Split Payment será implementado em pelo menos duas etapas: veja o que entra primeiro e o que espera

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Imagem gerada por IA ilustrando profissional em escritório corporativo analisando documentos fiscais, notas, calendário e fluxo digital de implementação do Split Payment em duas etapas.

O Split Payment não vai chegar como um interruptor que se acende em 1º de janeiro de 2027 para todas as empresas, todos os meios de pagamento e todas as operações simultaneamente. Funciona assim no papel — mas na prática, o decreto que regulamenta a CBS e as declarações da própria Receita Federal confirmam que a implementação será gradual, estruturada em pelo menos duas etapas, com cronograma detalhado ainda a ser definido por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Para as empresas, isso significa duas coisas ao mesmo tempo. A primeira: há tempo para se adaptar antes de a obrigatoriedade chegar. A segunda — e essa é a que costuma ser ignorada — é que o tempo de adaptação não é ilimitado, e cada etapa tem regras e consequências específicas que precisam ser compreendidas antes de chegarem.

O que o Decreto 12.955/2026 estabelece sobre as etapas

O artigo 33 do Decreto nº 12.955/2026, publicado em 30 de abril de 2026, é o texto oficial que define a estrutura de implementação em etapas. O decreto determina que o Split Payment será implementado de forma gradual em, no mínimo, duas etapas, nos termos de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O ato conjunto que definirá o cronograma exato ainda não foi publicado. Mas o decreto já define o conteúdo de cada etapa com precisão suficiente para que empresas e contadores comecem a planejar agora.

A primeira etapa: B2B, facultativo e apenas Pix, boleto e transferências

Na primeira fase, o ato conjunto deve prever aplicação apenas pelo procedimento padrão e somente em transações nas quais o comprador seja contribuinte do regime regular do IBS. Nessa etapa inicial, a utilização do sistema será facultativa.

Três características definem a primeira etapa. Primeiro, o Split Payment operará apenas no procedimento padrão — o modelo que consulta os sistemas do Fisco antes de liberar os recursos ao fornecedor, retendo o valor exato do tributo menos os créditos disponíveis. O procedimento simplificado não faz parte da primeira etapa.

Segundo, as operações contempladas são exclusivamente aquelas em que o adquirente é contribuinte do regime regular — ou seja, operações B2B com empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e, se optarem pelo Simples Híbrido, empresas do Simples Nacional. Operações B2C — vendas ao consumidor final — ficam de fora.

Terceiro, o uso é facultativo. Nenhuma empresa é obrigada a usar o Split Payment na primeira etapa. Pode aderir quem quiser, quando quiser, dentro do período em que a etapa estiver ativa.

Os arranjos de pagamento da primeira etapa são os sete primeiros da lista do decreto: boleto; Pix QR Code Dinâmico; Pix automático; Pix QR Code Estático; Pix por chave ou agência e conta bancária; TED; e TEF.

Por que o Split Payment é facultativo na primeira etapa

A facultatividade da primeira etapa não é generosidade — é pragmatismo técnico. A adoção gradativa do novo sistema ajudará na mitigação e controle de riscos e dificuldades que certamente serão enfrentados no decorrer das transações, seja por parte das empresas, ou do próprio Fisco.

O governo precisa de empresas e bancos funcionando voluntariamente no sistema para identificar falhas antes de torná-lo obrigatório. É o mesmo modelo que o Brasil usou na implementação da NF-e, do eSocial e do próprio Pix — projetos-piloto com adesão voluntária antes da obrigatoriedade.

É crucial que um percentual elevado de empresas já esteja testando e operando no modelo facultativo, de modo que erros e inconsistências sejam identificados e solucionados antes de o split payment se tornar obrigatório.

Para as empresas, aderir voluntariamente na primeira etapa tem uma vantagem concreta: quem começa cedo tem mais tempo para identificar problemas nos próprios sistemas, ajustar processos internos e treinar equipes antes que a obrigatoriedade cobre o preço dos erros.

O incentivo econômico para aderir cedo: o crédito tributário

Há um incentivo financeiro poderoso para que empresas B2B aderirem ao Split Payment ainda na primeira etapa, mesmo sendo facultativo.

O gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal acredita que haverá um grande interesse do mercado em se adaptar rapidamente ao split payment no caso das transações B2B.

