BRASÍLIA/DF— A opção que pode mudar a tributação das empresas do Simples Nacional em 2027 já está aberta. Desde esta terça-feira, 1º de setembro, microempresas e empresas de pequeno porte podem escolher retirar IBS e CBS do DAS e apurar os dois novos tributos pelo regime regular.
O prazo termina em 30 de setembro e a decisão produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Para quem pretende continuar no modelo tradicional, porém, a regra é muito mais simples: se a empresa já está regularmente no Simples e quer manter IBS e CBS dentro do DAS, não precisa apresentar nenhuma opção adicional.
Setembro não obriga todas as empresas do Simples a escolher
Essa talvez seja a informação mais importante para evitar confusão. A abertura do prazo não significa que todas as empresas optantes tenham de entrar no sistema e escolher entre duas alternativas.
Quem já está no Simples e prefere continuar com IBS e CBS dentro da sistemática simplificada não precisa se manifestar. Na ausência de opção pelo regime regular, essa será automaticamente a forma de tributação dos novos tributos no primeiro semestre de 2027.
A manifestação é necessária para quem deseja o caminho diferente: IBS e CBS por fora do DAS.
O que é o chamado Simples híbrido
No modelo híbrido, a empresa não deixa o Simples Nacional. IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e os demais tributos abrangidos pelo regime continuam sendo apurados pela sistemática simplificada.
A mudança ocorre apenas em relação ao IBS e à CBS. As parcelas correspondentes aos dois tributos saem do DAS e passam a ser apuradas segundo o regime regular previsto pela Reforma Tributária.
A empresa passa, portanto, a conviver com duas sistemáticas ao mesmo tempo.
O DAS fica sem as parcelas de IBS e CBS
Escolher o híbrido não significa pagar o DAS normal e, além dele, IBS e CBS por fora. A regulamentação determina a retirada das parcelas correspondentes aos novos tributos do cálculo unificado.
O valor de IBS e CBS apurado pelo regime regular também não integra a receita bruta utilizada pelo Simples, evitando que o próprio imposto volte a aumentar artificialmente a base utilizada para os demais tributos.
A comparação correta é, portanto, entre DAS tradicional com IBS/CBS incluídos e DAS reduzido mais a apuração regular dos novos tributos.
A grande mudança está nos créditos
Ao entrar no regime regular, a empresa passa a utilizar a sistemática de débitos e créditos prevista na LC 214. Aquisições que atendam às condições legais podem gerar créditos utilizados contra IBS e CBS incidentes nas vendas.
Isso pode beneficiar negócios que possuem volume elevado de compras tributadas. Em outras empresas, com poucas aquisições creditáveis, a vantagem pode ser pequena e a carga final até aumentar.
Por isso, não existe resposta única para o Simples híbrido.
B2B pode ser um dos principais motivos para analisar a opção
Empresas que vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas precisam olhar também para o efeito comercial. No regime regular, o IBS e a CBS da operação entram na sistemática normal de créditos do adquirente, observadas as condições legais.
Já o fornecedor que mantém IBS e CBS dentro do Simples também pode permitir crédito ao comprador sujeito ao regime regular, mas o crédito é correspondente aos valores efetivamente devidos pelo fornecedor dentro da sistemática simplificada.
Portanto, a comparação B2B não deve ser apresentada como “crédito contra nenhum crédito”. O que pode existir é uma diferença relevante no montante creditável.
Preço de venda não conta toda a história
Imagine dois fornecedores cobrando exatamente R$ 10 mil pela mesma mercadoria. Um permanece no Simples tradicional e o outro escolhe o híbrido.
Para um cliente empresarial que aproveita créditos, o custo líquido da compra pode ser diferente porque a quantidade de IBS e CBS recuperável não necessariamente será a mesma nas duas operações.
É por isso que crédito tributário pode passar a fazer parte da negociação comercial entre fornecedores do Simples e grandes clientes.
B2C pode chegar a outra conclusão
Empresas voltadas predominantemente ao consumidor final enfrentam dinâmica diferente. A pessoa física normalmente não está preocupada em apropriar créditos de IBS e CBS da compra.
Nesse cenário, assumir a complexidade do regime regular apenas para aumentar o crédito transferido ao comprador pode produzir pouco benefício comercial. O que pesa mais será a comparação entre carga tributária, créditos próprios, margem e custo operacional.
