Simples Nacional 2027: o que muda com IBS e CBS na Reforma Tributária

O Simples Nacional não acaba em 2027, mas passa pela maior mudança desde sua criação. Empresas terão de entender como IBS e CBS entram no regime, quando vale recolher os novos tributos fora do DAS e como créditos, documentos fiscais e relações B2B podem influenciar a escolha.

Empresário e contador analisam as mudanças do Simples Nacional 2027 com IBS, CBS, DAS e regime híbrido
A partir de 2027, empresas do Simples Nacional poderão manter IBS e CBS dentro do regime ou optar pela apuração regular dos novos tributos.

BRASÍLIA/DF — O Simples Nacional continuará existindo em 2027, mas não continuará exatamente igual. A entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) cria uma nova camada de decisão para microempresas e empresas de pequeno porte: além de estar ou não no Simples, a empresa poderá, em determinadas condições, escolher se recolhe IBS e CBS dentro do regime ou pelo regime regular, fora do DAS.

A mudança é relevante porque IBS e CBS foram desenhados com lógica de não cumulatividade e créditos ao longo da cadeia. Para uma empresa que vende principalmente ao consumidor final, permanecer com os novos tributos dentro do Simples pode preservar a simplicidade operacional. Para outra que vende para empresas, compra muitos insumos tributados ou precisa transferir créditos maiores aos clientes, a opção pelo regime regular pode alterar a competitividade. Não existe, portanto, uma resposta universal para a pergunta sobre qual modelo será melhor.

Este guia reúne as principais mudanças do Simples Nacional para 2027 e deve ser lido como uma página-pilar. As regras envolvem enquadramento no regime, IBS, CBS, créditos, documentos fiscais, NFS-e, PGDAS-D, novos prazos de opção, Simples “puro”, modelo híbrido e reflexos comerciais. Como a implementação da Reforma Tributária é progressiva, a página deve ser atualizada sempre que novas normas alterarem procedimentos, prazos ou obrigações.

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O Simples Nacional vai acabar em 2027?

Não. A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional e o tratamento diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. O que muda é a forma como IBS e CBS passam a se relacionar com esse regime a partir de 2027.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que os optantes pelo Simples Nacional permanecem sujeitos às regras próprias do regime. Ao mesmo tempo, permite que essas empresas escolham apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Essa possibilidade é a base do que passou a ser chamado, no mercado, de Simples Nacional híbrido.

Isso significa que a empresa não precisa sair integralmente do Simples para usar a sistemática normal de IBS e CBS. Ela pode continuar no regime para os demais tributos e retirar apenas os dois novos tributos da arrecadação unificada, observadas as regras e os períodos de opção definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

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O que muda no Simples Nacional em 2027?

A mudança central é a incorporação de IBS e CBS às regras do Simples Nacional. Esses tributos passam a integrar expressamente o regime, ao lado dos demais tributos abrangidos pela sistemática simplificada, enquanto PIS e Cofins deixam de ocupar o papel que possuíam anteriormente no modelo de tributação sobre o consumo.

A regulamentação também trouxe alterações em procedimentos de opção, reconhecimento da receita, fiscalização, créditos para adquirentes, sublimite, documentos fiscais e informações prestadas no PGDAS-D. Portanto, a adaptação não se resume a trocar duas siglas no sistema de cálculo.

Empresas e escritórios contábeis precisarão revisar cadastro fiscal, faturamento, emissão de documentos, perfil de clientes, compras tributadas, contratos, formação de preços e capacidade de cumprir obrigações do regime regular caso escolham retirar IBS e CBS do DAS.

O que são IBS e CBS?

A CBS é um tributo federal criado para substituir a tributação federal sobre o consumo, enquanto o IBS é um tributo de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Os dois foram estruturados com regras coordenadas e lógica de imposto sobre valor agregado.

No regime regular, a apuração considera débitos gerados nas operações realizadas e créditos permitidos pelas aquisições, observadas as regras da Lei Complementar nº 214/2025. Para o Simples Nacional, entretanto, a legislação criou um tratamento próprio: a empresa pode permanecer com IBS e CBS dentro do regime simplificado ou optar pela apuração regular desses tributos.

Essa diferença é fundamental para compreender todo o debate sobre 2027. Não basta perguntar “qual será a alíquota do Simples?”. A empresa precisa primeiro saber em qual modelo estará apurando IBS e CBS.

