Simples Nacional tem mudanças a partir de setembro de 2026; veja prazos e obrigações

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Ilustração sobre Simples Nacional.

BRASÍLIA/DF — Para a micro e a pequena empresa, o calendário fiscal de 2026 tem um gargalo com nome e mês: setembro. É quando se concentram obrigações que vão da rotina da nota fiscal ao planejamento tributário do ano seguinte. Nenhuma delas é distante ou abstrata, e o custo de deixá-las para a última hora aparece rápido — em multa ou em decisão tomada no escuro.

Vale organizar o que vence, em que ordem, e o que fazer antes que a data chegue.

O calendário essencial

Três marcos se acumulam praticamente na mesma janela. A partir de 1º de setembro, a emissão da NFS-e no padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026. De 1º a 30 de setembro, abre a janela de opção pelo Simples Nacional com validade para 2027 — e, no mesmo período, a escolha entre o regime tradicional, dentro do DAS, e o regime híbrido do IBS e da CBS, pela Resolução CGSN nº 186/2026. Até 30 de novembro, é possível cancelar a opção feita para 2027.

Antes de tudo isso, ao longo de agosto, cabe o trabalho de bastidor: analisar a viabilidade do regime híbrido e adequar os softwares à NFS-e nacional. É o mês em que a empresa se prepara para não chegar a setembro correndo.

O que muda na nota fiscal

A obrigatoriedade da NFS-e nacional é a mudança que mais afeta a rotina, porque atinge toda emissão de nota de serviço. O modelo unifica a emissão em todo o país, substituindo a dependência dos portais de cada prefeitura por um ambiente nacional único.

Na prática, o ponto a checar é a integração. A empresa que hoje emite pelo sistema do município precisa confirmar se o seu emissor já conversa com o ambiente nacional antes de 1º de setembro. Emissor não integrado significa nota que não sai — e serviço que não fatura. É por isso que o teste de software não pode esperar a virada do mês.

A janela de opção antecipada

Uma mudança silenciosa de calendário pega muita gente de surpresa: o prazo para optar pelo Simples com validade para 2027 foi antecipado para o período de 1º a 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No modelo anterior, essa opção anual era feita em janeiro. Agora, a decisão passa a ser tomada no ano anterior ao da vigência.

Quem fizer o pedido e depois quiser voltar atrás tem até 30 de novembro para cancelar de forma definitiva. Essa data de recuo é uma proteção útil: permite decidir em setembro e revisar em outubro e novembro, com mais informação em mãos, antes que a escolha se consolide para o ano seguinte.

A escolha entre DAS e regime híbrido

Ainda em setembro, os optantes do Simples definem como vão recolher os novos tributos da Reforma. É a decisão mais estratégica do pacote, e ela não se resolve no automático.

No modelo tradicional, o IBS e a CBS continuam embutidos no DAS, junto com os demais tributos. No regime híbrido, o IBS e a CBS passam a ser apurados por fora da arrecadação unificada, na sistemática de débito e crédito, enquanto IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e IPI seguem dentro do Simples.

A diferença não é de simples preferência: a escolha afeta o fluxo de caixa, a precificação dos produtos e, sobretudo, o crédito que a empresa repassa aos clientes. Para quem vende a consumidor final, permanecer no DAS costuma bastar; para quem vende a empresas que aproveitam crédito, o híbrido pode virar argumento comercial. É uma conta que pede simulação com dados reais, não uma resposta padrão. Tratamos essa decisão em profundidade em conteúdo específico do Radar sobre o regime híbrido.

As multas que já estão valendo

Enquanto as decisões de setembro se aproximam, a fiscalização de rotina não deu trégua. O descumprimento do prazo mensal do PGDAS-D gera multa já no primeiro dia de atraso. E a não apresentação da DEFIS resulta em penalidade de valor mínimo de R$ 200, cobrada inclusive de empresas que não tiveram faturamento no período.

São obrigações antigas, mas que ganham peso num ano em que a atenção da empresa está voltada para as novidades da Reforma. Deixar o básico escorregar enquanto se olha para o novo é um risco evitável.

Como chegar preparado

A recomendação prática é concentrar o esforço em agosto. Revisar o cadastro da empresa, testar e homologar o emissor de NFS-e no padrão nacional, e rodar as simulações tributárias que comparam DAS e regime híbrido a partir do perfil de cliente. Para o escritório de contabilidade, o momento é de orientar cada empresa da carteira sobre qual regime traz a melhor eficiência para 2027 — trabalho que não cabe em poucos dias de setembro se for multiplicado por dezenas de clientes.

O resumo é direto: setembro decide o ano seguinte da empresa em três frentes ao mesmo tempo. Quem usar agosto para se preparar chega à janela com escolhas claras. Quem esperar a data chega com pressa nas três — e pressa, aqui, custa dinheiro.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises, guias e atualizações sobre o Simples Nacional, o IBS, a CBS e cada etapa da transição.

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 123/2006; Resolução CGSN nº 186/2026; Resolução CGSN nº 189/2026.

Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.