MEI: Câmara aprova teto de R$ 140 mil para 2028 e perdão de dívidas; veja o que falta para virar lei

Aprovada por 461 votos a 4, a proposta também prevê remissão de débitos inscritos na Dívida Ativa da União e possibilidade restrita de contratar um segundo empregado. O texto ainda depende de análise do Senado e sanção presidencial; as medidas não estão em vigor.

Microempreendedor e contadora analisam proposta de aumento do teto do MEI e perdão de dívidas aprovada pela Câmara em outubro de 2026
A Câmara aprovou limite de R$ 110 mil para 2027 e R$ 140 mil para 2028, além de remissão de dívidas federais; as medidas ainda dependem do Senado.

BRASÍLIA/DF — A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, um projeto que aumenta o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e prevê o perdão de débitos tributários federais. O texto passou pelo Plenário por 461 votos favoráveis e quatro contrários e segue para o Senado Federal, onde ainda será analisado antes de eventual sanção presidencial.

A proposta eleva o teto anual dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Também incorpora regras de remissão de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, condicionada à manutenção dos pagamentos correntes, e permite um segundo empregado em atividades específicas.

A aprovação não significa que o novo teto já está em vigor ou que as dívidas foram automaticamente canceladas. Enquanto o projeto não se transformar em lei, os microempreendedores devem observar os limites e obrigações atualmente válidos.

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Câmara aprovou projeto por 461 votos a 4

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, apresentado para atualizar o limite de faturamento e regras de contratação do MEI. O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), incorporou ao projeto medidas sobre perdão de débitos originalmente enviadas pelo Poder Executivo no PLP nº 267/2026.

A tramitação oficial registra que a Câmara aprovou a redação final em 14 de outubro e encaminhou a matéria ao Senado. Portanto, o resultado é uma aprovação no Plenário de uma das Casas do Congresso, não a conclusão do processo legislativo.

MEI terá teto de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, se a lei for aprovada

O calendário proposto possui duas etapas: R$ 110 mil de receita bruta anual em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Assim, manchetes que mencionam o teto de R$ 140 mil não significam que esse valor esteja previsto já para o próximo ano.

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Para MEIs em início de atividade, a Agência Câmara informa limites proporcionais de R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês em 2028. As novas faixas ainda estão condicionadas à conclusão da tramitação e à publicação da lei complementar.

O limite de R$ 140 mil já está valendo?

Não. O teto vigente do MEI continua sendo de R$ 81 mil anuais, sujeito às regras atuais de enquadramento e proporcionalidade, até que uma nova lei entre em vigor. O contribuinte que se aproxima desse valor em 2026 não deve utilizar o projeto como fundamento para continuar faturando acima do limite permitido hoje.

A análise do Senado pode manter ou modificar os dispositivos aprovados pela Câmara. Caso ocorram alterações, o texto poderá retornar à apreciação dos deputados, de modo que o conteúdo definitivo ainda não está assegurado.

Quais dívidas poderão ser perdoadas?

A remissão prevista no texto aprovado alcança créditos de responsabilidade de microempreendedores individuais inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O projeto trata de dívidas tributárias federais enquadradas nesses critérios, e não representa perdão indistinto de empréstimos bancários, débitos municipais ou qualquer outra obrigação do empreendedor.

A proposta é de remissão integral, abrangendo principal, multas e encargos nas hipóteses previstas. O Ministério da Fazenda estima um montante de R$ 12,6 bilhões em débitos e cerca de 3,6 milhões de possíveis beneficiários, números de referência do governo que não substituem a verificação da elegibilidade individual.

O MEI precisará pagar o DAS em dia por seis meses?

Sim. De acordo com a Agência Câmara, o beneficiário da remissão deverá manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da futura lei complementar. O descumprimento poderá causar o cancelamento do benefício, conforme as condições previstas no projeto.

O texto também prevê desistência de ações judiciais em curso relacionadas aos débitos abrangidos, com tratamento próprio dos honorários decorrentes da extinção do processo. A orientação é não abandonar pagamentos nem processos antes de a lei existir e seus procedimentos estarem formalmente definidos.

O perdão será automático?