O que é o Simples Nacional “puro”?

A expressão “Simples puro” é usada para identificar a situação em que a empresa continua recolhendo IBS e CBS dentro do próprio Simples Nacional. Nesse modelo, os novos tributos permanecem inseridos na sistemática simplificada e são recolhidos junto com os demais tributos abrangidos pelo regime.

Para a empresa que já é optante e não escolhe o regime regular de IBS e CBS, essa é a lógica aplicável. O negócio continua utilizando a estrutura do Simples, sem transformar IBS e CBS em uma apuração regular separada de débitos e créditos.

A vantagem operacional é a preservação de uma sistemática mais simples. A análise econômica, porém, precisa considerar o perfil da atividade e dos clientes, porque o tratamento dos créditos muda em relação ao regime regular.

O que é o Simples Nacional híbrido?

No modelo híbrido, a empresa permanece optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro da guia unificada e passam a ser apurados pelo regime regular previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

A empresa, portanto, não vira automaticamente uma empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real apenas por optar pelo regime regular dos novos tributos. O enquadramento no Simples continua existindo para os demais componentes da sistemática, enquanto IBS e CBS seguem a lógica normal de débitos, créditos e obrigações aplicáveis ao regime regular.

Essa separação é uma das principais novidades de 2027 e exige que empresários evitem uma simplificação comum: “sair com IBS e CBS do DAS” não é a mesma coisa que “sair do Simples Nacional”.

Quem pode se interessar pelo Simples híbrido?

A escolha pode ganhar relevância para empresas inseridas em cadeias B2B, isto é, que vendem bens ou serviços para outras empresas sujeitas ao regime regular e que valorizam créditos tributários. Também pode ser relevante para negócios com volume significativo de aquisições que gerem créditos de IBS e CBS.

Imagine duas empresas com faturamento semelhante. Uma presta serviços diretamente a consumidores pessoas físicas e possui poucos custos que geram créditos. Outra vende majoritariamente para grandes empresas e compra mercadorias, equipamentos e serviços tributados em volume relevante. Mesmo que ambas estejam dentro dos limites do Simples, a análise econômica dos dois modelos pode produzir conclusões diferentes.

Por isso, escolher o híbrido apenas porque “gera crédito” é insuficiente. É necessário calcular os débitos, os créditos recuperáveis, o impacto comercial sobre os clientes, o custo de conformidade, o preço final e a margem.

Empresas B2B precisam olhar com atenção para os créditos dos clientes

Uma das maiores mudanças competitivas está no tratamento do crédito do adquirente. Quando IBS e CBS são pagos dentro do Simples, a Lei Complementar nº 214/2025 permite que o comprador sujeito ao regime regular aproveite crédito correspondente ao montante dos novos tributos efetivamente devido na aquisição feita de optante pelo Simples.

Isso significa que o comprador não recebe, necessariamente, o mesmo volume de crédito que teria numa aquisição de fornecedor que apura IBS e CBS integralmente pelo regime regular. Em mercados empresariais, essa diferença pode entrar na negociação de preços e na escolha de fornecedores.

É por isso que algumas empresas do Simples que atuam no meio da cadeia podem avaliar o modelo híbrido. A decisão não deve ser tomada apenas pelo imposto da própria empresa, mas também pelo efeito que seu documento fiscal terá para o cliente.

Empresa do Simples pode aproveitar créditos de IBS e CBS?

Se IBS e CBS forem recolhidos dentro do Simples Nacional, a Lei Complementar nº 214/2025 veda ao próprio optante a apropriação dos créditos desses tributos segundo a sistemática regular. O tratamento é diferente quando a empresa exerce a opção pelo regime regular.

No modelo híbrido, IBS e CBS passam a ser apurados conforme as regras da Lei Complementar nº 214/2025. Isso coloca no centro da análise as aquisições utilizadas pela empresa e os créditos permitidos pela legislação, além das hipóteses de vedação, estorno e condições para apropriação.

Portanto, duas empresas com o mesmo faturamento podem chegar a resultados diferentes conforme o peso de mercadorias, serviços, energia, ativos, tecnologia e outros gastos tributados na estrutura de custos.

Folha de pagamento não se transforma automaticamente em crédito

Negócios intensivos em mão de obra precisam ter cuidado ao projetar vantagens do regime regular. Salários e encargos trabalhistas não correspondem, por si, a aquisições tributadas por IBS e CBS que gerem crédito equivalente a uma compra de mercadoria ou de serviço tributado.

