Receita Federal publica versão 12.1.3 do programa da ECF; veja o que muda

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Logo da ECF, destacando a sigla Escrituração Contábil Fiscal

A Receita Federal disponibilizou nesta quinta-feira (7) a versão 12.1.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A atualização é direcionada às transmissões referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026 vinculadas ao leiaute 12, e também deve ser utilizada para reenvio de arquivos de anos-calendário anteriores — tanto originais quanto retificadores dos leiautes 1 a 11.

A instalação da nova versão é obrigatória para contadores e empresas responsáveis pela entrega da obrigação acessória. O programa está disponível para download na área de programas do SPED, no portal da Receita Federal.

O que foi alterado na versão 12.1.3

A atualização concentra duas mudanças técnicas:

A primeira é a correção de um erro de validação que afetava a transmissão de ECFs retificadoras referentes a anos-calendário anteriores. O problema gerava inconsistências no processamento de arquivos de períodos já encerrados, impactando especialmente escritórios que precisavam retificar declarações passadas.

A segunda é uma melhoria geral de desempenho do sistema, que deve reduzir o tempo de processamento nas transmissões do leiaute 12.

Para quais períodos a versão 12.1.3 se aplica

SituaçãoUso obrigatório
ECF ano-calendário 2025 (leiaute 12)Sim
Situações especiais de 2026 (leiaute 12)Sim
Retificadoras de anos anteriores (leiautes 1 a 11)Sim
Originais de anos anterioresSim

Manual e tabelas do leiaute 12 disponíveis

As orientações relacionadas ao leiaute 12 — incluindo o Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas — foram publicadas no portal do SPED, na área destinada à ECF. A consulta aos documentos é recomendada antes da transmissão, especialmente para casos que envolvam retificações ou situações especiais.

O que é a ECF

A Escrituração Contábil Fiscal integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é o instrumento utilizado pelas pessoas jurídicas para informar à Receita Federal todas as operações que influenciam a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A ECF substituiu a antiga DIPJ e é obrigatória para a maior parte das empresas sujeitas ao Lucro Real e ao Lucro Presumido.

⚠️ Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica ou contábil. Consulte um profissional habilitado para orientações específicas ao seu caso.

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