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Receita Federal propõe período de adaptação sem multas em 2026 e Comitê Gestor deve decidir em até 30 dias

Radar da Reforma Tributária · · 5 min de leitura
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Neste artigo
  1. O que a Receita Federal propôs
  2. O ponto que as manchetes distorcem
  3. O que já está garantido — e o que não está
  4. O papel do contador
  5. O que fazer agora

BRASÍLIA/DF — A Receita Federal propôs ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) a criação de um programa de conformidade para tratar 2026 como um período de adaptação à Reforma Tributária, priorizando a orientação aos contribuintes em vez da aplicação imediata de multas e outras penalidades. A proposta chega às vésperas do início das novas exigências de emissão de documentos fiscais com destaque de IBS e CBS.

Antes de comemorar um “ano sem multas”, porém, é preciso ler a notícia com precisão: trata-se de uma proposta, ainda não de uma decisão. E ela não elimina, por ora, as penalidades previstas em lei.

O que a Receita Federal propôs

O programa apresentado pela Receita prevê um modelo de fiscalização baseado na cooperação entre Fisco e contribuinte durante a fase inicial da Reforma. A lógica é a da conformidade cooperativa: empresas que demonstrem esforço genuíno para se adequar às novas obrigações teriam acesso a mecanismos de orientação e autorregularização antes de qualquer sanção.

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Em vez de tratar a virada como um gatilho automático de multas, a proposta desenha 2026 como um ano de aprendizado assistido — orientação, acompanhamento e chance de corrigir antes de punir. É a mesma filosofia que já vinha sendo sinalizada pelas autoridades desde o fim de 2025, agora organizada em um programa formal.

O ponto que as manchetes distorcem

Aqui é preciso cuidado, porque “período sem multas” virou uma leitura simplificada e arriscada. Não há, até o momento, decisão oficial que suspenda as penalidades ao longo de todo o ano de 2026. A Receita informou que apresentou um programa de caráter orientador — e nada além disso está garantido.

A proposta depende de aprovação do Comitê Gestor do IBS, que deverá se manifestar em até 30 dias. As condições, os critérios de adesão e as eventuais hipóteses de flexibilização ainda serão definidos em regulamentação conjunta. Até que essas normas sejam publicadas, continuam válidas as obrigações previstas na legislação — e o pressuposto de que a empresa cumpra corretamente as obrigações acessórias.

Ou seja: a direção é de leniência na fase de testes, mas quem tratar isso como um salvo-conduto para não se adequar corre risco. A palavra-chave da proposta é conformidade, não dispensa.

O que já está garantido — e o que não está

Vale separar o que é firme do que ainda é proposta. Já está previsto, desde o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que os contribuintes teriam um período para se adaptar às obrigações acessórias sem recolher IBS e CBS e sem penalidade, contado da publicação dos regulamentos — e que a apuração de 2026 tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias.

O que ainda não está garantido é a extensão desse guarda-chuva de leniência para além do previsto, na forma do novo programa de conformidade. Essa ampliação é justamente o que o Comitê Gestor vai analisar.

Enquanto isso, o calendário concreto não parou: os campos de IBS e CBS na nota fiscal do regime regular seguem com obrigatoriedade marcada para agosto, e a discussão sobre eventual recalibragem desse prazo corre em paralelo. O prudente é continuar a adequação dos sistemas como se o prazo valesse — porque, até norma em contrário, ele vale.

O papel do contador

Um efeito colateral relevante da proposta é o protagonismo do profissional contábil. Num modelo de conformidade cooperativa, é o contador quem ajuda a empresa a entender as novas obrigações e, muitas vezes, a comprovar os requisitos de adesão ao programa. A lógica de “orientar antes de punir” transfere para a contabilidade parte da responsabilidade de demonstrar o esforço de adequação.

Para os escritórios, é uma oportunidade de atuar como consultores da transição — e um alerta para manter clientes efetivamente em dia, já que o benefício da leniência tende a favorecer quem demonstra diligência, não quem simplesmente ignorou as obrigações.

O que fazer agora

A recomendação prática não muda com a proposta: seguir adequando sistemas, cadastros e rotinas como se as obrigações fossem plenamente exigíveis, porque são, até que uma norma diga o contrário. A eventual aprovação do programa de conformidade é uma rede de proteção para quem erra tentando acertar — não uma licença para adiar a adequação.

O Radar acompanha a manifestação do Comitê Gestor e atualizará esta cobertura assim que o programa for aprovado e regulamentado.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises, guias e atualizações sobre as obrigações acessórias, o IBS, a CBS e cada etapa da transição.

Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025; Receita Federal do Brasil; Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.

 

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Redator

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