rodando. E ele não para.
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