Isso é relevante para escritórios, consultorias, clínicas, empresas de tecnologia, educação, serviços pessoais e inúmeras atividades em que a folha representa parcela importante do custo. Uma empresa pode ter faturamento alto e, ainda assim, possuir uma base de créditos relativamente pequena.

A comparação entre Simples puro e híbrido deve, portanto, ser feita sobre números reais da empresa, e não a partir de uma regra genérica aplicável a todo um setor.

A empresa pode permanecer no Simples e recolher IBS e CBS fora do DAS

Sim. Essa é justamente a lógica autorizada pelo art. 41 da Lei Complementar nº 214/2025. O optante pode permanecer no Simples Nacional e exercer a opção pela apuração e recolhimento de IBS e CBS no regime regular.

Na prática, os demais tributos continuam sujeitos às regras do Simples e IBS/CBS passam a ter apuração própria. Por isso, o termo “híbrido” ajuda a explicar a coexistência de duas lógicas tributárias dentro da mesma empresa.

Esse modelo amplia a capacidade de escolha, mas também aumenta a responsabilidade de planejamento. Quanto mais próxima a empresa estiver de cadeias complexas, operações interestaduais, regimes diferenciados, benefícios, créditos e clientes corporativos, maior tende a ser a necessidade de simulação.

Qual é o prazo para entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027?

A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou o calendário que havia sido divulgado anteriormente. Para empresas que precisam solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, o período de solicitação vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.

Se a solicitação for inicialmente indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas, o prazo geral de regularização vai até 30 de outubro de 2026. A opção, quando confirmada, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

É importante diferenciar esse procedimento da escolha do regime regular de IBS e CBS. São duas decisões distintas e possuem prazos próprios.

Quem já está regularmente no Simples precisa fazer nova opção para 2027?

A empresa que já está no Simples Nacional e continuará regularmente enquadrada não precisa pedir novamente o ingresso no regime apenas porque começa um novo ano. A atenção especial recai sobre empresas que não são optantes, que desejam retornar ao Simples ou que possuam exclusão com efeitos futuros.

Mesmo uma empresa atualmente optante deve acompanhar sua situação no Portal do Simples Nacional. Débitos, pendências e atos de exclusão podem alterar o cenário para 2027 e exigir providências dentro do calendário específico.

Separadamente, a empresa já optante deve avaliar se pretende manter IBS e CBS dentro do Simples ou escolher o regime regular para esses tributos.

Qual é o prazo para escolher o Simples híbrido no primeiro semestre de 2027?

Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser exercida de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, conforme o calendário atualizado pela Resolução CGSN nº 194/2026.

Essa escolha produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS fora da arrecadação unificada.

O prazo do híbrido, portanto, não deve ser confundido com o prazo de 15 de outubro para ingresso ou retorno ao próprio Simples Nacional.

É possível cancelar as opções feitas em 2026?

O calendário atualizado permite o cancelamento das opções no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, observadas as regras aplicáveis a cada procedimento.

Esse intervalo cria uma etapa adicional de planejamento. A empresa pode realizar a solicitação dentro da janela própria e, antes do início de 2027, revisar cenários e cancelar a escolha nos termos permitidos pela regulamentação.

Como decisões tributárias podem afetar preço, crédito, contratos e sistemas, a recomendação é que a simulação seja concluída antes do encerramento definitivo da janela de cancelamento.

Quem não optar pelo híbrido agora perde essa possibilidade para todo o ano?

Não. A regulamentação prevê novas janelas semestrais. Para o segundo semestre de 2027, a opção pelo regime regular poderá ser realizada em março de 2027, produzindo efeitos a partir de 1º de julho.

Da mesma forma, quem estiver no regime regular poderá observar as regras de renúncia nos períodos definidos pelo CGSN. A lógica é permitir que a escolha seja revista em ciclos semestrais, em vez de prender a empresa à mesma configuração indefinidamente.

Essa característica torna ainda mais importante acompanhar os resultados do primeiro semestre, porque faturamento, carteira de clientes, estrutura de compras e geração de créditos podem mudar.

A escolha pelo regime regular continua automaticamente?

As regras do CGSN preveem continuidade da opção pelo regime regular quando não houver renúncia no período próprio. Isso significa que a empresa não deve presumir que o híbrido termina sozinho ao fim de cada semestre.