A razão é direta: no novo sistema, o crédito de CBS e IBS para o adquirente nasce do pagamento validado pelo Split Payment — não do simples destaque na nota fiscal. Isso significa que empresas que receberem de fornecedores operando pelo Split Payment terão os créditos registrados e disponíveis automaticamente. Empresas que receberem de fornecedores que ainda não aderiram ao mecanismo precisarão aguardar a apuração assistida para ter os créditos reconhecidos.

Em um mercado B2B onde créditos tributários têm valor financeiro real, o fornecedor que entrar mais cedo no Split Payment oferece ao seu cliente uma vantagem que o concorrente que espera não oferece.

A segunda etapa: obrigatório, todos os arranjos e B2C incluso

A segunda etapa é qualitativamente diferente da primeira — e muito mais abrangente.

Na segunda etapa, a adoção do split payment se tornará mais ampla. Todos os arranjos de pagamento previstos no regulamento deverão se habilitar para operar com a tecnologia. Além disso, nas operações em que o comprador não seja contribuinte do regime regular — como nas vendas ao consumidor final — o mecanismo passará a funcionar simultaneamente em todos os arranjos de pagamento previstos.

Três mudanças definem a segunda etapa. Primeiro, todos os arranjos de pagamento listados no decreto entram — incluindo cartões de crédito, débito, pré-pago e vouchers. Segundo, o uso deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório para os arranjos habilitados. Terceiro, as operações B2C — vendas ao consumidor final — passam a ser incluídas, e o Split Payment entra simultaneamente em todos os arranjos para esse tipo de operação.

O decreto também define o que acontece com arranjos que não estiverem preparados para o procedimento padrão quando a segunda etapa for ativada: ficam obrigados a se habilitar ao procedimento simplificado para todas as transações. Sem exceções.

Quando cada etapa começa: a pergunta que ainda não tem resposta

O gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal afirmou que ainda não há previsão de datas para as fases dois e três do split payment. O cronograma vai depender da maturidade dos agentes de mercado.

O decreto confirma essa lógica: o cronograma exato de cada etapa será definido por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Esse ato ainda não foi publicado. Quando sair, vai definir as datas que empresas e instituições financeiras precisam para calibrar seus planos de implementação.

O que já é certo é que a primeira etapa começa em 2027 — facultativa, B2B, Pix e boleto. A segunda etapa segue em data a ser definida, quando o governo avaliar que o mercado tem maturidade suficiente para absorver a expansão.

O que muda para cada perfil de empresa

Para empresas B2B do regime regular, a primeira etapa representa uma oportunidade: aderir voluntariamente, testar os sistemas, ganhar experiência e começar a oferecer ao mercado a vantagem do crédito automático antes da obrigatoriedade.

Para o varejo e empresas com operações B2C predominantes, a primeira etapa não traz obrigações imediatas. Mas a segunda etapa vai chegar — e quando chegar, vai abranger todos os arranjos de pagamento e todas as operações ao consumidor final. Ignorar a primeira etapa não é errado para esse perfil — mas usar o tempo ganho para se preparar é a decisão correta.

Para bancos, fintechs e operadoras de pagamento, a estrutura em etapas define um roteiro claro: integrar ao procedimento padrão na primeira etapa para as operações Pix, boleto e transferências, e ampliar para cartões e procedimento simplificado na segunda etapa. As instituições de pagamento, que terão a responsabilidade de intermediar os repasses, precisarão saber, de forma clara, quais são os tributos, as respectivas alíquotas e para onde devem ser destinados no momento da liquidação financeira.

O ato conjunto que todo mundo está esperando

O próximo grande marco regulatório do Split Payment é a publicação do ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que definirá o cronograma exato de cada etapa, os padrões técnicos de integração, os percentuais do procedimento simplificado por setor e os procedimentos para cancelamento de transações sujeitas ao mecanismo.

Esse ato ainda não tem data de publicação divulgada. Mas quando sair, vai transformar o que ainda é planejamento genérico em obrigação com data e penalidade. E empresas que estiverem preparadas quando o ato for publicado terão muito mais tranquilidade do que as que começarem a correr depois.

Sobre o Radar da Reforma Tributária

Radar da Reforma Tributária é uma publicação editorial especializada no acompanhamento da EC 132/2023 e de toda a legislação complementar da Reforma Tributária do consumo no Brasil. Produzimos análises técnicas sobre IBS, CBS, Imposto Seletivo, Split Payment, ITBI e regimes especiais para contadores, advogados tributaristas, empresários e gestores financeiros.

Aviso: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consultoria jurídica. Decisões tributárias devem ser tomadas com o apoio de um profissional habilitado.