Quem já está no Simples precisa fazer nova opção para 2027? Para a maioria, a resposta é não

O novo prazo de setembro vale principalmente para quem está fora do regime e pretende entrar em 2027. Quem já é optante permanece automaticamente, mas deve verificar se existe exclusão futura e decidir separadamente se manterá IBS e CBS dentro do DAS.

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Ilustração sobre Quem já está no Simples precisa fazer nova opção para 2027.

BRASÍLIA/DF — Setembro de 2026 chegou com uma mudança histórica no calendário do Simples Nacional: empresas que desejam ingressar no regime em 2027 precisam fazer a opção até 30 de setembro.

A novidade, porém, criou uma dúvida entre milhões de empresários: quem já está no Simples precisa entrar no Portal e fazer uma nova opção para continuar em 2027?

Na maioria dos casos, não.

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A Receita Federal esclareceu expressamente que empresas que já integram regularmente o Simples Nacional não precisam renovar a opção apenas para permanecer no regime no próximo ano.

A permanência continua automática.

Existe, entretanto, uma exceção importante: empresas que possuem registro de exclusão futura precisam verificar sua situação e, se pretendem estar novamente no Simples em 2027, podem ter de apresentar nova opção ainda em setembro.

Quem já está regularmente no Simples não precisa fazer nada para permanecer

Imagine uma pequena empresa que está normalmente enquadrada no Simples Nacional em setembro de 2026.

Ela não recebeu Termo de Exclusão.

Não existe exclusão futura registrada.

A empresa continua atendendo aos requisitos do regime.

Nesse caso, não existe necessidade de apresentar uma nova solicitação de opção para 2027.

O enquadramento continuará automaticamente a partir de janeiro.

Essa informação é especialmente importante porque a divulgação do novo prazo de 1º a 30 de setembro levou alguns empresários a acreditar que todas as empresas precisariam “renovar” o Simples.

Não é isso.

O prazo de setembro para ingresso interessa principalmente a quem não estará enquadrado automaticamente no regime em 1º de janeiro de 2027.

Então quem realmente precisa fazer a opção em setembro?

O primeiro grupo é simples de identificar.

Empresa que atualmente está fora do Simples Nacional e deseja ingressar no regime em 2027 precisa apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Se deferida, a opção produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Mas existe um segundo grupo que merece muito mais atenção: empresas que ainda aparecem como optantes em 2026, porém possuem exclusão programada para produzir efeitos no próximo ano.

Essas empresas não devem concluir que a permanência será automática apenas porque continuam pagando DAS hoje.

Empresa pode estar no Simples hoje e já estar excluída para 2027

Esse é o ponto que precisa ser conferido no Portal do Simples Nacional.

Em 2026, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão para contribuintes com débitos.

Quando a empresa não regulariza a totalidade das pendências dentro do prazo aplicável, a exclusão pode produzir efeitos somente em 1º de janeiro de 2027.

Até 31 de dezembro de 2026, ela continua formalmente como optante.

Isso cria uma situação que pode enganar o empresário.

A empresa está no Simples hoje. Emite documentos como optante. Calcula PGDAS-D. Paga DAS.

Mas já pode existir uma exclusão futura registrada para janeiro.

A própria Receita orienta que os atuais optantes consultem sua situação em setembro justamente para identificar esse cenário.

Quem foi excluído pode ter uma nova oportunidade

Se existir exclusão com efeitos para 2027, a empresa não necessariamente perdeu definitivamente a possibilidade de continuar no regime.

A regulamentação permite uma nova solicitação em setembro de 2026.

Nesse caso, será necessário observar e regularizar as pendências que possam impedir o deferimento.

Uma empresa excluída por débitos, por exemplo, pode precisar pagar, parcelar ou utilizar outra forma válida de suspensão da exigibilidade da dívida.

Por isso, setembro funciona também como uma segunda oportunidade para determinados contribuintes que receberam exclusão.

Mas existe outra escolha em setembro que não tem nada a ver com sair do Simples

Aqui surge a maior fonte de confusão de 2026.

Mesmo a empresa que está perfeitamente regular no Simples poderá ter uma decisão para tomar em setembro.

Não sobre continuar ou sair do Simples.

A decisão é sobre IBS e CBS.

