Imposto do pecado começa em 2027: quem realmente paga e quem sentirá o efeito no preço

Cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e outros segmentos estão na lista. Mas o consumidor final não é necessariamente o contribuinte direto do novo imposto.

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Ilustração sobre Imposto do pecado.

BRASÍLIA/DF — O chamado “imposto do pecado” começa a ser cobrado em 2027 e atingirá produtos e atividades que a Reforma Tributária classificou como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Seu nome oficial é Imposto Seletivo. E há uma diferença importante entre quem será obrigado a recolher o tributo ao governo e quem poderá acabar sentindo seu efeito econômico no preço final.

Quem entra na lista do Imposto Seletivo

A LC 214 definiu sete grupos sujeitos ao novo imposto: veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; e concursos de prognósticos e fantasy sport.

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Isso não significa que qualquer produto que possa ser considerado prejudicial estará automaticamente sujeito ao imposto.

A incidência depende dos códigos e das situações previstos na legislação. Por isso, a análise por NCM e pelo enquadramento específico será fundamental.

Cigarros estão entre os principais alvos

Produtos fumígenos terão uma das estruturas de tributação mais fortes do novo imposto.

Para determinados cigarros, a legislação permite combinar uma alíquota percentual com uma alíquota específica, ou seja, um valor relacionado à quantidade do produto.

Outros produtos que contenham tabaco ou nicotina também podem ser alcançados conforme os códigos definidos na lei.

Bebidas alcoólicas terão tributação ligada até ao teor de álcool

Cervejas, vinhos, destilados e outras bebidas alcoólicas previstas na classificação legal também entram no Imposto Seletivo.

A lei permite que as alíquotas percentuais sejam diferenciadas conforme a categoria da bebida e progressivas de acordo com seu teor alcoólico.

Além do percentual sobre o valor, haverá componente específico considerando teor alcoólico e volume.

Bebida açucarada não significa qualquer bebida doce

Esse é outro ponto que exige cuidado.

A lei não criou simplesmente imposto sobre “qualquer bebida com açúcar”. O enquadramento utiliza classificação específica da NCM.

Assim, sucos, bebidas lácteas e outros produtos não devem ser automaticamente colocados na lista apenas porque possuem açúcar.

É a classificação fiscal que definirá a incidência.

Veículos também entram — mas a alíquota pode variar

O Imposto Seletivo alcançará determinados veículos previstos no Anexo XVII.

A legislação permite graduar a alíquota conforme critérios como potência, eficiência energética, emissão de dióxido de carbono, pegada de carbono, reciclabilidade e categoria do veículo.

Portanto, não necessariamente todos os automóveis terão exatamente a mesma carga.

Aeronaves e embarcações também estão na Reforma

Determinadas aeronaves e embarcações classificadas nos códigos previstos na lei também estarão sujeitas ao imposto.

As futuras alíquotas poderão levar em conta critérios de sustentabilidade ambiental, e a legislação ordinária poderá inclusive estabelecer alíquota zero para determinados bens de zero emissão ou alta eficiência energético-ambiental.

Mais uma vez, não basta dizer genericamente que “avião e barco pagarão imposto do pecado”. O enquadramento depende do código e da regra específica.

Bens minerais têm uma trava importante

O Imposto Seletivo também alcança determinados bens minerais, como itens específicos relacionados a minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral.

Nesse caso, a LC 214 estabelece teto de 0,25% para a alíquota sobre os bens minerais extraídos.

Há ainda hipóteses próprias de alíquota zero para determinadas utilizações do gás natural.

Apostas e fantasy sport entram como serviço

O imposto não será restrito a mercadorias.

Concursos de prognósticos e fantasy sport também estão na lista. Nessa hipótese, a tributação incide sobre a receita própria da entidade que promove a atividade, conforme as regras específicas da legislação.

Isso mostra que o Seletivo também alcança determinados serviços.

Mas afinal, quem paga o imposto ao governo?

Aqui é importante separar contribuinte jurídico de consumidor.

