CBS sobre gasolina será de R$ 0,7925 por litro em 2027; veja valores para diesel, etanol e GLP

Portaria MF nº 3.074/2026 estabelece valores fixos por litro ou quilograma para oito categorias de combustíveis. A cobrança começa em 8 de janeiro de 2027, após a noventena, e não representa reajuste automático do preço na bomba.

Abastecimento de gasolina em posto brasileiro ilustra alíquota de CBS de R$ 0,7925 por litro em 2027
Portaria MF nº 3.074/2026 estabelece a CBS dos combustíveis por litro ou quilograma, com efeitos a partir de 8 de janeiro de 2027.

BRASÍLIA/DF — O Ministério da Fazenda definiu em R$ 0,7925 por litro a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidente sobre gasolina e suas correntes. O valor consta da Portaria MF nº 3.074/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 9 de outubro, que também fixou valores para diesel, etanol, biodiesel, GLP, querosene de aviação e óleo combustível. A medida faz parte da implantação da Reforma Tributária do Consumo e produzirá efeitos a partir de 8 de janeiro de 2027, respeitando o prazo de noventa dias previsto na própria norma.

A nova contribuição sobre esses combustíveis não será calculada pela aplicação de uma porcentagem sobre o preço da operação. O modelo utiliza valores específicos em reais por litro ou quilograma, de acordo com a classificação do produto, no regime de incidência única previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Portanto, a divulgação de R$ 0,7925 por litro não significa, por si só, que a gasolina ficará R$ 0,79 mais cara ao consumidor.

CBS da gasolina será de R$ 0,7925 por litro, e não apenas R$ 0,79

A Portaria MF nº 3.074/2026 estabeleceu o valor com quatro casas decimais, informação importante para o cálculo tributário e a escrituração fiscal. O arredondamento para R$ 0,79 é útil em manchetes, mas o valor exato constante do Anexo oficial é R$ 0,7925 por litro de gasolina e suas correntes.

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A norma entrou em vigor na publicação, em 9 de outubro de 2026, mas determina a produção de efeitos no 91º dia contado dessa data. Assim, a aplicação da alíquota divulgada começa em 8 de janeiro de 2027, não imediatamente em outubro de 2026 nem automaticamente em 1º de janeiro. A distinção é relevante para as empresas que precisam atualizar sistemas antes do início dos efeitos.

Tabela oficial: quanto será a CBS sobre gasolina, diesel, etanol e GLP?

O Anexo da portaria reúne oito categorias de combustíveis e estabelece valores por unidade física. A relação abaixo preserva os números oficiais com quatro casas decimais e distingue operações calculadas por litro das calculadas por quilograma.

Combustível Unidade CBS fixada
Gasolina e suas correntes Litro R$ 0,7925
Etanol anidro combustível (EAC) Litro R$ 0,1922
Óleo diesel e suas correntes Litro R$ 0,3515
Biodiesel B100, ressalvada a exceção da agricultura familiar Litro R$ 0,1480
GLP e GLGN, ressalvado o produto doméstico em recipientes de até 13 kg Quilograma R$ 0,1677
Etanol hidratado combustível (EHC) Litro R$ 0,1922
Querosene de aviação (QAV) Litro R$ 0,0712
Óleo combustível Quilograma R$ 0,3403

A ressalva para o GLP exige atenção: a alíquota de R$ 0,1677 por quilograma não deve ser aplicada automaticamente ao botijão destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg, hipótese excluída da descrição do Anexo. O biodiesel produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar também possui ressalva expressa. O tratamento desses casos precisa ser conferido nos dispositivos próprios, sem deduzir apenas pela tabela que a operação é isenta ou tem alíquota zero.

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Como funciona o valor fixo de CBS por litro ou quilograma?

A tributação adota alíquotas específicas, chamadas de ad rem, nas quais o valor do tributo depende da quantidade do combustível e não diretamente do preço de venda. Em um exemplo puramente aritmético, uma quantidade tributável de 100 litros de gasolina corresponderia a R$ 79,25 de CBS, resultantes da multiplicação de 100 por R$ 0,7925. O exemplo demonstra a fórmula, sem representar o valor que um posto acrescentará à venda ao consumidor.

Para combustíveis líquidos comercializados por volume, a portaria determina que a quantidade utilizada no cálculo seja convertida à temperatura de 20 °C. A padronização evita que variações físicas relacionadas à temperatura interfiram indevidamente na base calculada em litros. Já GLP e óleo combustível utilizam a unidade de quilograma, conforme a tabela.

Por que a CBS dos combustíveis será monofásica?

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece incidência única para combustíveis enquadrados no regime específico, inclusive em operações iniciadas no exterior. Isso significa que o tributo incide na etapa definida legalmente, e não como um novo débito próprio a cada revenda subsequente. O Decreto nº 12.955/2026 regulamenta as etapas, os responsáveis, as unidades de medida e o cálculo.

A lógica exige que produtores, importadores, distribuidores, revendedores e postos identifiquem corretamente sua posição na cadeia. A empresa não deve simplesmente cadastrar R$ 0,7925 como valor a recolher novamente em cada nota de revenda, porque o regime monofásico não funciona como a tributação comum do IVA em todas as etapas.

