Simples Nacional 2027: prazo de opção termina em 15 de outubro; regularização vai até dia 30

Empresa que pretende entrar ou retornar ao Simples deve protocolar o pedido até 15 de outubro de 2026, mesmo com pendências. O dia 30 vale para regularização e para uma escolha distinta sobre IBS e CBS.

Calendário de prazos do Simples Nacional 2027 com fim da opção em 15 de outubro e regularização de pendências até 30 de outubro de 2026
Solicitações de ingresso no Simples Nacional para 2027 terminam em 15 de outubro de 2026; regularização de pendências e opção pelo IBS/CBS regular seguem até dia 30.

BRASÍLIA/DF — Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até quinta-feira, 15 de outubro de 2026, para apresentar o pedido. A Receita Federal reforçou o prazo em comunicado publicado no dia 13, alertando que a possibilidade de regularizar dívidas até 30 de outubro não significa que a solicitação de adesão possa ser feita até essa data. São etapas diferentes de um calendário excepcional definido para a transição da Reforma Tributária.

O alerta atinge especialmente microempresas e empresas de pequeno porte que estão fora do regime, foram excluídas ou têm exclusão programada para produzir efeitos no próximo ano. Para esses contribuintes, deixar a solicitação para depois de 15 de outubro pode comprometer o ingresso no Simples em 1º de janeiro de 2027, ainda que as pendências fiscais sejam resolvidas antes do final do mês.

A Resolução CGSN nº 194/2026 também estabeleceu 30 de outubro como limite para outra decisão: a opção de empresas do Simples por apurar IBS e CBS no regime regular no primeiro semestre de 2027. As duas escolhas não se confundem.

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Até quando a empresa pode pedir ingresso no Simples Nacional em 2027?

O período especial para empresas abrangidas pelo calendário de 2027 começou em 1º de setembro e termina em 15 de outubro de 2026. A opção, caso deferida e atendidos os requisitos legais, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O pedido é eletrônico, pelo Portal do Simples Nacional, e deve ser realizado dentro da janela específica publicada pelo Comitê Gestor.

A Receita Federal confirmou o encerramento do sistema no dia 15. Portanto, contar apenas com o prazo de regularização é um erro que pode custar um ano de enquadramento pretendido.

Por que também aparece o prazo de 30 de outubro?

Porque o dia 30 é reservado à regularização de pendências impeditivas de uma solicitação já apresentada, e não à abertura de novos pedidos de ingresso. Uma empresa pode solicitar o Simples até 15 de outubro mesmo que ainda existam débitos ou irregularidades cadastrais e utilizar o período restante para solucionar os impedimentos identificados no processamento.

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A Receita Federal esclareceu que o prazo de 30 de outubro é único, independentemente da data em que o contribuinte tomou ciência do indeferimento inicial. Isso também vale para pedidos apresentados desde setembro. Quanto mais perto do encerramento a empresa solicitar a opção, menor será o intervalo disponível para negociar débitos, corrigir cadastros e confirmar a baixa dos impedimentos.

Empresa com dívida pode solicitar a opção até 15 de outubro?

Pode apresentar o pedido, mas a existência de débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa pode impedir o deferimento. O art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 inclui obrigações perante a União, estados e municípios entre as restrições que precisam ser examinadas, além de outros requisitos legais ligados à atividade, à composição societária e à situação cadastral.

Por isso, protocolar a solicitação não equivale a obter autorização definitiva para recolher tributos pelo Simples. Uma empresa com dívida federal regularizada e pendência municipal ainda aberta, por exemplo, pode continuar impedida. É necessário acompanhar todas as ocorrências indicadas pelo sistema e observar o órgão competente para cada uma delas.

Como regularizar as pendências e acompanhar o pedido?

O caminho oficial é o Portal do Simples Nacional, na função de solicitação e no serviço de acompanhamento da formalização da opção. Depois do envio, o contribuinte deve conferir o resultado do processamento, identificar as pendências apontadas e buscar a regularização perante a Receita Federal, a PGFN, a administração estadual ou o município, conforme a origem do impedimento.

Pagamento, parcelamento ou outra providência não devem ser presumidos como suficientes sem verificar a situação concreta do débito e sua atualização nos sistemas. Também é recomendável guardar o comprovante do pedido, os documentos da negociação e os registros das consultas realizadas. O protocolo prova que a solicitação foi feita, mas somente o deferimento confirma o enquadramento para 2027.

Quem já está no Simples Nacional precisa optar novamente?

Em regra, não. A microempresa ou empresa de pequeno porte que permanece regularmente enquadrada, sem exclusão com efeitos para 2027, não precisa renovar a adesão todos os anos. A exigência de apresentar nova solicitação alcança, principalmente, quem deseja ingressar, retornar ou resolver situação específica decorrente de exclusão, nos termos da regulamentação aplicável.

O cuidado está nas exclusões futuras. Uma empresa que ainda aparece como optante em outubro de 2026 pode ter recebido comunicação de exclusão com efeitos em janeiro seguinte. É necessário consultar a condição cadastral e as mensagens do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional antes de concluir que nenhuma providência será necessária.

O que acontece se a empresa perder o prazo de 15 de outubro?

Para empresas já constituídas submetidas a esse calendário, perder o prazo significa deixar de apresentar a solicitação de ingresso ou retorno para 2027 dentro da janela oficialmente fixada. Regularizar débitos em 20, 25 ou 30 de outubro não substitui um pedido que deveria ter sido protocolado até o dia 15.

Isso não autoriza afirmar que toda empresa ficará definitivamente impedida de usar o regime: situações de início de atividade e procedimentos específicos precisam ser examinados separadamente. Entretanto, para quem depende da opção anual de 2027, a orientação segura é não contar com reabertura ou prorrogação não publicada pelo Comitê Gestor.