Uma empresa B2B e outra B2C do mesmo setor podem, portanto, tomar decisões opostas.
O serviço oficial já está disponível
A Receita Federal disponibilizou no gov.br o serviço “Escolher Regime de Apuração de IBS e CBS”. É nesse ambiente que os contribuintes habilitados podem formalizar a opção ou a renúncia ao regime regular e acompanhar o histórico de solicitações.
O serviço informa atendimento eletrônico imediato e exige acesso por conta gov.br nível Prata ou Ouro. Para escritórios contábeis, isso significa que a fase de simulação precisa ser seguida de um controle documental da opção efetivamente registrada.
A decisão não deve ficar apenas em uma planilha ou e-mail do cliente.
A escolha de setembro vale para janeiro a junho
A opção exercida agora produz efeitos durante o primeiro semestre de 2027. Quem não entrar no regime regular em setembro permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples entre janeiro e junho.
Em março de 2027 haverá uma nova janela. Quem então quiser passar ao regime regular poderá realizar a opção entre 1º e 31 de março, com efeitos a partir de 1º de julho.
Portanto, perder setembro não significa nunca poder entrar no híbrido, mas significa perder a possibilidade de utilizá-lo desde janeiro.
A empresa poderá cancelar a escolha até novembro
Quem optar agora e mudar de entendimento terá possibilidade de cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. A Receita confirmou hoje que o mesmo prazo se aplica à solicitação de ingresso no Simples feita neste mês.
Há ainda previsão de que o CGSN possa postergar o prazo final de cancelamento da opção pelo regime regular em função da data de publicação da alíquota de referência da CBS.
Por isso, novembro também precisa permanecer no calendário dos escritórios.
Optou pelo híbrido? Não precisa renovar todo semestre
Outro ponto que merece atenção é a continuidade. A opção pelo regime regular não desaparece automaticamente ao final de junho.
Quem já estiver no regime regular continuará nele nos períodos seguintes enquanto não apresentar renúncia expressa nos prazos regulamentares. Março e setembro funcionam como janelas para entrada ou saída, e não como obrigação de “renovar” a escolha a cada semestre.
Esse detalhe será importante para o planejamento de 2028 e dos anos seguintes.
Também existe a trava do ressarcimento
Quem está avaliando o híbrido precisa olhar além da simulação de seis meses. A LC 214 estabelece restrição à saída do regime regular para o optante do Simples que tenha recebido ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário corrente ou no anterior.
Assim, uma empresa pode entrar no híbrido, acumular créditos e transformar parte deles em caixa, mas depois descobrir que não possui liberdade imediata para retornar ao modelo tradicional.
Ressarcimento também precisa entrar na decisão de setembro.
O primeiro passo é simular os dois modelos
Uma análise consistente precisa comparar faturamento, DAS sem IBS/CBS, débitos regulares dos novos tributos e créditos efetivamente permitidos nas aquisições.
Depois entram perfil dos clientes, crédito entregue ao B2B, margem, estrutura de fornecedores, vendas com alíquota zero ou reduzida, custos de sistemas e impacto sobre o fluxo de caixa.
Somente o resultado combinado permite concluir qual alternativa é mais vantajosa.
Setembro transforma o Simples em uma decisão de planejamento
Durante anos, estar no Simples significava essencialmente definir se a empresa atendia aos requisitos do regime e calcular o DAS conforme sua atividade e faturamento.
Em 2027, surge uma nova camada. Duas empresas igualmente optantes poderão tratar IBS e CBS de formas completamente diferentes, com efeitos distintos sobre carga tributária, créditos, documentos fiscais e relacionamento comercial.
A janela já está aberta e o relógio começou a correr em 1º de setembro. Quem deseja permanecer no modelo tradicional pode continuar como está; quem considera o híbrido tem até 30 de setembro para transformar a simulação em opção.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre Simples Nacional, IBS, CBS, regime híbrido e as decisões que começam a produzir efeitos em 2027.
Fontes públicas: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026; Receita Federal; Portal do Simples Nacional; Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027; serviço gov.br “Escolher Regime de Apuração de IBS e CBS”.
Este conteúdo é informativo. A escolha pelo regime regular deve ser baseada nas características concretas da empresa e nos créditos admitidos pela legislação. A existência de créditos potenciais não significa, isoladamente, que o regime híbrido produzirá menor carga tributária.
