BRASÍLIA/DF — R$ 41,9 bilhões. Esse é o valor que o governo federal já colocou no Projeto de Lei Orçamentária de 2027 como previsão de arrecadação do Imposto Seletivo, mesmo sem terem sido publicadas as alíquotas que serão cobradas a partir do próximo ano.
O número chama atenção não apenas pelo tamanho. O calendário para fazer o novo imposto começar efetivamente em 1º de janeiro está ficando curto, porque suas alíquotas precisam respeitar as limitações constitucionais aplicáveis à instituição ou ao aumento de tributos.
Sete categorias estão no alcance do Imposto Seletivo
A LC 214 já definiu o universo alcançado pelo novo imposto. São veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; e concursos de prognósticos e fantasy sport.
Isso não significa que qualquer produto pertencente genericamente a esses mercados será tributado da mesma maneira. A legislação utiliza classificações específicas, critérios próprios e o Anexo XVII para delimitar as operações sujeitas ao imposto.
Nos veículos, por exemplo, as alíquotas poderão variar conforme características como potência, eficiência energética, pegada de carbono e emissão de dióxido de carbono.
O que ainda falta são as alíquotas
A LC 214 instituiu o imposto, estabeleceu incidência, bases de cálculo, contribuintes e diversas regras operacionais. Mas determinou que as alíquotas sejam estabelecidas em lei ordinária.
É justamente essa peça que ainda não foi publicada.
A expectativa divulgada nas últimas semanas é que o governo encaminhe a definição por medida provisória durante a primeira quinzena de setembro, inicialmente com os percentuais aplicáveis em 2027.
Enquanto a MP não for efetivamente editada, porém, isso continua sendo uma previsão do governo, e não uma alíquota vigente.
Por que uma medida provisória?
O calendário explica boa parte da estratégia. Uma medida provisória produz efeitos imediatamente após sua publicação, embora posteriormente precise ser analisada pelo Congresso Nacional.
Um projeto de lei ordinária, ao contrário, dependeria da tramitação e aprovação nas duas Casas antes da sanção presidencial.
Como setembro já começou, essa diferença temporal se tornou decisiva.
3 de outubro virou uma data crítica
O Imposto Seletivo está sujeito à noventena. Em termos simples, não pode ser cobrado antes de transcorridos 90 dias da publicação da norma que o institua ou aumente.
Para que uma alíquota passe a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, a publicação precisa ocorrer, no limite matemático, até 3 de outubro de 2026.
Também deve ser observada a anterioridade anual, o que exige publicação ainda em 2026.
Isso transforma setembro em um mês decisivo para o novo imposto.
Se passar dessa data, janeiro entra em risco
Uma publicação posterior a 3 de outubro empurraria o cumprimento dos 90 dias para depois de 1º de janeiro.
Nesse cenário, seria necessário analisar a data exata da publicação para determinar quando a cobrança poderia começar.
É por isso que a escolha pela medida provisória não é apenas uma questão política. Ela oferece ao governo a possibilidade de colocar as alíquotas em vigor imediatamente e iniciar a contagem da noventena enquanto o Congresso debate o texto.
Mas de onde vieram os R$ 41,9 bilhões?
O PLOA 2027 já incorpora uma estimativa de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo.
Segundo o Ministério da Fazenda, a intenção para o primeiro ano é preservar, em grande medida, a carga tributária atualmente incidente sobre determinados produtos por meio do IPI.
O novo imposto substituirá parte da arrecadação que hoje entra pelos mecanismos atuais, especialmente em segmentos tradicionalmente sujeitos a tributação elevada.
Portanto, os R$ 41,9 bilhões não representam necessariamente R$ 41,9 bilhões de impostos adicionais sobre a economia.
Para alguns setores, 2027 deve ser mais transição do que aumento
A estratégia anunciada pela Fazenda é evitar uma alteração abrupta da carga já no primeiro ano.
Cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo, já suportam tributação elevada pelo sistema atual. A intenção declarada é fazer uma transição inicialmente próxima dessa carga e utilizar a função regulatória do Imposto Seletivo de forma mais intensa posteriormente.
Apostas são uma situação diferente, porque não estão submetidas hoje ao IPI da mesma maneira que produtos industrializados.
Um imposto para desestimular consumo pode ter previsão de arrecadação?
Sim. Não existe contradição jurídica automática.
O Imposto Seletivo possui forte caráter extrafiscal: sua finalidade não é apenas arrecadar, mas também influenciar comportamento econômico e desestimular bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Isso não elimina sua capacidade arrecadatória.
Se o governo sabe que determinado tributo será cobrado em 2027, a legislação orçamentária exige que a receita esperada seja estimada no Orçamento.
Previsão não é a mesma coisa que meta
Por isso, é melhor falar em previsão de arrecadação de R$ 41,9 bilhões, e não em meta.
Uma meta poderia sugerir que a administração tributária precisa necessariamente atingir aquele número. O PLOA trabalha com estimativas construídas a partir de hipóteses econômicas e tributárias.
Se o consumo dos produtos tributados cair fortemente, a arrecadação do Seletivo pode inclusive ficar abaixo do previsto — e isso pode ser compatível com sua finalidade regulatória.
A tensão entre arrecadar e desestimular continuará existindo
Existe, contudo, uma discussão econômica legítima.
Quanto maior a alíquota, maior pode ser a arrecadação inicialmente. Mas, a partir de determinado ponto, preços mais altos podem reduzir consumo, incentivar substituição de produtos ou, nos mercados mais sensíveis, ampliar informalidade e comércio ilegal.
É por isso que a calibragem de cigarros, bebidas alcoólicas e apostas tende a produzir debates intensos no Congresso.
O próprio governo reconhece a necessidade de evitar alíquotas que tornem o mercado ilegal mais atraente.
O próximo grande documento da Reforma pode sair em setembro
Depois de meses discutindo quem será alcançado pelo Imposto Seletivo, a atenção agora muda para os percentuais.
A LC 214 já construiu a estrutura. O PLOA já colocou R$ 41,9 bilhões na previsão de receitas. Falta preencher justamente a variável que empresas e consumidores mais querem conhecer: quanto cada operação efetivamente pagará.
E o relógio já começou.
Se o governo pretende cobrar o Imposto Seletivo desde 1º de janeiro de 2027, setembro não será apenas mais um mês de regulamentação da Reforma Tributária. Será o mês em que boa parte do preço do novo imposto terá de aparecer.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre as alíquotas do Imposto Seletivo, CBS, IBS e os próximos atos da Reforma para 2027.
Fontes públicas: Constituição Federal; Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério da Fazenda; Receita Federal; Agência Brasil.
Este conteúdo é informativo. Os R$ 41,9 bilhões correspondem à previsão orçamentária apresentada para 2027.
