BRASÍLIA/DF — A pergunta que chega ao contador é sempre a mesma nestes meses: vale a pena doar o imóvel agora para pagar menos ITCMD? A resposta honesta começa por uma outra pergunta — em qual estado está o imóvel? Porque a janela de economia que voltou a mobilizar as famílias não é nacional. Ela existe apenas onde a legislação estadual ainda não acompanhou a Reforma.
E, onde existe, tem prazo curto para fechar.
A regra virou nacional, a aplicação não
A Reforma tornou obrigatória a progressividade do ITCMD. A EC 132/2023 alterou a Constituição para exigir que o imposto sobre heranças e doações passe a ter alíquotas escalonadas conforme o valor transmitido, em faixas semelhantes às do Imposto de Renda, no lugar da alíquota única sobre todo o patrimônio. A LC 227/2026 regulamentou nacionalmente o tributo.
Mas há um ponto que separa a regra da prática: o ITCMD é imposto estadual, e a progressividade só passa a valer, em cada estado, quando a respectiva assembleia aprova a lei local que institui as novas faixas. Enquanto isso não acontece, parte dos estados segue cobrando alíquota fixa, muitas vezes inferior ao teto de 8% que a progressividade tende a alcançar nos patrimônios maiores.
É essa defasagem entre a norma nacional e a legislação estadual que abre a chamada janela.
Por que a anterioridade define o calendário
O que transforma a janela em algo com data para acabar é um princípio constitucional. Aumento de tributo respeita a anterioridade: a anual, que impede cobrar o imposto maior no mesmo exercício em que a lei foi publicada, e a nonagesimal, que exige um intervalo de noventa dias.
Na prática, isso significa que uma lei estadual que institua a progressividade ao longo de 2026 só produzirá efeitos, em regra, a partir de 2027. Para o contribuinte, o raciocínio se inverte a favor: enquanto o estado não aprovar e a anterioridade não se cumprir, valem as regras atuais. Nos estados que ainda cobram alíquota fixa, 2026 pode ser o último ano para doar pelas regras de hoje.
O detalhe é que esse prazo não é uniforme. Cada estado tem seu próprio andamento legislativo. Em alguns, a nova lei pode já estar em discussão adiantada; em outros, sequer começou. Por isso não existe uma data única de fechamento da janela — existe uma data por estado, e é ela que precisa ser verificada caso a caso.
Não é só a alíquota: a base também muda
Concentrar a análise apenas na alíquota é um erro comum. A regulamentação nacional prevê que a base de cálculo do ITCMD passe a considerar o valor de mercado dos bens, em diversas hipóteses, no lugar do valor patrimonial ou venal — frequentemente inferior — usado até aqui em vários estados.
Ou seja, mesmo que a alíquota nominal de um estado não suba tanto, a conta final pode crescer porque a base sobre a qual ela incide passa a ser maior. Quem avalia a janela olhando só o percentual pode subestimar o efeito real da mudança. São duas alavancas movendo-se ao mesmo tempo: a alíquota, que se torna progressiva, e a base, que tende a subir.
Antecipar nem sempre economiza
Aqui vale o mesmo alerta que acompanha todo o tema sucessório: a decisão de doar não é exclusivamente tributária, e a pressa, isolada, raramente é economia.
Doar um imóvel não elimina o ITCMD nem as despesas do processo — escritura, registro, honorários. Pode gerar conflito familiar quando não há regras claras, e traz o risco concreto de transferir o único imóvel da família sem assegurar ao doador o direito de continuar morando ou de receber renda do bem. É por isso que cresce o uso da doação com reserva de usufruto, que passa a propriedade ao herdeiro mas mantém com o doador o uso e a administração enquanto viver.
Em muitos casos, estruturas como a holding familiar ou outros instrumentos de planejamento oferecem solução mais adequada do que a doação simples. A antecipação pode gerar economia real — ou os custos e efeitos patrimoniais podem superar o benefício fiscal. Depende do estado, do valor, da futura tabela local e da forma de avaliação do bem.
O que fazer nos próximos meses
Três passos organizam a decisão. Primeiro, verificar a situação do estado onde o imóvel está: ele ainda cobra alíquota fixa ou já aprovou a progressividade? É essa resposta que diz se há janela. Segundo, se há janela, checar o andamento legislativo local, porque é o calendário estadual — somado à anterioridade — que define quanto tempo ela ainda dura. Terceiro, simular a operação completa, com alíquota atual, base atual, custos de cartório e o desenho sucessório desejado, comparando com o cenário pós-progressividade.
O recado para quem orienta famílias é de urgência calibrada: pode haver uma economia real e com prazo em vários estados, mas ela precisa ser confirmada individualmente, não presumida a partir de uma manchete. A janela é verdadeira — só não é a mesma para todo mundo.
Para entender em profundidade o que muda no ITCMD com a Reforma — competência, base de cálculo e regras de bens no exterior —, consulte também nosso guia completo sobre o tema.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises, guias e atualizações sobre o ITCMD, o planejamento sucessório e cada etapa da transição.
Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023 (art. 155, §1º, da Constituição); Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Constituição Federal (art. 150, III, “b” e “c”); Colégio Notarial do Brasil (CNB).
Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.
