Simples Nacional 2027: veja o passo a passo para fazer a opção em setembro sem perder o prazo

O sistema abre em 1º de setembro para empresas que estão fora do regime. O roteiro oficial explica uma sequência pouco intuitiva: mesmo com pendências, pode ser melhor confirmar o pedido e regularizar depois.

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Ilustração sobre Simples Nacional 2027.

BRASÍLIA/DF — A janela para empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 começa em 1º de setembro, e o Comitê Gestor publicou um roteiro que praticamente transforma o procedimento em um passo a passo. A principal mudança é conhecida: o pedido que tradicionalmente ficava para janeiro foi antecipado e deverá ser concluído até 30 de setembro de 2026.

O documento também esclarece como agir quando aparecem pendências, quando começa o prazo para regularização e o que fazer se a empresa quiser, além de entrar no Simples, retirar IBS e CBS do DAS. Para os escritórios contábeis, isso significa que setembro terá de ser administrado como um processo, e não apenas como uma data de opção.

Passo 1: confirme se a empresa realmente precisa fazer a opção

O procedimento de setembro é destinado às empresas que já estão em atividade, mas não são optantes do Simples Nacional, e às empresas excluídas do regime, inclusive quando a exclusão ocorreu em 2026 e seus efeitos começam apenas em 2027.

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Quem já está regularmente no Simples não precisa apresentar nova solicitação apenas para continuar no regime. Se também quiser manter IBS e CBS dentro do DAS, não precisa fazer uma escolha adicional em setembro.

Passo 2: acesse o Portal do Simples ou o e-CAC

Entre 1º e 30 de setembro, a empresa que pretende ingressar em 2027 deverá acessar o serviço de opção disponível no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Se o pedido for deferido, seus efeitos começarão em 1º de janeiro de 2027.

É importante não deixar o acesso para os últimos dias. Além do prazo curto, o sistema realizará uma análise prévia das condições da empresa perante União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Passo 3: verifique a análise prévia

Antes da confirmação, o sistema pesquisará pendências que possam impedir o ingresso. Se não houver irregularidades, o contribuinte poderá confirmar o pedido e obter a aprovação.

Se aparecerem problemas, entretanto, o sistema ainda não terá emitido necessariamente um Termo de Indeferimento. Essa primeira tela funciona como oportunidade para conhecer e, se possível, solucionar antecipadamente os impedimentos.

Existe um detalhe operacional importante: a análise prévia é atualizada apenas uma vez por dia, no primeiro acesso ao sistema. Portanto, quitar um débito e consultar repetidamente no mesmo dia não significa que a informação aparecerá imediatamente atualizada.

Passo 4: não espere indefinidamente a pendência desaparecer

O próprio CGSN recomenda que a empresa confirme o pedido mesmo quando ainda existirem pendências, principalmente se o encerramento de setembro estiver próximo. Isso ocorre porque uma regularização perante Estado ou Município pode demorar para chegar ao sistema nacional.

A lógica é proteger o prazo. Depois da confirmação haverá oportunidade para regularização, enquanto uma empresa que simplesmente deixar passar 30 de setembro não terá apresentado pedido para 2027.

Passo 5: depois da confirmação, acompanhe o Termo de Indeferimento

Se o pedido puder ser aprovado, a opção será deferida com efeitos em janeiro. Caso permaneça algum impedimento, o Termo de Indeferimento será gerado imediatamente, e é nesse momento que se considera dada a ciência.

Pode existir mais de um Termo. Se Receita Federal, Estado e Município apontarem problemas diferentes, cada ente poderá emitir seu próprio documento, e a empresa terá de solucionar todas as pendências impeditivas para conseguir entrar no Simples.

Passo 6: controle os 30 dias para regularizar

Depois da ciência do Termo, a empresa terá até 30 dias corridos para solucionar as pendências impeditivas. A mensagem que posteriormente poderá chegar ao DTE-SN funciona apenas como lembrete e não reinicia a contagem.