Quem desejar alterar o modelo precisa acompanhar as janelas regulamentares. A ausência de manifestação pode manter a empresa no regime escolhido para IBS e CBS nos períodos seguintes.

Esse ponto deve entrar no calendário permanente do escritório contábil e da gestão tributária, junto com as demais obrigações do Simples.

Como saber se o Simples puro ou híbrido é melhor?

Não existe resposta segura apenas com CNAE ou faturamento. A análise deve considerar pelo menos a receita projetada, mix de produtos ou serviços, perfil dos clientes, volume de vendas B2B e B2C, margem, compras tributadas, investimentos, folha de pagamento e despesas que potencialmente gerem créditos.

Também é necessário medir o custo operacional. O regime regular de IBS e CBS traz uma lógica de apuração, documentos, créditos e controles mais sofisticada do que simplesmente permanecer com os tributos dentro do Simples.

A melhor comparação é feita com cenários. Um cenário deve reproduzir a tributação com IBS e CBS dentro do Simples; outro deve apurar os dois tributos pelo regime regular, incorporando créditos possíveis e efeitos comerciais.

Uma empresa que vende ao consumidor final pode preferir simplicidade

Negócios predominantemente B2C, como pequenos varejistas e prestadores voltados ao consumidor final, normalmente não enfrentam a mesma pressão comercial por transferência de créditos que ocorre em cadeias empresariais.

Isso não significa que o Simples puro será sempre melhor para B2C. Empresas com muitos insumos tributados, investimentos relevantes ou características específicas de operação podem apresentar outro resultado. O ponto é que o crédito do cliente tende a ter menos peso quando o adquirente final não é contribuinte do regime regular.

A decisão deve refletir o modelo econômico real da empresa, e não apenas o rótulo “varejo” ou “serviços”.

Empresas B2B podem sofrer pressão comercial para gerar mais crédito

No mercado entre empresas, o comprador costuma olhar não apenas o preço nominal, mas também o crédito tributário que a aquisição permite. Com IBS e CBS, essa lógica tende a ganhar destaque.

Um fornecedor do Simples que recolhe os novos tributos dentro do regime transfere ao adquirente sujeito ao regime regular o crédito correspondente ao valor devido por meio do Simples. Já um fornecedor que apura IBS e CBS pelo regime regular opera dentro da lógica integral de débitos e créditos aplicável ao novo sistema.

Em determinados setores, essa diferença pode influenciar concorrência, renegociação de contratos e escolha de fornecedores. Por isso, o estudo do híbrido precisa incluir o ponto de vista do cliente.

O sublimite de R$ 3,6 milhões ganha nova importância

A regulamentação do Simples passou a contemplar o IBS no mecanismo de sublimite de R$ 3,6 milhões, ao lado de ICMS e ISS, conforme as regras atualizadas do regime.

Isso exige atenção de empresas cujo faturamento se aproxima dessa faixa. O limite geral do Simples e o funcionamento do sublimite não devem ser tratados como se fossem a mesma coisa, porque podem produzir consequências diferentes sobre a forma de recolhimento de determinados tributos.

Empresas próximas dos limites precisam fazer projeções de receita com antecedência e acompanhar efeitos sobre enquadramento e arrecadação.

A emissão do documento fiscal ganha ainda mais peso na receita do Simples

A regulamentação aprovada para 2027 reforçou a vinculação do faturamento, para fins de apuração do Simples Nacional, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação, alcançando também situações de entrega futura e documentos que alterem ou complementem valores anteriormente registrados.

A mudança aumenta a necessidade de integração entre faturamento, fiscal e PGDAS-D. Erros de emissão, notas complementares, cancelamentos e diferenças entre sistemas podem deixar de ser apenas problemas documentais e passar a produzir reflexos diretos na apuração.

Empresas que ainda dependem de controles paralelos ou lançamentos manuais precisam revisar seus processos antes de 2027.

A NFS-e Nacional passa a ser central para prestadores do Simples

Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e, a Resolução CGSN nº 191/2026 estabeleceu a utilização da NFS-e de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026, por aplicação web ou integração via API.

A obrigatoriedade de utilização do padrão nacional e a obrigação relacionada aos campos de IBS e CBS não começam necessariamente na mesma data. Para os optantes pelo Simples, as regras de IBS e CBS produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que novembro e dezembro de 2026 funcionam como uma etapa operacional importante para empresas de serviços se adaptarem ao emissor antes da entrada dos novos tributos no regime.

