Empresas do Simples Nacional entram em setembro decisivo para IBS e CBS; veja quem precisa agir

A janela começa em 1º de setembro, mas existem duas decisões diferentes: entrar no Simples e escolher se IBS e CBS ficarão dentro do DAS ou serão apurados pelo regime regular.

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Ilustração sobre Simples Nacional.

BRASÍLIA/DF — Setembro começa com uma decisão tributária inédita para milhares de pequenas empresas, mas é preciso eliminar uma confusão antes mesmo de fazer qualquer simulação: nem toda empresa que já está no Simples Nacional terá de escolher novamente seu regime. Para boa parte dos atuais optantes, a continuidade será automática e nenhuma providência será necessária apenas para manter IBS e CBS dentro do DAS.

A partir de 1º de setembro de 2026 existem, na prática, duas decisões diferentes. Uma delas interessa às empresas que atualmente estão fora do Simples e querem ingressar ou retornar ao regime em 2027; a outra alcança os atuais optantes que pretendem continuar no Simples, mas retirar IBS e CBS do DAS e apurá-los pelo regime regular.

Quem já está no Simples e não quer mudar não precisa fazer nada

A empresa que já é optante do Simples Nacional e deseja continuar com IBS e CBS dentro do DAS não precisa apresentar uma nova opção entre 1º e 30 de setembro. Essa será a sistemática padrão para quem permanecer no modelo tradicional do regime.

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Portanto, não existe uma obrigação geral para que todas as micro e pequenas empresas entrem no sistema em setembro e escolham entre “Simples tradicional” e “Simples híbrido”. A necessidade de manifestação surge quando a empresa pretende mudar de situação, seja ingressando no regime, seja retirando IBS e CBS do DAS.

Quem está fora do Simples terá de pedir ingresso em setembro

A situação é diferente para empresas que atualmente não são optantes e querem começar 2027 no Simples Nacional. Para elas, a solicitação deverá ser apresentada entre 1º e 30 de setembro de 2026 e, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mesma janela poderá ser utilizada por empresas excluídas do regime que pretendam retornar. Com isso, janeiro deixa de ser, para essas empresas, o tradicional mês da opção e setembro passa a concentrar uma decisão que precisa ser antecipada em quatro meses.

Pendência não significa que a empresa deve esperar para pedir

Outro cuidado importante envolve empresas com débitos ou irregularidades cadastrais. O roteiro oficial do CGSN permite que a solicitação seja confirmada mesmo quando a análise prévia apresentar pendências e recomenda que o contribuinte não perca o prazo esperando que todos os sistemas sejam atualizados.

Depois da confirmação, eventual impedimento gera Termo de Indeferimento e abre o procedimento para regularização ou contestação. Portanto, a existência de pendência pode impedir o deferimento definitivo, mas não significa que a empresa deva deixar passar 30 de setembro sem confirmar o pedido.

Existe uma segunda opção: colocar IBS e CBS fora do DAS

A principal novidade da Reforma Tributária é que uma empresa poderá continuar enquadrada no Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, retirar IBS e CBS do recolhimento unificado. Nessa hipótese, os dois novos tributos passam a ser calculados e pagos pelo regime regular.

Esse desenho ficou conhecido como Simples híbrido. Para utilizar essa sistemática já no primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser apresentada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Quem não fizer essa escolha continuará com IBS e CBS no DAS

O silêncio da empresa também produz um resultado. Se ela já estiver regularmente no Simples e não apresentar opção pelo regime regular de IBS e CBS, os dois tributos continuarão sendo apurados dentro do próprio Simples, juntamente com os demais componentes do DAS.

Isso é importante porque setembro não deve ser tratado como uma espécie de “recadastramento obrigatório”. Para muitos contribuintes, não fazer nada será justamente a decisão de permanecer no modelo tradicional.

No híbrido, a empresa passa a aproveitar créditos próprios

A diferença entre os dois modelos não está apenas na forma de pagamento. No Simples tradicional, a empresa não utiliza a sistemática regular de créditos de IBS e CBS sobre suas próprias aquisições; no híbrido, passa a calcular os novos tributos pelo regime normal de débitos e créditos.

Esse mecanismo pode ser relevante para empresas que compram grande volume de mercadorias, insumos ou serviços tributados. Ainda assim, ter direito a mais créditos não significa automaticamente pagar menos imposto, porque também será necessário calcular os débitos gerados nas vendas.

O cliente do Simples tradicional também pode ter crédito

Uma das maiores confusões sobre a Reforma está na ideia de que comprar de empresa que permaneceu no Simples tradicional significaria crédito zero para o cliente. A LC 214 permite que o adquirente submetido ao regime regular aproveite crédito correspondente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor por meio do Simples, observadas as regras aplicáveis.