Esse detalhe deve entrar no controle do escritório. O prazo começa com a geração do Termo, e não com a data em que alguém abre uma mensagem no Domicílio Tributário Eletrônico.

Passo 7: se a cobrança estiver errada, conteste

A regularização não é a única alternativa. Se a empresa discordar do impedimento indicado pela Receita Federal, poderá apresentar impugnação em até 20 dias úteis contados da emissão do Termo.

Para Estados, Distrito Federal e Municípios, será necessário observar o prazo e as orientações indicadas no respectivo documento. A contestação também deve ser dirigida ao ente que efetivamente apontou a irregularidade.

Passo 8: acompanhe o resultado até a aprovação

Não basta pagar ou parcelar a pendência e abandonar o processo. O acompanhamento deve continuar pelo serviço “Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional”, disponível no Portal do Simples e no e-CAC.

Assim como ocorre na análise inicial, a atualização pode não ser instantânea. Pendências municipais ou estaduais, por exemplo, dependem do envio das informações pelo respectivo ente ao sistema nacional.

Passo 9: mudou de ideia? Há cancelamento até novembro

Para empresas já constituídas, a solicitação de opção, aprovada ou indeferida, poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, é irretratável para aquele mesmo período.

Isso significa que não é possível cancelar em novembro e depois apresentar uma nova opção para 2027. Antes de utilizar essa funcionalidade, portanto, a decisão precisa estar consolidada.

Empresa nova segue outro caminho

Quem está abrindo uma empresa não deve utilizar automaticamente esse procedimento. Desde 1º de dezembro de 2025, a intenção de ingressar no Simples é informada no Módulo Administração Tributária, MAT, durante a própria inscrição no CNPJ.

Se a opção for aprovada, seus efeitos começam na data da inscrição. Diferentemente da solicitação de uma empresa já constituída, o pedido feito como empresa em início de atividade não pode ser cancelado.

Há uma exceção útil em setembro de 2026: se a empresa for registrada naquele mês e não tiver solicitado o Simples pelo MAT, ainda poderá fazer a opção como empresa constituída até 30 de setembro.

IBS e CBS podem exigir um segundo procedimento

Depois de cuidar do ingresso no Simples, ainda pode existir outra decisão. Por padrão, IBS e CBS serão apurados dentro do regime e recolhidos no DAS, mas a empresa poderá optar pelo regime regular desses dois tributos.

Para produzir efeitos já em janeiro de 2027, essa escolha também deverá ser realizada em setembro. O roteiro admite inclusive que uma empresa cujo pedido de ingresso ainda esteja pendente faça a opção pelo regime regular de IBS/CBS se tiver convicção de que conseguirá entrar no Simples por regularização ou contestação.

Isso significa que algumas empresas terão dois processos paralelos: primeiro, ingresso ou retorno ao Simples; segundo, escolha de IBS e CBS por fora do DAS.

O escritório precisa transformar o roteiro em checklist

A melhor estratégia para setembro é separar os clientes em grupos: quem já está no Simples e não precisa fazer nada, quem precisa ingressar ou retornar, quem possui pendências e quem também deve avaliar o regime regular de IBS e CBS.

Depois, cada solicitação deve ter controle de confirmação, Termos de Indeferimento, prazo de 30 dias, eventual impugnação e resultado final. O maior risco não está apenas em ter uma dívida, mas em perder uma etapa ou interpretar como prazo inicial uma comunicação que é apenas um lembrete.

Para 2027, o processo de opção deixou de ser uma simples tarefa de janeiro. Setembro inaugura um fluxo com análise prévia, confirmação, regularização e escolhas adicionais de IBS e CBS — e cada etapa pode definir o regime tributário da empresa no ano seguinte.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre Simples Nacional, opção para 2027, IBS, CBS e os novos procedimentos da Reforma.

Fontes públicas: Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, Secretaria-Executiva do CGSN; Portal do Simples Nacional; Receita Federal; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026.

Este conteúdo é informativo. Os prazos e procedimentos de contestação perante Estados, Distrito Federal e Municípios devem ser conferidos no respectivo Termo de Indeferimento.

 

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