Nota autorizada não significa que a tributação está automaticamente correta

A emissão de um documento fiscal sem rejeição técnica não substitui a análise tributária. Sistemas verificam leiautes, campos e regras de validação, mas o contribuinte continua responsável por classificar corretamente a operação, a atividade, o produto ou serviço e o tratamento aplicável.

Em 2027, esse cuidado aumenta porque documentos fiscais passam a carregar informações relacionadas a IBS e CBS. Um código incorreto pode alterar destaque, crédito do adquirente e apuração.

A adaptação deve envolver ERP, cadastro de produtos e serviços, NCM, NBS, classificação tributária e regras específicas de cada documento utilizado.

O PGDAS-D também muda

As alterações aprovadas pelo CGSN incorporam informações socioeconômicas e fiscais ao próprio PGDAS-D. Com isso, a DEFIS deixa de existir como obrigação separada, e as informações passam a ser prestadas dentro do sistema em período próprio.

A mudança faz parte de uma reorganização mais ampla das obrigações do Simples. Para escritórios contábeis, ela exige revisão de rotinas, calendários e sistemas internos.

A simplificação formal de uma obrigação não significa menor necessidade de qualidade cadastral. Quanto mais dados forem integrados aos sistemas nacionais, maior será a importância da consistência entre documentos, faturamento e declarações.

O MEI segue regras diferentes

O Microempreendedor Individual continua sujeito a regras próprias e não possui a mesma opção pelo regime híbrido de IBS e CBS oferecida às microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.

O calendário de opção pelo SIMEI também segue tratamento específico. Portanto, uma notícia sobre “Simples Nacional 2027” não deve ser aplicada automaticamente ao MEI.

Em documentos fiscais, entretanto, o MEI também está inserido no processo de modernização dos emissores nacionais, com regras próprias para NFS-e e outros documentos previstos pelo CGSN.

A Reforma Tributária não cria uma única resposta para todas as empresas do Simples

Uma clínica, uma indústria pequena, uma loja, uma empresa de software, um escritório contábil, uma transportadora e um comércio eletrônico podem estar todos no Simples Nacional e, ainda assim, possuir estruturas de custos e clientes completamente diferentes.

O modelo híbrido expõe essa diversidade. Quanto mais insumos tributados e vendas para empresas houver, maior tende a ser a relevância dos créditos na análise. Quanto maior o peso da folha e das vendas ao consumidor final, diferente poderá ser o resultado.

Por isso, rankings genéricos de “setores que devem sair do DAS” devem ser vistos com cautela. O cálculo correto depende dos dados de cada negócio.

Preço de venda pode mudar mesmo para quem permanece no Simples

A Reforma altera a tributação de fornecedores, clientes e concorrentes. Assim, mesmo uma empresa que mantenha IBS e CBS dentro do Simples poderá sentir reflexos nos preços de aquisição, contratos, margens e negociações B2B.

Um fornecedor pode repassar mudanças de carga tributária. Um cliente pode exigir informações sobre crédito. Um concorrente pode escolher o regime híbrido e mudar sua estratégia comercial.

A decisão tributária precisa, portanto, conversar com precificação e posicionamento de mercado.

Contratos B2B devem ser revisados antes de 2027

Contratos de fornecimento de longo prazo podem ter sido negociados num ambiente em que PIS/Cofins, ICMS e ISS definiam a lógica do preço e do crédito. A entrada de IBS e CBS muda esse contexto.

Empresas do Simples que fornecem para outras pessoas jurídicas devem verificar cláusulas de preço, reajuste, tributos, repasse de crédito, retenções e obrigações documentais. Dependendo do setor, a escolha pelo regime regular pode alterar o valor econômico percebido pelo comprador.

A revisão contratual não deve esperar o primeiro problema de faturamento de 2027.

A contabilidade precisará comparar carga tributária e carga operacional

Uma simulação focada apenas no valor nominal do imposto pode levar a uma decisão incompleta. O regime híbrido pode gerar créditos e melhorar a posição comercial, mas também exige processos, conferências e obrigações compatíveis com a apuração regular de IBS e CBS.

A empresa precisa estimar o custo de sistema, equipe, consultoria, parametrização e controle. Um ganho tributário pequeno pode ser consumido por um aumento relevante de complexidade operacional.

