Reforma Tributária muda regras para seguradoras e corretores de seguros a partir de 2027

Corretagem entra no regime financeiro, empresas clientes poderão aproveitar créditos e sistemas terão de identificar quem é contribuinte. Para corretores fora do Simples tradicional, a conta de 2027 também tem regra própria.

seguradoras — Reforma Tributária muda regras para seguradoras e corretores de seguros a partir
Ilustração sobre seguradoras.

BRASÍLIA/DF — A Reforma Tributária vai mudar muito mais do que a guia de impostos das seguradoras e corretoras de seguros. A partir de 2027, quem é o cliente, como a comissão é documentada e se o segurado pode aproveitar créditos de IBS e CBS passam a interferir diretamente na operação.

O setor já discute com a Receita Federal como transformar essas regras em documentos fiscais e sistemas capazes de funcionar em escala. E existe uma razão: seguros receberam um regime específico, bastante diferente do IVA aplicado a uma venda comum.

Seguro não será tributado simplesmente sobre o prêmio bruto

Nas seguradoras, não basta pegar o valor da apólice e multiplicar por uma alíquota.

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A LC 214 estabelece uma base própria. Entram, em linhas gerais, receitas com prêmios efetivamente recebidos e determinadas receitas financeiras, enquanto existem deduções específicas, como restituições de prêmios, valores pagos pela intermediação e outras parcelas previstas na legislação.

Em determinadas operações também entram na equação as indenizações efetivamente pagas.

Por isso, a apuração tem características que podem depender de informações que ainda não existem quando a apólice é inicialmente emitida.

Isso dificulta mostrar o imposto exato na contratação

Em uma venda convencional, a empresa normalmente conhece preço, base e tributo no momento da emissão do documento.

No seguro, a situação pode ser diferente porque elementos da base serão conhecidos durante o próprio período de apuração.

É por isso que seguradoras discutem com a Receita como dar transparência a IBS e CBS sem simplesmente colocar na proposta um valor que poderá não corresponder à apuração efetiva.

O cliente empresarial passa a ser identificado por outro motivo

Outra mudança está nos créditos.

Quando uma empresa sujeita ao regime regular contratar determinados seguros, poderá aproveitar créditos de IBS e CBS sobre os tributos pagos na operação, observadas as condições da LC 214.

Isso cria uma informação que até hoje não possui o mesmo peso comercial: saber se aquele segurado é contribuinte do IBS e da CBS no regime regular.

Pessoa física, empresa do Simples tradicional e empresa no regime regular podem produzir efeitos diferentes.

O crédito também alcança a corretagem

A regra não termina na seguradora.

A LC 214 determina que os créditos relacionados aos serviços de intermediação possam ser apropriados pelos segurados que sejam contribuintes do regime regular, desde que o intermediário identifique os adquirentes e sejam observadas as condições legais.

Ou seja: a comissão do corretor também pode produzir crédito tributário para determinados clientes.

Isso transforma cadastro fiscal em parte da venda.

A corretagem ganhou regime específico

Corretagem de seguros foi incluída expressamente entre os serviços financeiros da Reforma.

A LC 214 determina que os serviços de intermediação de seguros sejam tributados pela mesma alíquota aplicável às respectivas operações de seguros.

A base do corretor, contudo, é o valor de sua própria operação de intermediação — sua remuneração — e não o valor total do prêmio pago pelo segurado.

E existe um número importante para 2027

A LC 227 fixou em 10,85% a soma das alíquotas de IBS e CBS dos serviços financeiros para 2027 e 2028.

Mas criou uma regra de transição: nos serviços financeiros que continuam sujeitos ao ISS, essa soma é reduzida em 2 pontos percentuais durante esses dois anos.

A corretagem de seguros está expressamente prevista no item 10.01 da lista da LC 116, que disciplina o ISS.

Assim, a combinação das normas aponta para uma soma de 8,85% de IBS e CBS na corretagem sujeita ao regime regular em 2027 e 2028.

Isso não significa que o corretor pagará apenas 8,85%

Aqui está uma armadilha importante.

O ISS não desaparece em 2027. Sua redução gradual começa somente em 2029.

Portanto, o cálculo do corretor precisa considerar a convivência dos novos tributos com o ISS durante a transição, além de IRPJ, CSLL e demais tributos conforme seu regime.

8,85% não é sinônimo de carga tributária total da corretora.

Corretor no Simples tem outra conta

A própria LC 214 criou uma regra expressa para corretores de seguros optantes pelo Simples Nacional.

Quem permanecer no modelo tradicional continua recolhendo IBS e CBS conforme as regras do Simples.

Nesse caso, não se deve simplesmente aplicar os 8,85% sobre a comissão e depois somar ao DAS.

A sistemática é outra.

Mas existe o Simples híbrido

O corretor optante pelo Simples pode escolher retirar IBS e CBS do DAS e apurá-los pelo regime regular.

Nessa situação, permanece no Simples para os demais tributos, mas passa à regra específica dos serviços financeiros para IBS e CBS.

É justamente aí que entram as alíquotas do regime regular, os créditos e as obrigações correspondentes.

Quem pretende utilizar o híbrido desde janeiro de 2027 tem até 30 de setembro de 2026 para fazer a opção.

B2B pode mudar a decisão

Uma corretora cuja carteira seja composta majoritariamente por pessoas físicas pode chegar a uma conclusão diferente daquela que atende grandes empresas.

No B2B, o crédito de IBS e CBS pode ganhar valor comercial. O cliente passa a olhar não apenas prêmio, cobertura e comissão, mas também quanto daquela contratação poderá recuperar como crédito tributário.

Por isso, a Reforma pode interferir até na competitividade entre corretoras com regimes diferentes.

Documento fiscal vira peça do crédito

Não basta o imposto existir contabilmente. Para que a nova cadeia funcione, seguradora, corretor e cliente precisam estar corretamente identificados e as informações precisam chegar à administração tributária.

É justamente por isso que o setor está discutindo emissão de documentos, individualização de segurados e formas de evitar milhões de documentos desnecessários.

O problema não é apenas fiscal. É tecnológico.

2027 exigirá cadastro muito melhor

CPF ou CNPJ continuará sendo informação básica, mas poderá não bastar.

Sistemas precisarão saber se o cliente é contribuinte regular, Simples tradicional, consumidor final ou se está em situação que altera o direito ao crédito.

Uma classificação errada pode afetar seguradora, corretor e cliente ao mesmo tempo.

Corretor deixa de olhar apenas para sua própria tributação

Essa talvez seja a maior mudança.

Hoje o corretor naturalmente concentra sua atenção na comissão que recebe e nos tributos que paga.

Com IBS e CBS, passa a existir uma segunda pergunta: qual efeito tributário essa comissão gera para o cliente?

No mercado empresarial, essa informação pode entrar na própria negociação comercial.

A Reforma do seguro, portanto, não será apenas uma troca de PIS/Cofins por CBS ou a chegada do IBS. Ela conecta tributação, comissão, crédito, cadastro, nota fiscal e relacionamento com o segurado.

E para os corretores do Simples há uma decisão adicional: permanecer com IBS e CBS dentro do DAS ou migrar os dois tributos para o regime regular.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre corretores de seguros, seguradoras, IBS, CBS e Simples Nacional.

Fontes públicas: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Decreto nº 12.955/2026; Lei Complementar nº 116/2003; Receita Federal; Ministério da Fazenda; Susep.

Este conteúdo é informativo. A tributação concreta depende do tipo de operação, regime tributário, incidência do ISS durante a transição, perfil do segurado e demais condições previstas na legislação.

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