O MEI poderá participar de licitações exclusivas após a aprovação das novas regras?

O Congresso aprovou novos incentivos para pequenos fornecedores, incluindo certames reservados aos MEIs. Mas o benefício específico de R$ 25 mil, as licitações para ME/EPP de até R$ 100 mil e as contratações diretas são mecanismos diferentes — e o projeto aguarda sanção.

Microempreendedor individual com ferramentas de trabalho representando oportunidades em licitações exclusivas e contratações públicas previstas no PLP 186 de 2026
Projeto aprovado pelo Congresso prevê oportunidades exclusivas para MEIs de até R$ 25 mil e elevação para R$ 100 mil do limite geral de licitações destinadas a pequenos negócios, dependendo de sanção.

BRASÍLIA/DF — O microempreendedor individual (MEI) já pode participar de licitações públicas, inclusive de disputas reservadas a microempresas e empresas de pequeno porte. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de outubro e pelo Senado em 15 de outubro de 2026, pretende ir além: autoriza a abertura de oportunidades específicas para MEIs em contratações de até R$ 25 mil e eleva para R$ 100 mil o limite geral de licitações exclusivas para micro e pequenas empresas. A mudança, entretanto, ainda depende de sanção presidencial e da observância das regras aplicáveis a cada procedimento.

A distinção é importante porque três valores aparecem nas notícias sobre o pacote aprovado pelo Congresso. Os R$ 25 mil dizem respeito ao novo tratamento direcionado aos MEIs e à expansão anunciada para o Contrata+Brasil; os R$ 100 mil correspondem ao limite proposto para licitações exclusivas de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP); já os R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 referem-se ao faturamento anual máximo para permanecer enquadrado como MEI, caso o projeto seja sancionado. Esses limites não são intercambiáveis.

Segundo a tramitação oficial do Senado, o autógrafo do PLP foi enviado à Presidência da República em 16 de outubro de 2026. Até a atualização desta matéria, em 18 de outubro, a proposição constava como remetida à sanção. Isso significa que a aprovação parlamentar, isoladamente, ainda não transforma as novas regras em benefícios exigíveis nos editais publicados.

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O MEI já pode participar de licitações exclusivas atualmente?

Sim. O art. 18-E da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que o MEI é uma modalidade de microempresa, estende a ele os benefícios mais favoráveis previstos na lei complementar e proíbe restrições à participação em licitações motivadas apenas por sua natureza jurídica. Portanto, não é necessário aguardar o PLP 186/2026 para que um MEI formalizado dispute um edital reservado a microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atenda às condições exigidas.

A regra atual do art. 48, inciso I, da mesma lei prevê licitações exclusivas para ME e EPP em itens de contratação com valor de até R$ 80 mil, ressalvadas as hipóteses legais em que o tratamento diferenciado pode ser afastado. Um MEI com atividade compatível com o objeto e capacidade de execução pode participar dessa disputa, embora também concorram outras microempresas e empresas de pequeno porte. Exclusiva para pequenos negócios não significa exclusiva apenas para MEIs.

O que o PLP 186/2026 muda nas licitações para MEIs?

O projeto aprovado pelo Congresso acrescenta uma possibilidade de competição direcionada especificamente a microempreendedores individuais em contratações de até R$ 25 mil, conforme a descrição do texto aprovado divulgada pela Rádio Câmara. Trata-se de um avanço diferente da mera participação do MEI em editais reservados a todas as ME e EPP: a nova modalidade procura criar oportunidades em escala compatível com a estrutura reduzida desses fornecedores.

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Isso não significa que todo órgão público ficará automaticamente obrigado a publicar licitações exclusivas para MEIs nem que toda compra de até R$ 25 mil será restrita a eles. A aplicação depende do texto que vier a ser sancionado, da forma de contratação escolhida pela Administração, das condições legais e da regulamentação operacional. Antes de inscrever-se, o empreendedor precisará conferir o edital e identificar se o certame é exclusivo para MEI, exclusivo para ME/EPP ou aberto a fornecedores de qualquer porte.

O limite das licitações exclusivas para pequenas empresas sobe para R$ 100 mil?

Essa é outra alteração prevista no pacote. O Ministério do Empreendedorismo informou que o limite de licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte, hoje fixado em R$ 80 mil pelo art. 48 da LC nº 123/2006, passará a R$ 100 mil se a nova redação entrar em vigor. O benefício alcança o universo de ME e EPP e, por extensão legal, pode incluir MEIs aptos a executar o contrato.