Da mesma forma, permanecer no Simples puro apenas por simplicidade pode custar oportunidades comerciais em mercados B2B. O equilíbrio depende de números.

O que a empresa deve levantar para simular 2027

O primeiro passo é organizar dados dos últimos 12 meses e projetar o primeiro semestre de 2027. A empresa precisa separar vendas para pessoas físicas e jurídicas, faturamento por produto ou serviço, principais clientes, compras tributadas, investimentos, despesas relevantes, folha e operações sujeitas a tratamentos diferenciados.

Depois, deve identificar quais aquisições poderiam gerar créditos no regime regular e qual crédito seus clientes recebem em cada cenário. Só então é possível comparar Simples puro e híbrido com alguma segurança.

Essa simulação deve ser atualizada se houver mudança importante de preço, fornecedor, carteira de clientes ou estrutura operacional antes da data em que a opção produzir efeitos.

A decisão de 2027 deve ser documentada

Empresas e escritórios contábeis devem registrar os critérios usados na escolha. Uma memória de cálculo simples, contendo premissas, faturamento, créditos estimados, impacto comercial e custo operacional, ajuda a explicar por que determinado modelo foi adotado.

Isso também facilita a revisão em março de 2027, quando haverá nova janela para quem quiser alterar a forma de apuração para o segundo semestre.

A Reforma Tributária transforma o planejamento do Simples em um processo periódico, e não em uma decisão que pode ser esquecida durante todo o ano.

Checklist prático para chegar a 2027 preparado

A empresa deve confirmar sua situação no Simples Nacional, verificar se existe exclusão futura, regularizar pendências, revisar o calendário de opção, mapear clientes B2B e B2C, levantar compras que possam gerar créditos e simular os dois modelos.

Também precisa revisar emissão fiscal, NFS-e quando aplicável, cadastro de produtos e serviços, integração do ERP, parametrizações de IBS e CBS e rotinas do PGDAS-D. A escolha tributária e a preparação tecnológica precisam caminhar juntas.

Por fim, deve acompanhar atos do CGSN, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. A transição está em curso, e procedimentos operacionais podem receber novos detalhamentos.

Resumo: o que muda no Simples Nacional em 2027

O Simples Nacional permanece. IBS e CBS passam a integrar o regime e, por padrão, podem ser recolhidos dentro da sistemática simplificada. Ao mesmo tempo, ME e EPP podem optar pelo regime regular desses dois tributos, criando o chamado modelo híbrido.

Para ingresso ou retorno ao Simples em 2027, o calendário atualizado prevê solicitação de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 e regularização de pendências até 30 de outubro. Para o regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre, a opção vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. O período de cancelamento informado pelo CGSN vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

A escolha não deve ser baseada apenas na alíquota. Créditos, tipo de cliente, custos, folha, compras, formação de preço, documentos fiscais e custo de conformidade podem mudar o resultado. Em 2027, estar no Simples continuará sendo uma decisão importante — mas decidir como IBS e CBS serão tratados dentro dele passa a ser igualmente relevante.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar as atualizações do Simples Nacional 2027, IBS, CBS, regime híbrido, NFS-e, PGDAS-D e demais etapas da Reforma Tributária do Consumo.

Fontes públicas: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado pela Lei Complementar nº 227/2026, especialmente arts. 41 e 47; Decreto nº 12.955/2026; Resolução CGSN nº 140/2018 e alterações posteriores; Resolução CGSN nº 186/2026; Resolução CGSN nº 190/2026; Resolução CGSN nº 191/2026; Resolução CGSN nº 194/2026; Receita Federal do Brasil — “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo”, publicada em agosto de 2026; Receita Federal do Brasil — “Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade”, publicada em 29 de setembro de 2026; Receita Federal do Brasil — “Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026”; Portal do Simples Nacional — orientações, manuais e roteiro de opção para 2027; Comitê Gestor do IBS — informações oficiais sobre a Reforma Tributária do Consumo.

Este conteúdo é informativo e foi estruturado como guia-pilar sobre o Simples Nacional em 2027. A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular depende das características de cada empresa, do perfil de clientes e fornecedores, da possibilidade de créditos, da estrutura de custos e das normas vigentes no momento da opção. Prazos e procedimentos devem ser conferidos nos canais oficiais antes da tomada de decisão.

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