BRASÍLIA/DF — A Reforma Tributária tem uma data de chegada que parece confortavelmente distante: 2033, quando o novo modelo estará plenamente em vigor. O engano está em ler essa distância como folga. A transição já começou, e as decisões que moldam os primeiros anos do novo sistema estão concentradas em 2026. Quem trata o cronograma como assunto do futuro perde as janelas do presente.
Vale, então, olhar o calendário inteiro — do teste de 2026 à vigência plena de 2033 — e separar o que exige ação agora do que ainda vai chegar.
O que a Reforma substitui
A LC 214/2025 consolidou o novo desenho. Cinco tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI — dão lugar a um modelo de IVA Dual, formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. A eles soma-se o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
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A lógica muda: sai a estrutura fragmentada, com regras diferentes em cada estado e município, e entra a não cumulatividade plena, com crédito amplo sobre os insumos e tributação no destino — no local de consumo —, com o objetivo declarado de encerrar a guerra fiscal.
2026: o ano de teste
O exercício de 2026 é a fase operacional de testes, e entendê-la bem evita dois erros opostos: o pânico e a inércia.
Neste ano, os contribuintes fazem o destaque meramente informativo das alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS nos documentos fiscais. Não há acréscimo de carga: os valores apurados a título de teste são compensados nas apurações de PIS e Cofins do mesmo período. E o recolhimento ostensivo fica dispensado para quem cumprir rigorosamente o envio das obrigações acessórias.
O objetivo da etapa é ajustar os sistemas de arrecadação do Fisco e validar o cruzamento eletrônico de dados antes que os valores passem a ser exigíveis. Para a empresa, é a oportunidade de homologar sistemas e testar cenários com o custo do erro ainda baixo — a partir de 2027, o mesmo erro custa dinheiro.
O calendário ano a ano
A transição entre o modelo antigo e a não cumulatividade plena segue etapas definidas:
- 2026 — Fase de testes. Destaque informativo de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), sem acréscimo financeiro; os valores de teste são compensados no PIS/Cofins. Tributos antigos mantidos integralmente. Imposto Seletivo ainda não aplicado.
- 2027 e 2028 — A CBS entra em cobrança efetiva, com uma redução de 0,1% no início. O IBS segue em destaque informativo e testes. Extinguem-se PIS e Cofins, e a alíquota do IPI é reduzida a zero, com exceção da Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo entra em vigor sobre os produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
- 2029 — A CBS está em vigor a 100%. O IBS passa a valer a 10% da alíquota plena, enquanto ICMS e ISS caem para 90% das suas alíquotas.
- 2030 — IBS a 20%; ICMS e ISS a 80%.
- 2031 — IBS a 30%; ICMS e ISS a 70%.
- 2032 — IBS a 40%; ICMS e ISS a 60%.
- 2033 em diante — Vigência plena do IBS para estados, DF e municípios, e da CBS para a União. ICMS e ISS são extintos por completo.
A leitura do calendário mostra que a CBS caminha rápido — plena já em 2029 — enquanto o IBS sobe em rampa suave até 2033, espelhado pela redução gradual de ICMS e ISS. Empresas conviverão, por vários anos, com os dois sistemas rodando ao mesmo tempo.
Como funciona a apuração
O IVA Dual adota a não cumulatividade plena pelo método de débito e crédito, calculado sobre o valor das operações. A CBS, federal, substitui PIS, Cofins e parcela do IPI, com alíquota uniforme para bens e serviços e crédito amplo sobre os insumos tributados na etapa anterior. O IBS, gerido de forma compartilhada por estados, DF e municípios, substitui ICMS e ISS, harmonizando a tributação no destino.
Há tratamentos diferenciados para conter a regressividade e desestimular externalidades: alíquota zero de CBS e IBS para itens essenciais da cesta básica, reduções para determinados insumos, e a devolução parcial de tributos a famílias de baixa renda, o cashback. O Imposto Seletivo, de natureza extrafiscal, alcança itens como bebidas alcoólicas, tabaco, veículos e jogos de aposta, entre outros.
As três ações para tomar ainda em 2026
Toda essa estrutura se traduz, para a empresa, em três frentes de trabalho que não podem esperar 2027.
A primeira é a atualização do ERP e dos emissores fiscais. Os softwares de gestão precisam ser parametrizados para as novas tags de XML da CBS e do IBS, garantindo o destaque das alíquotas de teste e o cálculo correto do direito a crédito. Sistema desatualizado significa nota rejeitada — e, a partir de 2027, operação parada.
A segunda é o saneamento do cadastro de mercadorias e serviços. É preciso mapear com critério os códigos NCM e a lista de serviços, identificando o que se enquadra em alíquota zero, redução ou regime específico. Erro de classificação, no novo sistema, contamina apuração e crédito de imediato.
A terceira é a revisão dos processos de contabilidade. As contas patrimoniais e de resultado precisam ser estruturadas para controlar a transição de créditos do modelo antigo para o IVA Dual — inclusive o aproveitamento dos saldos de PIS e Cofins, que dependem de escrituração correta até o fim de 2026.
O essencial
O cronograma da Reforma é longo, mas não é linear em importância. O peso das decisões está concentrado no início — em 2026, no ano em que ainda dá para errar barato. A empresa que usa este período para homologar sistemas, sanear cadastros e organizar a contabilidade chega a 2027 pronta para a cobrança efetiva. A que espera a transição avançar descobre, a cada etapa do calendário, que a preparação que faltou lá atrás vira custo aqui na frente.
Nos conteúdos do Radar, cada uma dessas frentes — o Simples e a decisão de regime, o split payment, os créditos de PIS e Cofins, os regimes específicos por setor — é tratada em profundidade. Este calendário é o mapa; os guias temáticos são o caminho.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises, guias e atualizações sobre o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo e cada etapa da transição.
Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026.
Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.