O Ministério do Empreendedorismo indicou que a intenção da proposta é realizar a remissão automaticamente para os devedores que cumprirem os requisitos, sem pedido individual. Isso, porém, depende da aprovação definitiva e da operacionalização da futura lei pelos órgãos responsáveis.

Enquanto isso, o MEI deve consultar seus débitos nos canais oficiais e desconfiar de pessoas ou empresas que cobrem para antecipar o cancelamento de dívidas. A votação da Câmara, por si só, não autoriza ninguém a prometer regularização imediata.

Dívidas bancárias também entram no perdão?

Não no mesmo instrumento. A remissão do PLP refere-se a créditos inscritos na Dívida Ativa da União; já o anúncio do governo sobre dívidas bancárias integra outra iniciativa, de renegociação com instituições financeiras.

O Ministério da Fazenda informou que essa frente pode envolver aquisição de carteiras bancárias com descontos mínimos de 90% oferecidos pelas instituições participantes. Trata-se de mecanismo diferente de remissão tributária e com critérios próprios, razão pela qual não deve ser apresentado como perdão automático de empréstimos do MEI.

O MEI poderá contratar dois empregados?

O substitutivo aprovado permite até dois empregados que recebam exclusivamente salário mínimo ou piso salarial da categoria, mas existe uma limitação relevante na descrição oficial da Câmara. A previsão refere-se a atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, não a uma liberação geral já válida para todos os MEIs.

Hoje, o modelo geral admite um empregado nas condições legais. A possibilidade de ampliação depende do Senado e do texto final que vier a ser convertido em lei complementar.

O projeto aumenta também os tetos de ME e EPP?

Não automaticamente. O PLP nº 186/2026 está voltado ao Microempreendedor Individual e não equivale à correção geral dos limites de receita bruta da microempresa e da empresa de pequeno porte dentro do Simples Nacional.

Por isso, é necessário distinguir três categorias com regras próprias. Uma mudança aprovada para o MEI não deve ser aplicada ao enquadramento das demais empresas antes de haver alteração legal específica.

Qual a relação com a Reforma Tributária de 2027?

O anúncio ocorre durante a transição para IBS e CBS, mas o aumento do teto e o perdão de débitos não entram em vigor automaticamente por causa da Reforma Tributária do Consumo. São medidas próprias, dependentes de aprovação legislativa, que alteram as condições de enquadramento e regularização do microempreendedor.

O MEI continua sujeito ao tratamento diferenciado do SIMEI e não passa a integrar a apuração regular de IBS e CBS apenas porque seu limite de faturamento pode aumentar. As obrigações fiscais e documentais decorrentes da Reforma precisam ser analisadas em separado, conforme as normas efetivamente vigentes.

O que falta para a proposta virar lei?

O próximo passo é a deliberação do Senado Federal sobre o PLP nº 186/2026 e seu texto aprovado pela Câmara. Os senadores podem aprovar, alterar ou rejeitar a proposta, e o resultado determinará as etapas legislativas seguintes até eventual sanção e publicação.

Até lá, o MEI deve acompanhar o faturamento real, manter seus recolhimentos e verificar sua situação cadastral e fiscal. Quem corre risco de desenquadramento ou possui dívida em cobrança deve tomar decisões com base na legislação atual, não em um benefício futuro ainda condicionado.

Resumo: Câmara aprovou, mas novo teto e remissão ainda não são lei

O Plenário da Câmara aprovou teto de R$ 110 mil para 2027 e R$ 140 mil para 2028, além de remissão de dívidas federais inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A remissão proposta exige adimplência das contribuições nos seis meses posteriores à vigência da futura lei e contém condições para litígios judiciais.

A proposta ainda precisa ser apreciada pelo Senado e passar pelas etapas legislativas posteriores. Até que isso ocorra, o teto em vigor permanece em R$ 81 mil, e não há fundamento para considerar os débitos automaticamente extintos pela simples aprovação na Câmara.

Fontes oficiais consultadas:

Ressalva editorial: Matéria apurada com informações disponíveis em 14 de outubro de 2026, após a aprovação pela Câmara dos Deputados. O PLP nº 186/2026 ainda depende de deliberação do Senado Federal e das etapas legislativas posteriores; as mudanças propostas não constituem, nesta data, regra já vigente.

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