Qual a diferença entre optar pelo Simples e optar pelo IBS/CBS regular?

A primeira opção define o enquadramento da empresa no Simples Nacional. A segunda não a retira do Simples para os demais tributos: permite, nas condições da Lei Complementar nº 214/2025, apurar IBS e CBS conforme o regime regular, fora do DAS. Essa sistemática costuma ser chamada de Simples híbrido, embora essa expressão seja uma simplificação editorial.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção por IBS e CBS no regime regular pode ser realizada de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Assim, o dia 30 continua válido para essa decisão específica, mas não amplia o prazo do dia 15 para solicitar a entrada no Simples Nacional. Empresas que pretendem as duas escolhas devem tratar os procedimentos separadamente.

É possível cancelar as escolhas feitas em 2026?

A Receita Federal informa que o calendário especial prevê um período de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 para as opções a que se referem as regras de 2027, observadas as condições de cada procedimento. Isso permite revisar determinadas escolhas antes de sua produção de efeitos, mas não transforma os dois pedidos em uma única operação.

No caso do regime regular de IBS e CBS, também é importante observar as regras legais de continuidade e de renúncia nos semestres posteriores. Antes do cancelamento, é necessário conferir as condições no aplicativo correspondente.

Se o pedido for indeferido, a empresa poderá contestar?

Sim, quando houver fundamento para discordar do termo de indeferimento. A contestação deve ser dirigida à autoridade fiscal que emitiu o ato. Se a restrição foi apontada por órgão municipal, por exemplo, não se deve presumir que um recurso apresentado apenas à Receita Federal resolva o problema; cada ente federativo possui competência sobre o impedimento que identificou.

Esse procedimento não se confunde com a regularização de pendências até 30 de outubro. Na esfera federal, a Receita Federal informa prazo de 20 dias úteis para impugnação do termo, contado da ciência, segundo as normas aplicáveis. Os prazos e ritos estaduais ou municipais devem ser verificados no próprio termo e na legislação do órgão que praticou o ato.

O prazo antecipado vale também para o MEI?

A opção pelo Simei, sistema de recolhimento do microempreendedor individual, permanece com procedimento próprio em janeiro, segundo esclarecimento oficial publicado pela Receita Federal em setembro de 2026. Portanto, a janela de ingresso no Simples Nacional para empresas já constituídas não deve ser aplicada automaticamente a quem pretende solicitar enquadramento no Simei.

Há ainda particularidades para empresas em início de atividade, que podem utilizar procedimentos associados à inscrição cadastral. A orientação é verificar a situação concreta no roteiro oficial do Portal do Simples Nacional, sem substituir as regras especiais pelo calendário destinado às empresas que já estão em funcionamento.

Quantas empresas já solicitaram o Simples para 2027?

No comunicado de 13 de outubro, a Receita Federal apresentou 498.177 solicitações, das quais 218.081 estavam deferidas e 280.096 constavam como indeferidas no levantamento divulgado. Esses números dimensionam a necessidade de acompanhar o resultado e regularizar as ocorrências, mas não permitem concluir que todas as empresas com indeferimento já esgotaram suas possibilidades administrativas.

O quadro também mostra a importância do acompanhamento individual. Uma solicitação registrada no sistema pode ainda exigir providências, e o empresário não deve basear seu planejamento exclusivamente no fato de ter transmitido o pedido. A confirmação do regime para 2027 depende do resultado final aplicável ao contribuinte.

O que fazer antes do encerramento dos prazos?

Quem pretende ingressar ou retornar ao Simples deve verificar imediatamente se o pedido foi transmitido até 15 de outubro e guardar seu comprovante. Se houver pendências, é necessário mapear todos os entes envolvidos e concluir a regularização até 30 de outubro, acompanhando a efetiva atualização do processamento. Empresas já optantes devem conferir eventuais exclusões futuras antes de presumir a continuidade automática.

Em paralelo, quem cogita IBS e CBS pelo regime regular deve realizar uma simulação e observar o prazo próprio de 30 de outubro. A principal conclusão para 2027 é simples: são três providências que não se substituem — pedir ingresso, solucionar impedimentos e escolher como recolher IBS e CBS. Confundi-las pode comprometer a opção tributária e o planejamento financeiro da empresa.

Fontes oficiais consultadas:

1. Receita Federal — Atenção: prazo final para opção pelo Simples Nacional termina em 15/10 (13/10/2026)

2. Receita Federal — Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos (29/09/2026)

3. Ministério da Fazenda — Simples Nacional 2027 tem novos prazos para microempresas e empresas de pequeno porte

4. Portal do Simples Nacional — solicitação, acompanhamento e opção pelo regime regular de IBS/CBS

5. Portal do Simples Nacional — roteiro da opção pelo Simples Nacional para 2027

6. Receita Federal — Opção pelo Simei permanece em janeiro (25/09/2026)

7. Receita Federal — Serviço oficial de impugnação de indeferimento da opção

8. Presidência da República — Lei Complementar nº 123/2006, especialmente arts. 16 e 17

9. Receita Federal — Resolução CGSN nº 140/2018, texto compilado

10. Receita Federal — Consulta de normas do CGSN, inclusive a Resolução nº 194/2026

Conteúdo informativo elaborado com base nas regras e publicações oficiais disponíveis em 14 de outubro de 2026. O prazo de 30 de outubro para sanar impedimentos não permite apresentar após 15 de outubro um novo pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027. Procedimentos especiais, situações de exclusão e eventuais alterações posteriores devem ser conferidos no Portal do Simples Nacional.

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