A diferença está no valor desse crédito. Em determinadas situações, o montante transferido por um fornecedor que mantém IBS e CBS dentro do DAS poderá ser inferior ao crédito gerado por uma empresa submetida integralmente ao regime regular, e essa diferença pode entrar diretamente na negociação comercial.

Dois fornecedores com o mesmo preço podem ter custos diferentes

Imagine dois fornecedores oferecendo a mesma mercadoria pelo mesmo valor. Um permanece com IBS e CBS dentro do Simples; o outro opta pelo regime regular e gera crédito segundo a sistemática normal dos novos tributos.

Para um consumidor final, essa diferença pode ter pouca relevância, porque ele não se apropria de créditos. Para uma indústria ou outra empresa do regime regular, entretanto, o crédito recebido na compra pode alterar o custo líquido da operação e até influenciar a escolha do fornecedor.

B2B e B2C podem levar a decisões completamente diferentes

É justamente por isso que a análise do Simples híbrido precisa considerar quem compra da empresa. Um negócio voltado principalmente ao consumidor final possui realidade tributária e comercial diferente de uma empresa que fornece para indústrias, atacadistas ou grandes grupos empresariais.

No B2C, tende a pesar mais a carga tributária da própria empresa e a simplicidade operacional. No B2B, além desses fatores, será necessário avaliar quanto crédito o cliente receberá e se isso poderá afetar preço, margem ou competitividade.

Março e setembro viram novas datas de planejamento

A escolha pelo regime regular de IBS e CBS terá janelas semestrais. A opção realizada em setembro produz efeitos a partir de janeiro do ano seguinte, enquanto a manifestação realizada em março pode produzir efeitos a partir de julho.

Isso não significa, porém, que a empresa precise renovar o híbrido a cada seis meses. Quem fizer a opção pelo regime regular continuará nessa sistemática nos períodos seguintes enquanto não apresentar renúncia dentro de uma das janelas previstas.

Há ainda outra mudança importante: o fim do regime de caixa

Enquanto as empresas analisam IBS e CBS, outra alteração poderá ter impacto direto no fluxo financeiro em 2027. O regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional nos moldes atuais, mudando o momento em que determinadas receitas entram na tributação.

Hoje, empresas que utilizam essa sistemática conseguem relacionar o pagamento do DAS aos valores efetivamente recebidos. Com as novas regras, vendas e serviços faturados poderão produzir efeitos tributários antes do ingresso integral do dinheiro no caixa, o que exige atenção especial de empresas que vendem a prazo.

A decisão não pode ser tomada apenas olhando a alíquota

Antes de escolher o híbrido, a empresa precisa fazer uma simulação mais ampla. A comparação deve incluir quanto pagará de IBS e CBS em cada modelo, quais créditos poderá aproveitar nas compras, quanto crédito poderá gerar para seus clientes e qual será o custo adicional de conformidade para operar fora do DAS nesses dois tributos.

Também é necessário considerar perfil dos clientes, margem de lucro, estrutura de compras e prazo médio de recebimento. Uma empresa predominantemente B2C pode chegar a uma conclusão completamente diferente de outra com faturamento semelhante, mas concentrada em vendas B2B.

Setembro será decisivo — mas não para todas da mesma forma

A Reforma Tributária está criando uma escolha que nunca existiu dentro do Simples Nacional. Até agora, a grande pergunta era se a empresa deveria permanecer ou não no regime; a partir de 2027, será possível continuar no Simples e, ao mesmo tempo, escolher uma sistemática diferente apenas para IBS e CBS.

Por isso, a pergunta correta para setembro não é “toda empresa do Simples precisa fazer uma opção?”. A pergunta é outra: “minha empresa precisa ingressar no Simples ou tem vantagem em retirar IBS e CBS do DAS?”. Para muitas empresas, a resposta será simplesmente permanecer como estão. Para outras, a escolha poderá mudar tributação, crédito dos clientes, formação de preço e competitividade durante todo o primeiro semestre de 2027.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre Simples Nacional, IBS, CBS, regime híbrido e planejamento para 2027.

Fontes públicas: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resoluções CGSN nº 186/2026, nº 190/2026 e nº 191/2026; Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027; Receita Federal; Ministério da Fazenda; Portal do Simples Nacional.

Este conteúdo é informativo. A escolha entre IBS/CBS dentro do DAS e regime regular deve considerar estrutura de custos, créditos, perfil dos clientes, formação de preço, fluxo financeiro e custos de conformidade de cada empresa.

 

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