BRASÍLIA — A Nota Fiscal Eletrônica do Gás, modelo 76, deixou de ser apenas uma novidade documental e passou a ocupar espaço definitivo dentro das regras da EFD ICMS/IPI. O Ato COTEPE/ICMS nº 86/2026 oficializou a versão 3.2.4 do Guia Prático da escrituração, incorporando orientações que já haviam sido antecipadas em julho pela Nota Orientativa EFD ICMS IPI 2026.001.
A mudança interessa a distribuidoras, empresas que recebem NFGás e desenvolvedores fiscais. Não se trata apenas de reconhecer um novo código de documento: o modelo 76 passa a ter regras próprias de preenchimento, validação e relacionamento entre registros dentro do SPED Fiscal.
O que mudou com a versão 3.2.4
A versão 3.2.4 consolida no Guia Prático as instruções específicas para a NFGás. Até então, essas regras estavam concentradas na Nota Orientativa 01/2026, publicada justamente para permitir que empresas e sistemas começassem a se adaptar antes da atualização formal do manual.
Com o novo Guia, essas orientações passam a integrar a referência oficial usada na geração e validação da EFD ICMS/IPI. Para quem desenvolve software fiscal, isso significa revisar parametrizações que haviam sido implementadas com base apenas na nota orientativa.
O modelo 76 entra no Registro C500
A escrituração da NFGás começa no Registro C500, tradicionalmente utilizado para documentos de energia elétrica, água e gás. A atualização incluiu expressamente o código 76 entre os modelos aceitos e definiu que o registro também deve ser apresentado pelos contribuintes que emitirem NFGás a partir do exercício de 2026.
Isso vale inclusive para emissores obrigados ao Convênio ICMS 115/2003. A lógica aproxima a NFGás da sistemática já utilizada para a NF3e, modelo 66, e reforça que o documento eletrônico precisa ser identificado individualmente na escrituração.
A chave eletrônica passa a ser obrigatória
Para documentos do modelo 76, o campo CHV_DOCe do C500 deve ser preenchido com a chave do documento eletrônico. O PVA verifica a consistência dessa chave com informações como CNPJ do declarante, modelo, número, série e Unidade da Federação.
Isso torna a integração entre faturamento e SPED mais sensível. Um erro de chave, numeração ou série deixa de ser apenas problema de cadastro e pode gerar inconsistência na validação do arquivo fiscal.
Nem todo campo antigo deve ser preenchido na NFGás
Um dos cuidados importantes é não tratar a NFGás como se fosse simplesmente o antigo documento de gás em formato eletrônico. Alguns campos existentes no C500 foram desenhados para outros modelos e não devem ser utilizados quando o documento informado for o 76.
É o caso de campos relacionados a tipo de ligação e grupo de tensão, próprios de energia elétrica. A classe de consumo tradicional do C500 também não deve ser preenchida para os modelos eletrônicos 66 e 76.
Finalidade da NFGás também tem regra própria
No campo FIN_DOCe, a NFGás admite apenas duas finalidades: normal e substituição. Isso significa que sistemas não devem liberar automaticamente todas as finalidades possíveis para outros documentos eletrônicos.
Quando houver substituição, o relacionamento com o documento anterior também precisa ser informado conforme as regras do Guia. Dependendo do modelo substituído, podem ser exigidos chave eletrônica, série, número, mês de emissão ou hash do documento referenciado.
C500 e C590 precisam conversar
A escrituração não termina no registro principal. O Registro C590 continua responsável pela consolidação analítica do documento segundo as combinações de CST, CFOP e alíquota de ICMS.
Na NFGás, itens sem indicação de CST não devem ser apresentados no C590. Além disso, os totais de ICMS e ICMS-ST informados no C500 precisam ser coerentes com a soma dos registros analíticos correspondentes, exigindo consistência entre item, tributação e totalização.
Emissão própria tem tratamento diferente no C510
A Nota Orientativa estabelece uma diferença importante entre documentos de entrada e saída. Nas NFGás de emissão própria, não devem ser apresentados registros C510, enquanto o C590 permanece relevante para a escrituração analítica.
Esse ponto merece atenção de desenvolvedores que reutilizam rotinas criadas para documentos anteriores. Copiar automaticamente a estrutura do modelo 28 pode gerar registros desnecessários ou incompatíveis com a nova regra.
Entradas só carregam imposto quando há direito ao crédito
Nos documentos de entrada, campos de valor do imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados quando o adquirente tiver direito à apropriação do crédito, sempre sob o enfoque do declarante.
Isso impede que a empresa apenas replique todos os dados tributários da nota recebida para a EFD. A escrituração precisa refletir a posição fiscal do próprio contribuinte, e não simplesmente reproduzir o documento original.
Os valores do gás também foram separados por natureza
O Guia orienta como distribuir os valores do documento dentro do C500. No campo destinado ao valor fornecido, entram consumo de gás natural, biometano, serviço de distribuição e demais valores que estejam dentro do campo de incidência do ICMS.
Valores fora da incidência devem ser segregados em campo próprio, enquanto cobranças feitas em nome de terceiros possuem tratamento separado. Essa classificação interfere na composição do valor total do documento e nas validações do PVA.
A mudança é operacional, mas faz parte de uma transformação maior
A criação da NFGás se insere em um movimento mais amplo de renovação dos documentos fiscais eletrônicos. A administração tributária também vem avançando com novos modelos ligados a água e saneamento, aviação, bens imóveis e outras operações que precisarão conviver com o ambiente da Reforma Tributária.
Isso não significa que a versão 3.2.4 tenha criado regras de IBS e CBS dentro da EFD ICMS/IPI. O foco desta atualização é a correta escrituração do ICMS nas operações acobertadas pela NFGás, mas a mudança mostra como sistemas antigos e novos documentos precisarão coexistir durante a transição.
ERP e SPED precisam ser testados antes do fechamento
Para empresas do setor, o ponto prático é simples: não basta conseguir emitir ou receber a NFGás. O documento precisa atravessar todo o fluxo, chegar ao módulo fiscal, alimentar corretamente C500 e C590 e passar pelas validações sem perda de informação.
Vale testar cenários de documento normal, substituição, entrada com crédito, entrada sem crédito, cancelamento e documento referenciado. Quanto mais cedo essas situações forem simuladas, menor o risco de descobrir inconsistências apenas no momento da entrega da EFD.
O novo Guia transforma orientação em rotina oficial
A principal consequência da versão 3.2.4 é a consolidação. O que em julho aparecia como uma Nota Orientativa destinada a preparar o mercado agora integra formalmente o Guia Prático adotado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 86/2026.
Para distribuidoras, adquirentes e fornecedores de tecnologia, a mensagem é clara: a NFGás já precisa ser tratada como parte efetiva da rotina do SPED Fiscal. A adaptação não termina na emissão do modelo 76; ela precisa alcançar escrituração, validação, crédito e conciliação dos dados.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para entender as mudanças nos documentos fiscais eletrônicos, no SPED e nas obrigações que estão sendo adaptadas para a transição tributária.
Fontes públicas: Portal Nacional do SPED; Nota Orientativa EFD ICMS IPI 2026.001 v1.0; Ato COTEPE/ICMS nº 86/2026; Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018; Ajuste SINIEF nº 38/2025.
Este conteúdo é informativo. A escrituração deve observar a versão vigente do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, as regras específicas da unidade federada e a situação concreta de cada operação. Parametrizações de ERP e PVA devem ser validadas antes da transmissão oficial.