No produto fabricado no Brasil, o contribuinte normalmente será o fabricante na primeira comercialização. Na importação, será o importador. Na extração mineral, o produtor-extrativista.

No caso dos serviços abrangidos, o contribuinte é o fornecedor do serviço.

O supermercado que apenas revende um produto já tributado, portanto, não necessariamente recolherá novamente o Imposto Seletivo sobre aquela mesma mercadoria.

O imposto é cobrado apenas uma vez

Diferentemente de IBS e CBS, que funcionam em uma cadeia de débitos e créditos, o Imposto Seletivo é monofásico.

A LC 214 determina que ele incida uma única vez sobre o bem ou serviço.

Também não existe sistema normal de aproveitamento de créditos do próprio Imposto Seletivo nas etapas seguintes.

Isso evita que o IS seja cobrado novamente em cada revenda.

Então por que o consumidor será afetado?

Porque quem recolhe juridicamente o imposto pode incorporar esse custo ao preço.

Imagine um fabricante que passe a pagar Imposto Seletivo sobre determinado produto. Mesmo sendo ele o contribuinte perante a Receita Federal, esse custo pode ser considerado na formação do preço cobrado do distribuidor.

O efeito pode seguir pela cadeia até chegar ao consumidor.

É por isso que dizer “o consumidor pagará o imposto” pode fazer sentido economicamente, mas não descreve corretamente quem é o contribuinte legal.

Nem energia elétrica nem telecomunicações entram

A própria LC 214 estabelece hipóteses expressas de não incidência.

Operações com energia elétrica e telecomunicações não estão sujeitas ao Imposto Seletivo.

Também estão fora determinadas categorias de bens e serviços beneficiadas constitucionalmente por redução de alíquota de IBS e CBS.

Portanto, o IS não é uma sobretaxa genérica aplicada a toda a economia.

Quanto será o imposto? Essa resposta ainda falta

Em 2 de setembro de 2026, as alíquotas definitivas para 2027 ainda não haviam sido publicadas.

A LC 214 construiu a estrutura, definiu os produtos e serviços, contribuintes, bases e diversos limites, mas deixou os percentuais para legislação ordinária.

Por isso, tabelas que hoje afirmam que cigarro, bebida ou automóvel pagarão determinado percentual definitivo em 2027 precisam ser tratadas com cautela.

O governo já espera arrecadar R$ 41,9 bilhões

Mesmo sem as alíquotas finais publicadas, o Projeto de Lei Orçamentária de 2027 já incorpora previsão de aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo.

Isso não significa que o tributo tenha sido criado apenas para arrecadar.

Sua natureza é fortemente extrafiscal: além de produzir receita, pretende influenciar preços e desestimular determinados consumos ou atividades consideradas prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

2027 será apenas o começo

O Imposto Seletivo nasce junto com uma grande mudança do sistema federal de tributação do consumo. No mesmo ano, PIS e Cofins deixam de existir, a CBS entra definitivamente e o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para grande parte dos produtos, preservadas as regras relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Por isso, olhar apenas para o novo imposto e concluir que toda sua arrecadação representa aumento líquido da carga tributária também seria simplificação excessiva.

A pergunta correta para cada setor será outra: quanto havia de tributação antes, quanto permanecerá em 2027 e quanto o Imposto Seletivo acrescentará àquela operação específica?

Para o consumidor, a resposta aparecerá principalmente nos preços. Para fabricantes, importadores, extrativistas e operadores diretamente alcançados, ela aparecerá também na apuração e no recolhimento do novo tributo.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre as alíquotas do Imposto Seletivo, CBS, IBS e as mudanças que começam em 2027.

Fontes públicas: Constituição Federal; Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Receita Federal; Ministério da Fazenda; Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027.

Este conteúdo é informativo. O enquadramento no Imposto Seletivo depende da classificação e das hipóteses previstas na legislação. As alíquotas aplicáveis a 2027 ainda aguardavam definição.

 

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