A partir de 1º de agosto, DF-es passam a trazer IBS e CBS em fase teste. Ajustes vão até 31/07/2026, com alíquota simbólica de 1%.
Empresas e escritórios contábeis no Brasil precisam se preparar com urgência: a partir de 1º de agosto, os documentos fiscais eletrônicos (DFEs) vão passar a trazer informações ligadas ao IBS e à CBS. Na prática, o tempo para ajustar sistemas e processos fiscais termina em 31 de julho de 2026.
Essa mudança faz parte da reforma tributária sobre o consumo e mexe diretamente na emissão fiscal e nas rotinas de escrituração eletrônica. Ou seja: não é só “preencher campo novo”; é ajustar o que alimenta o sistema que gera a nota e o que entrega as obrigações acessórias.
As novas exigências foram regulamentadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, com norma editada pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS. Esse ato define como acontece a implementação inicial dos tributos nos documentos fiscais eletrônicos usados por contribuintes em todo o país.
Nessa etapa inicial, os valores informados têm finalidade operacional e de teste. Isso significa que, conforme a regulamentação, não há impacto financeiro imediato para as empresas, desde que as obrigações acessórias sejam entregues dentro das regras previstas.
Mesmo sem efeito financeiro imediato, o desafio técnico aparece rápido: os sistemas precisam conseguir gerar os dados na estrutura exigida e as equipes precisam saber o que olhar na validação do envio e da escrituração.
Com a fase de testes, emissores de notas fiscais passam a incluir campos específicos destinados à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Essa alteração alcança DF-es ligados a operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços. Para dar conta disso, empresas e escritórios contábeis precisam atualizar sistemas, ERPs e plataformas de emissão usados no dia a dia.
O objetivo aqui é a preparação tecnológica para o novo modelo de tributação do consumo aprovado pela reforma tributária. Em resumo: o que roda hoje precisa conversar com o que vai passar a ser exigido a partir de agosto.
Durante o período de adaptação, as notas fiscais devem apresentar uma tributação teste de 1% sobre as operações. A regra detalha como esse percentual simbólico será dividido entre os novos tributos.
Segundo as definições do governo federal:
A lógica do uso dessa alíquota experimental é clara: validar o funcionamento dos sistemas e das escriturações eletrônicas antes de começar a cobrança efetiva dos novos tributos.
Então, em vez de esperar “dar problema”, vale antecipar testes internos e conferir se as parametrizações refletem exatamente essa divisão.
Para não correr riscos na transição, a mudança exige adequações técnicas e operacionais em áreas como fiscal, tributário, contábil e tecnologia.
Entre os ajustes esperados estão:
Quando a empresa planeja cedo, diminui a chance de inconsistências nos dados, rejeições de documentos e dificuldades no cumprimento das obrigações acessórias durante a transição.
O ganho aqui não é só “evitar retrabalho”: é manter o fluxo de emissão rodando sem sustos conforme a fase de testes avança.
A adoção de CBS e IBS faz parte do desenho da reforma tributária para substituir gradualmente tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o consumo.
O governo prevê uma implantação escalonada ao longo dos próximos anos, para permitir adaptação progressiva dos contribuintes e dos sistemas fiscais utilizados no país.
Nesse caminho, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabeleceu as primeiras diretrizes operacionais dessa transição, inclusive com regras de preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos que entram em regras mais específicas em 2026.
Com o marco de 1º de agosto para começar a trazer as informações de IBS e CBS e o prazo final de adaptação em 31 de julho de 2026, a prioridade agora é simples: colocar sistemas e processos em modo de teste o quanto antes.