A gasolina ficará R$ 0,79 mais cara em janeiro de 2027?

A portaria não permite afirmar isso. O valor fixado é a alíquota da CBS incidente no regime específico e integra a substituição de PIS e Cofins pela nova contribuição, enquanto o preço final depende também de aquisição, mistura, distribuição, frete, tributos estaduais, margens e condições de mercado. Não se deve tratar a alíquota da CBS como reajuste automático do preço na bomba.

Há ainda uma coincidência que pode confundir o leitor: o Ministério da Fazenda anunciou em 9 de outubro de 2026 a prorrogação de uma desoneração temporária da gasolina A equivalente a R$ 0,89 por litro, incluindo R$ 0,79 de PIS/Pasep e Cofins e R$ 0,10 de Cide. Essa medida vale por período delimitado em 2026 e é diferente da Portaria nº 3.074, que estabelece a futura CBS dos combustíveis. A semelhança entre os números arredondados não torna os atos equivalentes.

Etanol, diesel e biodiesel têm valores próprios

O óleo diesel e suas correntes terão CBS de R$ 0,3515 por litro. Já o etanol anidro e o hidratado compartilham o valor nominal de R$ 0,1922 por litro, embora possuam utilizações e cadeias distintas. Para o biodiesel B100, a tabela aponta R$ 0,1480 por litro, ressalvada a exceção expressamente relacionada à matéria-prima da agricultura familiar.

A regulamentação também busca preservar a competitividade dos biocombustíveis frente aos fósseis. O Decreto nº 13.133/2026 alterou as regras para estabelecer limites de referência de 40% a 90% da alíquota do combustível fóssil usado na comparação, conforme os critérios legais. Essa regra integra a metodologia de fixação e não autoriza o contribuinte a escolher livremente um percentual para calcular a contribuição.

Quando o IBS também terá alíquota específica sobre combustíveis?

O regime específico foi desenhado para IBS e CBS, com alíquotas nacionais por unidade de medida e diferenciadas por produto. Entretanto, a Portaria MF nº 3.074/2026 divulga exclusivamente os valores da CBS, sem estabelecer uma tabela definitiva do IBS aplicável a essas oito categorias.

Segundo o Comitê Gestor do IBS, a metodologia da Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026 será utilizada para fixar a CBS a partir de 2027 e o IBS a partir de 2029. A participação do IBS aumenta gradualmente no período de transição até 2033, dentro dos limites legais de arrecadação. Os valores futuros não devem ser inventados ou deduzidos por simples soma à alíquota da CBS.

Como o governo calculou a CBS e quem poderá atualizá-la?

A metodologia foi aprovada pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026 e leva em consideração a arrecadação direta e indireta de referência da cadeia de combustíveis, dentro dos limites previstos na legislação. O Decreto nº 13.133/2026 delegou ao ministro da Fazenda a competência para divulgar as alíquotas, observados a metodologia e os cálculos elaborados pela Receita Federal.

A regulamentação também prevê reajustes anuais, com critérios relacionados à variação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) nos anos seguintes. Isso significa que os montantes publicados para 2027 não devem ser considerados permanentes. Empresas e desenvolvedores de sistemas precisarão acompanhar os atos oficiais posteriores.

O que empresas do setor devem preparar antes de 2027?

Produtores, importadores, distribuidores e revendedores devem revisar a classificação do combustível, os códigos fiscais e da ANP, a unidade de medida e a identificação da etapa tributável. Também precisam conferir o cálculo do volume convertido a 20 °C quando aplicável e o enquadramento das exceções previstas para GLP e biodiesel. A preparação envolve documentos fiscais e sistemas de escrituração, não apenas a alteração do preço de cadastro.

Para postos, a medida exige atenção ao regime monofásico e à formação de preço, mas não significa aplicação automática de uma nova cobrança própria de R$ 0,7925 em cada litro vendido. A implementação deverá respeitar as regras de incidência, documentação e transição definidas para a CBS e, posteriormente, para o IBS.

Resumo: portaria fixa CBS por quantidade, com efeitos a partir de 8 de janeiro

A Portaria MF nº 3.074/2026 fixou R$ 0,7925 por litro para gasolina e suas correntes, R$ 0,3515 para diesel, R$ 0,1922 para etanol anidro e hidratado e valores específicos para outras categorias, incluindo biodiesel e GLP. A cobrança seguirá regime de incidência única e base de cálculo por quantidade, observando litros ou quilogramas conforme cada produto.

Os efeitos começam em 8 de janeiro de 2027, após a anterioridade de noventa dias. A medida não deve ser confundida com a desoneração temporária de tributos federais anunciada em outubro de 2026, nem autoriza concluir que a gasolina ficará R$ 0,79 mais cara na bomba. A tabela divulgada trata da CBS; o IBS dos combustíveis possui cronograma e atos próprios.

FONTES OFICIAIS CONSULTADAS

Ressalva editorial: os valores aqui apresentados são alíquotas específicas de CBS estabelecidas na Portaria MF nº 3.074/2026, e não projeções diretas de preços ao consumidor. A matéria considera os atos disponíveis até 14 de outubro de 2026; novas normas poderão disciplinar detalhes operacionais e reajustes posteriores.

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