Considere um edital para fornecimento de materiais cujo item independente tenha valor estimado em R$ 95 mil. Sob a regra geral vigente de R$ 80 mil, esse item não fica automaticamente abrangido pela exclusividade prevista no inciso I do art. 48. Com a elevação a R$ 100 mil, poderia passar a integrar a faixa legal, desde que a alteração seja sancionada e que os demais pressupostos estejam presentes. Esse valor é o da contratação licitada, não uma autorização para o MEI faturar R$ 100 mil além de suas receitas anuais.

Qual é a diferença entre a licitação de R$ 25 mil e a de R$ 100 mil?

Na hipótese de R$ 25 mil prevista para o MEI, o foco da proposta é possibilitar oportunidades destinadas especificamente a esse tipo de empreendedor. Na faixa geral de até R$ 100 mil, o tratamento favorecido alcança um grupo maior: microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo MEIs que satisfaçam os requisitos. Assim, a nova regra específica não elimina o direito do MEI de disputar as demais licitações exclusivas para pequenos negócios.

Há ainda a contratação direta, que tem disciplina própria na Lei nº 14.133/2021. Quando o órgão público adota uma hipótese legal de dispensa de licitação ou um procedimento de credenciamento, não se deve classificar a operação automaticamente como licitação exclusiva. Essa diferença afeta a seleção de propostas, a documentação, o regime de divulgação e a aplicação das regras de competição.

Contrata+Brasil terá o mesmo teto de R$ 25 mil?

O pacote divulgado pelo Governo Federal prevê elevar para R$ 25 mil o valor máximo por oportunidade na plataforma Contrata+Brasil, criada para aproximar pequenos fornecedores e órgãos públicos. Antes dessa ampliação anunciada, a regulamentação e os materiais operacionais da plataforma utilizavam o limite de R$ 13.098,41 para determinadas contratações simplificadas de serviços, conforme os documentos oficiais consultados.

A alteração operacional da plataforma precisa ser conferida em sua regulamentação e nos avisos disponíveis no momento da contratação. Mesmo que ambos os procedimentos utilizem a referência de R$ 25 mil, uma licitação exclusiva para MEIs e uma contratação direta simplificada pelo Contrata+Brasil não são juridicamente a mesma coisa. A plataforma é um canal de oportunidades; ela não substitui todas as exigências legais da modalidade de contratação utilizada.

O aumento do faturamento do MEI permitirá contratos maiores?

O PLP 186/2026 também prevê elevar o teto anual de receita do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Esses valores podem ampliar o espaço econômico para o empreendedor atender órgãos públicos e clientes privados no mesmo ano, caso sejam convertidos em lei e produzam os efeitos previstos. Não são, porém, limites de valor de cada edital ou uma dispensa automática das regras de desenquadramento.

Uma contratação pública de R$ 25 mil, por exemplo, poderá compor a receita do MEI juntamente com serviços prestados a empresas e consumidores. Se ele receber R$ 70 mil em operações privadas e outros R$ 25 mil de órgãos públicos em 2027, terá R$ 95 mil de receita no ano, admitidas essas premissas ilustrativas. Pela regra atual de R$ 81 mil, seria necessário avaliar os efeitos do excesso; com o limite proposto de R$ 110 mil, a soma estaria abaixo do novo teto. O momento de reconhecimento das receitas e eventuais outras atividades precisam ser examinados conforme as normas tributárias.

Todo MEI poderá disputar essas oportunidades?

O enquadramento como MEI não garante habilitação em qualquer objeto. A atividade econômica cadastrada deve ser compatível com o que a Administração pretende contratar, e o empreendedor precisa demonstrar, quando exigido legalmente, capacidade para entregar bens ou executar serviços. Um MEI que trabalha com manutenção predial não pode presumir que seu cadastro permite fornecer medicamentos, prestar serviços privativos de profissão regulamentada ou realizar atividade que depende de licença específica.

Também devem ser observadas as obrigações relativas à emissão de documentos fiscais, à segurança do trabalho e ao cumprimento do contrato. A Administração não pode afastar um fornecedor unicamente por ser MEI, mas pode exigir requisitos proporcionais e pertinentes ao objeto, nos limites da legislação. A simplificação de acesso não elimina critérios de habilitação técnica, fiscal e jurídica que sejam legalmente cabíveis.

