Pergunta: A empresa que já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção em setembro de 2026 para continuar no regime em 2027?
Antes de responder
Informe seus dados uma única vez. Nome completo e e-mail são privados; somente o nome público e a pontuação aparecem no ranking.
Entenda a resposta
Não. A empresa que já está regularmente enquadrada no Simples Nacional não precisa apresentar um novo pedido de opção em setembro de 2026 apenas para continuar no regime em 2027. A permanência é automática, desde que não exista uma situação de exclusão ou outro impedimento que produza efeitos para o próximo ano. O prazo de 1º a 30 de setembro de 2026 é especialmente relevante para quem não está no Simples e pretende ingressar em 2027 e, separadamente, para a escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Por que surgiu essa dúvida?
A Reforma Tributária alterou o calendário de opção para 2027. Durante muitos anos, janeiro ficou associado ao período em que empresas solicitavam ingresso no Simples Nacional. Para 2027, o Comitê Gestor antecipou a janela de opção para setembro de 2026. Como a mudança foi ampla e ocorreu ao mesmo tempo em que foram criadas regras específicas para IBS e CBS, muita gente passou a interpretar que todas as empresas do Simples teriam de “renovar” a opção. Não é isso que ocorre. A mudança de prazo atinge principalmente quem precisa formular um pedido de ingresso.
A empresa que já consta como optante e não possui registro de exclusão futura continua no regime sem precisar enviar novo pedido de permanência. O cuidado necessário é verificar a situação cadastral e eventuais hipóteses legais que possam provocar exclusão. Portanto, “não renovar a opção” não significa ignorar a situação fiscal ou cadastral da empresa; significa apenas que não existe uma renovação anual obrigatória para quem já permanece validamente no regime.
Há outra escolha em setembro de 2026
O mês de setembro ganhou ainda uma segunda decisão, distinta da opção pelo Simples Nacional. Empresas já optantes, ou que venham a optar, podem avaliar se desejam manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolher esses dois tributos segundo o regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha também é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Por isso, duas perguntas diferentes acabam sendo misturadas: “preciso optar pelo Simples?” e “quero recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples?”.
Para a empresa que já está no Simples, a primeira resposta normalmente é não: ela não precisa fazer novo pedido para permanecer. Já a segunda depende da estratégia tributária da empresa. Se nada for feito quanto ao regime regular de IBS e CBS, esses tributos permanecem na sistemática do Simples, conforme as regras aplicáveis ao período. Se a empresa quiser a sistemática regular para IBS e CBS, deverá exercer a opção específica dentro do prazo.
Exemplo prático
Imagine uma empresa de serviços optante pelo Simples Nacional desde 2024, sem qualquer procedimento de exclusão e sem impedimentos supervenientes. Para continuar no Simples em 2027, ela não precisa entrar no portal em setembro de 2026 e apresentar uma nova solicitação. Sua condição de optante permanece. Porém, se essa empresa atende majoritariamente clientes empresariais e está avaliando os efeitos de crédito de IBS e CBS, ela poderá ter de tomar uma segunda decisão: manter os novos tributos dentro do Simples ou optar pelo regime regular para eles.
Agora imagine outra empresa que atualmente está no lucro presumido e pretende entrar no Simples em janeiro de 2027. Para essa empresa, setembro de 2026 é decisivo: o pedido de opção precisa ser apresentado no novo prazo. São situações juridicamente diferentes, embora ambas estejam relacionadas ao mesmo calendário.
O que o contador deve conferir?
O primeiro passo é separar os clientes em grupos: empresas já optantes e sem exclusão futura; empresas com exclusão programada; empresas atualmente fora do regime que pretendem ingressar; e empresas que precisam avaliar a opção de IBS e CBS pelo regime regular. Essa classificação evita o erro de tratar toda a carteira como se tivesse de apresentar o mesmo pedido.
Também é importante não confundir pendência fiscal com necessidade de renovação. Pendências podem afetar um novo pedido de ingresso ou gerar consequências próprias, mas isso não transforma a permanência automática de quem já é optante em uma renovação anual. A análise deve ser feita caso a caso, principalmente diante das regras específicas de 2027.
Em resumo
Quem já está regularmente no Simples Nacional não precisa fazer nova opção em setembro de 2026 apenas para continuar no regime em 2027. Setembro é o mês do novo pedido para quem deseja ingressar e também da escolha específica sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027. Separar essas decisões é essencial para evitar pedidos desnecessários e, ao mesmo tempo, não perder os prazos realmente aplicáveis.
Fonte / base legal
Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 e regras de opção para 2027.
Fontes oficiais: Receita Federal — prazo de setembro de 2026 | Portal do Simples Nacional.