A Reforma Tributária permitiu que empresas optantes mantenham os dois novos tributos dentro da sistemática unificada ou escolham recolhê-los pelo regime regular, fora do DAS.

É o chamado, informalmente, de Simples Nacional “puro” e Simples Nacional “híbrido”.

Se a empresa não fizer nada, IBS e CBS ficam dentro do Simples

Essa talvez seja a informação mais importante para quem já está regular.

A empresa que não fizer opção específica pelo regime regular de IBS e CBS em setembro não será excluída do Simples.

Também não perderá o regime.

No primeiro semestre de 2027, IBS e CBS permanecerão dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional.

Portanto, a ausência de opção significa, na prática, permanecer no chamado Simples puro.

Não existe necessidade de acessar o sistema apenas para confirmar que deseja continuar dessa forma.

Quem quiser IBS e CBS fora do DAS precisa agir

A situação muda para a empresa que deseja permanecer no Simples Nacional, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Nesse caso, existe manifestação necessária.

Para produzir efeitos entre janeiro e junho de 2027, a opção deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A empresa continuará optante pelo Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS serão calculados pelas regras do regime regular.

Isso pode permitir apropriação mais ampla de créditos e também gerar créditos diferentes para clientes empresariais.

Por outro lado, pode aumentar carga tributária, complexidade e obrigações.

Não existe uma escolha universalmente melhor.

A empresa ainda poderá mudar de ideia

A regulamentação também criou uma janela para arrependimento.

A opção realizada em setembro pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.

Além disso, quem não escolher o regime regular agora terá uma nova oportunidade em março de 2027.

A opção de março produzirá efeitos no segundo semestre, de julho a dezembro.

Isso reforça uma característica importante da nova sistemática: a escolha sobre IBS e CBS passa a funcionar em períodos semestrais.

Não confunda os dois pedidos

Em setembro podem existir duas decisões completamente diferentes.

Primeira: “Minha empresa precisa entrar ou voltar para o Simples Nacional?”

Segunda: “Estando no Simples, quero recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS?”

Uma empresa que já está regularmente no regime responde “não” à primeira pergunta.

Mas ainda pode precisar analisar a segunda.

Já uma empresa atualmente fora do Simples pode precisar solicitar ingresso e, separadamente, avaliar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Misturar essas duas escolhas pode gerar erros de planejamento.

E o MEI?

O Microempreendedor Individual possui regra própria.

A alteração do calendário para setembro não mudou o prazo de opção pelo Simei.

Segundo o Comitê Gestor, quem pretende optar pelo enquadramento como MEI continua observando o prazo próprio em janeiro.

Portanto, a nova lógica de setembro para ingresso no Simples não deve ser automaticamente aplicada ao Simei.

O que toda empresa do Simples deveria fazer em setembro

Mesmo quem não precisa renovar a opção deveria aproveitar o mês para realizar duas verificações.

A primeira é consultar se existe exclusão futura registrada para 2027.

A segunda é simular o impacto de manter IBS e CBS dentro do DAS ou levá-los ao regime regular.

Isso será especialmente importante para empresas que vendem para outras empresas, porque o tratamento dos créditos poderá influenciar relações comerciais e preços.

Portanto, a frase correta para setembro de 2026 não é: “Todo mundo precisa renovar o Simples.”

É outra: “Quem já está regular continua automaticamente, mas precisa saber se há exclusão futura e avaliar o que fará com IBS e CBS.”

A diferença parece pequena.

Para uma empresa que deixar setembro passar acreditando estar automaticamente enquadrada quando já possui exclusão para janeiro, pode significar começar 2027 fora do Simples Nacional.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para entender as novas regras do Simples Nacional, IBS e CBS na transição de 2027.

Fontes públicas: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resolução CGSN nº 140/2018; Resoluções CGSN nº 186/2026, nº 190/2026 e nº 191/2026; Receita Federal; Comitê Gestor do Simples Nacional. A Receita confirmou em setembro de 2026 que empresas já optantes não precisam apresentar nova opção para permanecer no regime, salvo quando houver registro de exclusão futura.

Este conteúdo é informativo. A situação de cada empresa deve ser verificada no Portal do Simples Nacional, especialmente quanto à existência de exclusão futura, pendências fiscais e eventual opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

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