BRASÍLIA/DF — A Reforma Tributária vai mudar muito mais do que a guia de impostos das seguradoras e corretoras de seguros. A partir de 2027, quem é o cliente, como a comissão é documentada e se o segurado pode aproveitar créditos de IBS e CBS passam a interferir diretamente na operação.
O setor já discute com a Receita Federal como transformar essas regras em documentos fiscais e sistemas capazes de funcionar em escala. E existe uma razão: seguros receberam um regime específico, bastante diferente do IVA aplicado a uma venda comum.
Seguro não será tributado simplesmente sobre o prêmio bruto
Nas seguradoras, não basta pegar o valor da apólice e multiplicar por uma alíquota.
A LC 214 estabelece uma base própria. Entram, em linhas gerais, receitas com prêmios efetivamente recebidos e determinadas receitas financeiras, enquanto existem deduções específicas, como restituições de prêmios, valores pagos pela intermediação e outras parcelas previstas na legislação.
Em determinadas operações também entram na equação as indenizações efetivamente pagas.
Por isso, a apuração tem características que podem depender de informações que ainda não existem quando a apólice é inicialmente emitida.
Isso dificulta mostrar o imposto exato na contratação
Em uma venda convencional, a empresa normalmente conhece preço, base e tributo no momento da emissão do documento.
No seguro, a situação pode ser diferente porque elementos da base serão conhecidos durante o próprio período de apuração.
É por isso que seguradoras discutem com a Receita como dar transparência a IBS e CBS sem simplesmente colocar na proposta um valor que poderá não corresponder à apuração efetiva.
O cliente empresarial passa a ser identificado por outro motivo
Outra mudança está nos créditos.
Quando uma empresa sujeita ao regime regular contratar determinados seguros, poderá aproveitar créditos de IBS e CBS sobre os tributos pagos na operação, observadas as condições da LC 214.
Isso cria uma informação que até hoje não possui o mesmo peso comercial: saber se aquele segurado é contribuinte do IBS e da CBS no regime regular.
Pessoa física, empresa do Simples tradicional e empresa no regime regular podem produzir efeitos diferentes.
O crédito também alcança a corretagem
A regra não termina na seguradora.
A LC 214 determina que os créditos relacionados aos serviços de intermediação possam ser apropriados pelos segurados que sejam contribuintes do regime regular, desde que o intermediário identifique os adquirentes e sejam observadas as condições legais.
Ou seja: a comissão do corretor também pode produzir crédito tributário para determinados clientes.
Isso transforma cadastro fiscal em parte da venda.
A corretagem ganhou regime específico
Corretagem de seguros foi incluída expressamente entre os serviços financeiros da Reforma.
A LC 214 determina que os serviços de intermediação de seguros sejam tributados pela mesma alíquota aplicável às respectivas operações de seguros.
A base do corretor, contudo, é o valor de sua própria operação de intermediação — sua remuneração — e não o valor total do prêmio pago pelo segurado.
E existe um número importante para 2027
A LC 227 fixou em 10,85% a soma das alíquotas de IBS e CBS dos serviços financeiros para 2027 e 2028.
Mas criou uma regra de transição: nos serviços financeiros que continuam sujeitos ao ISS, essa soma é reduzida em 2 pontos percentuais durante esses dois anos.
A corretagem de seguros está expressamente prevista no item 10.01 da lista da LC 116, que disciplina o ISS.
Assim, a combinação das normas aponta para uma soma de 8,85% de IBS e CBS na corretagem sujeita ao regime regular em 2027 e 2028.
Isso não significa que o corretor pagará apenas 8,85%
Aqui está uma armadilha importante.
O ISS não desaparece em 2027. Sua redução gradual começa somente em 2029.
Portanto, o cálculo do corretor precisa considerar a convivência dos novos tributos com o ISS durante a transição, além de IRPJ, CSLL e demais tributos conforme seu regime.
8,85% não é sinônimo de carga tributária total da corretora.
Corretor no Simples tem outra conta
A própria LC 214 criou uma regra expressa para corretores de seguros optantes pelo Simples Nacional.
Quem permanecer no modelo tradicional continua recolhendo IBS e CBS conforme as regras do Simples.
Nesse caso, não se deve simplesmente aplicar os 8,85% sobre a comissão e depois somar ao DAS.
A sistemática é outra.
Mas existe o Simples híbrido
O corretor optante pelo Simples pode escolher retirar IBS e CBS do DAS e apurá-los pelo regime regular.
Nessa situação, permanece no Simples para os demais tributos, mas passa à regra específica dos serviços financeiros para IBS e CBS.
É justamente aí que entram as alíquotas do regime regular, os créditos e as obrigações correspondentes.
Quem pretende utilizar o híbrido desde janeiro de 2027 tem até 30 de setembro de 2026 para fazer a opção.
B2B pode mudar a decisão
Uma corretora cuja carteira seja composta majoritariamente por pessoas físicas pode chegar a uma conclusão diferente daquela que atende grandes empresas.
No B2B, o crédito de IBS e CBS pode ganhar valor comercial. O cliente passa a olhar não apenas prêmio, cobertura e comissão, mas também quanto daquela contratação poderá recuperar como crédito tributário.
Por isso, a Reforma pode interferir até na competitividade entre corretoras com regimes diferentes.
Documento fiscal vira peça do crédito
Não basta o imposto existir contabilmente. Para que a nova cadeia funcione, seguradora, corretor e cliente precisam estar corretamente identificados e as informações precisam chegar à administração tributária.
É justamente por isso que o setor está discutindo emissão de documentos, individualização de segurados e formas de evitar milhões de documentos desnecessários.
O problema não é apenas fiscal. É tecnológico.
2027 exigirá cadastro muito melhor
CPF ou CNPJ continuará sendo informação básica, mas poderá não bastar.
Sistemas precisarão saber se o cliente é contribuinte regular, Simples tradicional, consumidor final ou se está em situação que altera o direito ao crédito.
Uma classificação errada pode afetar seguradora, corretor e cliente ao mesmo tempo.
Corretor deixa de olhar apenas para sua própria tributação
Essa talvez seja a maior mudança.
Hoje o corretor naturalmente concentra sua atenção na comissão que recebe e nos tributos que paga.
Com IBS e CBS, passa a existir uma segunda pergunta: qual efeito tributário essa comissão gera para o cliente?
No mercado empresarial, essa informação pode entrar na própria negociação comercial.
A Reforma do seguro, portanto, não será apenas uma troca de PIS/Cofins por CBS ou a chegada do IBS. Ela conecta tributação, comissão, crédito, cadastro, nota fiscal e relacionamento com o segurado.
E para os corretores do Simples há uma decisão adicional: permanecer com IBS e CBS dentro do DAS ou migrar os dois tributos para o regime regular.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre corretores de seguros, seguradoras, IBS, CBS e Simples Nacional.
Fontes públicas: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Decreto nº 12.955/2026; Lei Complementar nº 116/2003; Receita Federal; Ministério da Fazenda; Susep.
Este conteúdo é informativo. A tributação concreta depende do tipo de operação, regime tributário, incidência do ISS durante a transição, perfil do segurado e demais condições previstas na legislação.