Um MEI com débitos tributários poderá participar?

A resposta exige separar participação, habilitação e assinatura do contrato. Os arts. 42 e 43 da LC nº 123/2006 preveem tratamento diferenciado para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de ME e EPP, aplicável ao MEI nas condições legais. Em regra, a documentação deve ser apresentada mesmo com restrições, e o prazo para regularização, quando necessário, é de cinco dias úteis a partir da declaração de vencedor, prorrogável por igual período a critério da Administração.

Isso não torna irrelevantes os débitos nem autoriza ignorar a situação fiscal até o pagamento final. O direito à contratação pode ser perdido se o fornecedor não sanar as restrições no prazo legal. Também é indispensável diferenciar essa regularização documental de outras exigências de habilitação que não recebem o mesmo tratamento. Parcelamentos e certidões positivas com efeito de negativas devem ser avaliados segundo as normas específicas.

Quais documentos o MEI deve preparar para vender ao governo?

O primeiro passo é conferir a situação ativa do CNPJ e a validade do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), além da atividade autorizada. Nas licitações eletrônicas federais, o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), conforme as regras do edital, ajuda a reunir informações cadastrais e documentos de habilitação. Os demais entes podem utilizar portais próprios ou aderir a plataformas compartilhadas.

Também é prudente manter atualizadas as consultas de regularidade tributária, previdenciária e trabalhista cabíveis, os registros de capacidade técnica quando exigíveis e os dados bancários. No Contrata+Brasil, o portal oficial orienta o fornecedor a utilizar sua conta gov.br, concluir o cadastro, localizar oportunidades e apresentar propostas. A documentação precisa corresponder à natureza da contratação; não existe uma lista única que sirva, sem adaptações, a todos os editais.

Como funcionam os benefícios de desempate para o MEI?

Em licitações não reservadas exclusivamente a pequenos negócios, o MEI também pode usufruir do tratamento previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, observadas as condições aplicáveis. Essas disposições disciplinam a preferência das ME e EPP em situações de empate ficto, com intervalos específicos para pregões e para as demais modalidades, e a oportunidade de apresentar melhor oferta.

O benefício não representa um bônus fixo no preço nem assegura a vitória de uma proposta mais cara. A Administração deve aplicar o procedimento previsto em lei, convocando os licitantes elegíveis conforme a ordem e as condições cabíveis. Além disso, a Lei nº 14.133/2021 estabelece limites para a fruição do tratamento favorecido quando o total de contratos públicos celebrados no ano superar o teto de enquadramento das empresas de pequeno porte.

A Administração será obrigada a reservar qualquer contrato de até R$ 100 mil?

Não se pode chegar a essa conclusão apenas pelo valor. A LC nº 123/2006 prevê hipóteses que afastam o tratamento diferenciado, inclusive quando não houver o número mínimo de fornecedores locais ou regionais competitivos exigido pela lei ou quando a medida não for vantajosa e puder prejudicar o conjunto do objeto. A análise também deve respeitar o planejamento da contratação e a vedação ao parcelamento artificial para produzir vantagens indevidas.

A orientação do Tribunal de Contas da União diferencia itens, lotes e grupos autônomos e reforça que a estrutura da licitação deve ser tecnicamente justificável. A eventual elevação do limite para R$ 100 mil não dispensa essas verificações. Prefeituras, estados e órgãos federais precisarão observar a legislação e o regulamento aplicáveis e fundamentar eventuais exceções no processo administrativo.

Uma empresa pode disputar vários contratos e continuar como MEI?

Pode participar de diversas oportunidades, mas precisa acompanhar tanto o limite tributário de receita quanto sua capacidade real de execução e os requisitos de cada contratação. O valor estimado de uma licitação não se confunde automaticamente com o faturamento já auferido, assim como a soma de contratos firmados para fins de benefícios licitatórios tem disciplina própria na Lei nº 14.133/2021. A interpretação depende do fato concreto, do exercício envolvido e da forma de execução.

Imagine um eletricista MEI que vença três contratações de R$ 20 mil no mesmo exercício. O total contratado é de R$ 60 mil, sem considerar outros clientes e pagamentos. Isso não significa, por si só, ultrapassar o limite de receita anual do MEI, mas revela a necessidade de planejamento: prazos de recebimento, serviços adicionais e demais operações podem fazer a receita crescer. Nenhuma nova faixa de licitação substitui o controle financeiro e tributário do negócio.

