Empresas têm setembro para entrar no Simples em 2027; agosto deve ser usado para revisar pendências

A opção para 2027 será realizada entre 1º e 30 de setembro. Antes disso, empresas devem conferir débitos, situação cadastral e possíveis impedimentos para não descobrir problemas somente depois do pedido.

Empresas têm setembro para entrar no Simples em 2027; agosto deve ser usado para revisar pendências
Imagem gerada por IA ilustrando: Empresas têm setembro para entrar no Simples em 2027; agosto deve ser usado para revisar pendências.

BRASÍLIA/DF — Agosto de 2026 ganhou uma importância diferente para empresas que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional no próximo ano. A janela de opção para 2027 foi antecipada e será aberta entre 1º e 30 de setembro de 2026. Na prática, isso significa que esperar janeiro para analisar o enquadramento pode ser tarde demais.

A mudança altera uma rotina conhecida por empresários e contadores. Durante anos, janeiro concentrou a regularização de pendências e o pedido de ingresso no regime. Agora, a análise precisa começar meses antes, especialmente para empresas que atualmente estão no Lucro Presumido, Lucro Real ou que tenham sido excluídas do Simples e pretendam retornar em 2027.

Quem precisa fazer a opção em setembro

A nova janela interessa às empresas que não estiverem no Simples Nacional e quiserem ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027. O pedido deverá ser realizado pelo Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro.

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Isso inclui, observadas as condições legais, empresas que estejam hoje em outro regime tributário e contribuintes que tenham sido excluídos do Simples e precisem solicitar novo ingresso para 2027.

É importante não transformar essa regra em uma falsa obrigação para todas as empresas. Quem já está regularmente no Simples Nacional não precisa fazer nova opção em setembro apenas para permanecer no regime em 2027. A permanência, em regra, é automática.

Agosto não é prazo legal, mas pode ser o mês mais importante

Não existe uma obrigação legal determinando que as empresas regularizem sua situação em agosto. A recomendação é operacional.

Esperar setembro para descobrir débitos, restrições cadastrais ou outras situações impeditivas reduz o tempo disponível para analisar e corrigir problemas. Por isso, agosto funciona como uma espécie de pré-fechamento para quem pretende solicitar a opção no mês seguinte.

O trabalho pode começar pela consulta da situação fiscal da empresa e pela verificação de pendências perante União, Estados e Municípios, além de eventuais irregularidades cadastrais ou atividades incompatíveis com o regime.

Débitos podem impedir o ingresso

A existência de débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa pode impedir a opção pelo Simples Nacional. Isso torna especialmente importante conferir parcelamentos, cobranças antigas e débitos eventualmente desconhecidos pela empresa.

Não basta verificar apenas a Receita Federal. O Simples envolve diferentes entes federativos, e uma pendência municipal ou estadual também pode provocar problemas no processo de ingresso.

A empresa que pretende entrar no regime deveria, portanto, chegar ao início de setembro sabendo quais débitos existem, quais estão parcelados, quais precisam ser pagos e se há alguma outra causa impeditiva.

Quem foi excluído também precisa prestar atenção

Há um segundo grupo especialmente afetado pelo novo calendário: empresas que receberam exclusão do Simples com efeitos para 2027.

Se a exclusão se concretizar, não basta chegar em janeiro e tentar resolver a situação como ocorria no calendário tradicional. A Receita esclareceu que o contribuinte excluído poderá solicitar nova opção em setembro para reingressar no regime no ano seguinte.

Há ainda uma distinção importante entre regularizar um Termo de Exclusão e corrigir uma pendência identificada durante um novo pedido de opção. São procedimentos diferentes e possuem regras próprias. Por isso, empresas nessa situação devem analisar exatamente qual ato receberam e qual prazo está correndo.

Não confunda opção pelo Simples com opção de IBS e CBS

Setembro de 2026 também terá outra decisão tributária, mas ela é independente.

Empresas que já estejam no Simples, ou que façam a opção pelo regime em setembro, poderão escolher recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS, para o primeiro semestre de 2027.

Portanto, serão duas perguntas diferentes. A primeira é: “quero entrar no Simples Nacional em 2027?”. A segunda é: “estando no Simples, quero manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolhê-los pelo regime regular?”.

Quem já está no Simples e não pretende escolher o regime regular de IBS e CBS não precisa fazer uma nova opção simplesmente por causa da chegada dos novos tributos.

MEI continua com regra própria

Outro cuidado importante é não aplicar automaticamente o calendário do Simples ao Microempreendedor Individual.

A Receita esclareceu que a alteração de setembro não mudou o período de opção pelo SIMEI. Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro, conforme as regras específicas da categoria.

Assim, manchetes dizendo simplesmente que “o prazo do Simples mudou para setembro” precisam dessa ressalva.

O erro agora pode custar um ano de planejamento

A mudança de janeiro para setembro torna o planejamento antecipado muito mais importante. Uma empresa que descubra somente no começo de 2027 que o Simples seria economicamente vantajoso poderá descobrir, ao mesmo tempo, que a janela geral de opção já terminou meses antes.

Por isso, agosto deve ser usado para três trabalhos paralelos: conferir se a empresa pode juridicamente entrar no Simples, verificar se existem pendências e simular se o regime realmente é vantajoso.

A Reforma Tributária mudou o calendário, mas também mudou a qualidade da decisão. Em 2027, não será suficiente comparar apenas o valor atual do DAS. Dependendo do perfil da empresa, será necessário avaliar também IBS, CBS, créditos das aquisições e o impacto comercial do chamado Simples híbrido.

O recado para empresas que pretendem entrar ou retornar ao regime é simples: setembro é o prazo legal, mas a preparação deveria começar antes. Janeiro já não será o momento de decidir.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre Simples Nacional, opção para 2027, IBS, CBS e as mudanças de calendário provocadas pela Reforma.

Fontes públicas: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 216/2025; Resolução CGSN nº 186/2026; Resolução CGSN nº 190/2026; Portal do Simples Nacional; Receita Federal; Ministério da Fazenda.

Este conteúdo é informativo. O enquadramento deve considerar a situação fiscal e cadastral específica de cada empresa e as regras vigentes no momento da opção.

 

 

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