MEI de qualquer atividade terá o mesmo tratamento nas compras públicas?

O direito de disputar licitações depende da compatibilidade entre a ocupação permitida ao MEI e o objeto do edital. Reparadores, profissionais de manutenção, prestadores de pequenos serviços e fornecedores de mercadorias podem encontrar oportunidades diferentes. O Contrata+Brasil, por sua vez, trabalha com linhas de fornecimento e ocupações habilitadas em cada etapa de expansão, de modo que nem toda ocupação cadastrada como MEI aparece automaticamente na plataforma.

A ampliação da contratação de até dois empregados, também aprovada no PLP 186/2026, merece atenção separada: o texto divulgado pela Câmara restringiu essa autorização a atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. Não é uma autorização geral para todos os MEIs contratarem dois funcionários com o objetivo de atender licitações. Confundir as medidas pode levar a propostas inviáveis.

Quando as novas regras de licitação poderão valer?

A tramitação oficial mostra que o PLP 186/2026 foi aprovado pelo Senado em 15 de outubro e remetido à sanção em 16 de outubro de 2026. O texto aprovado pelo Congresso ainda precisa passar pela fase presidencial, com possibilidade de sanção ou veto, e pela publicação oficial para que se definam os efeitos concretos das alterações. Prazos de implementação técnica e adequação dos sistemas devem ser considerados quando houver regulamentação ou atos operacionais próprios.

Até lá, o MEI pode continuar participando das licitações admitidas pelas normas atuais. Para editais em andamento, deve-se aplicar a legislação vigente e as regras do instrumento convocatório, sem presumir que a mera aprovação do projeto elevou automaticamente os limites a R$ 25 mil ou R$ 100 mil. A mesma cautela vale para a alteração do teto de receita anual anunciada para 2027.

Como o MEI pode se preparar para as próximas licitações?

A preparação começa pela consulta de oportunidades em Compras.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Contrata+Brasil, conforme a atividade. Em seguida, o fornecedor precisa conferir CNPJ e CCMEI, manter documentação compatível com o edital, calcular preço e capacidade de entrega e acompanhar a projeção de receitas do ano. Uma proposta abaixo do custo ou acima da capacidade de execução pode gerar problemas mesmo em contratos de pequeno valor.

O ponto principal é que o novo pacote pode criar duas portas adicionais para o MEI: oportunidades próprias em valores menores e acesso ampliado à faixa de disputas reservadas aos pequenos negócios. Mas a porta já existente não deve ser esquecida: a legislação atual permite a participação de MEIs em licitações exclusivas para ME e EPP. Antes de apresentar uma oferta, o empreendedor deve identificar qual benefício realmente se aplica, em que fase está sua implantação e quais requisitos precisam ser cumpridos.

Fontes oficiais consultadas:

1. Senado Federal — tramitação do PLP 186/2026, aprovação e remessa à sanção

2. Senado Notícias — aprovação do projeto que altera o teto do MEI e permite o perdão de dívidas (15/10/2026)

3. Câmara dos Deputados — descrição das licitações exclusivas para MEI de até R$ 25 mil no texto aprovado (14/10/2026)

4. Ministério do Empreendedorismo — Prospera MEI e limites propostos de R$ 100 mil e R$ 25 mil

5. Presidência da República — Lei Complementar nº 123/2006, especialmente arts. 18-E e 42 a 49

6. Presidência da República — Lei nº 14.133/2021, especialmente art. 4º

7. Tribunal de Contas da União — manual de licitações e contratos, participação de ME/EPP

8. Portal de Compras do Governo Federal — orientações sobre licitações exclusivas e o limite vigente de R$ 80 mil

9. Contrata+Brasil — Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025, texto atualizado

10. Portal do Empreendedor — orientações oficiais para participação de MEI em licitações

11. Contrata+Brasil — informações e procedimentos para fornecedores MEI

12. Portal do Governo Federal — serviço de consulta de oportunidades e apresentação de propostas pelo Contrata+Brasil

Conteúdo informativo elaborado com base na legislação e na tramitação oficial disponíveis em 19 de outubro de 2026. O PLP 186/2026 havia sido remetido à sanção, mas as novidades de R$ 25 mil e R$ 100 mil ainda não deveriam ser tratadas como normas vigentes. Eventuais sanção, vetos, regulamentação e atualizações das plataformas de contratação devem ser conferidos em fontes oficiais antes da aplicação prática.

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