BRASÍLIA — O Comitê Gestor do IBS começou a construir a infraestrutura que deverá dizer, em escala nacional, quem é o contribuinte, qual é sua identificação fiscal e quais dados cadastrais serão utilizados pelos sistemas do novo imposto. O Edital de Chamamento Público nº 01/2026 busca estados, Distrito Federal e municípios interessados em participar do desenvolvimento do ANDIC — Ambiente Nacional de Dados e Informações Cadastrais.
O projeto será compartilhado entre Receita Federal e CGIBS e terá ligação direta com apuração, fiscalização, documentos fiscais e serviços digitais. Mas há uma diferença importante em relação ao que a expressão “cadastro nacional do IBS” pode sugerir: a Reforma não está criando um novo número de inscrição para substituir CPF, CNPJ ou CIB.
CPF, CNPJ e CIB continuam sendo os identificadores
O art. 59 da LC 214 estabelece um cadastro com identificação única para pessoas físicas, pessoas jurídicas, entidades sem personalidade jurídica e imóveis vinculados ao IBS e à CBS.
Para isso, a própria lei determina o uso de cadastros já administrados pela Receita Federal: CPF para pessoas físicas, CNPJ para pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica e CIB para imóveis rurais e urbanos.
Portanto, a lógica é de integração e identificação única, não de criação de uma quarta inscrição nacional.
O ANDIC será o ambiente que fará esses dados conversarem
O edital define o ANDIC como componente do Ambiente Nacional de Dados compartilhado entre Receita Federal e CGIBS.
A solução deverá assegurar interoperabilidade, disponibilidade, segurança, integração, sincronização, desempenho e integridade das informações de CPF, CNPJ, CIB e dos dados complementares de interesse das administrações tributárias.
Cadastros estaduais e municipais não simplesmente desaparecem
A LC 214 permite que União, Estados, Distrito Federal e Municípios tratem dados complementares e atributos específicos necessários à gestão do IBS e da CBS.
Isso significa que a identificação principal será nacional e padronizada, mas informações fiscais adicionais poderão continuar existindo conforme a necessidade administrativa. O objetivo é fazer esses dados circularem de maneira sincronizada, e não apagar toda informação local.
Um dos alvos é eliminar divergências e duplicidades
O próprio edital aponta como premissa o recebimento, mineração, depuração e tratamento contínuo das informações enviadas pelas administrações tributárias.
A finalidade é reduzir omissões, distorções e duplicidades dentro do Ambiente Nacional de Dados. Na prática, divergências entre dados federais, estaduais ou municipais tendem a ficar mais visíveis quando todas essas bases passam a conversar.
Isso pode mudar a rotina cadastral das empresas
Uma empresa acostumada a conviver com endereços, atividades econômicas, nomes empresariais ou situações cadastrais divergentes em diferentes órgãos poderá enfrentar maior pressão por consistência.
Quanto mais sistemas utilizarem a mesma identificação e dados sincronizados, menor será o espaço para uma divergência permanecer isolada em uma base sem impactar documentos fiscais, apuração ou atendimento tributário.
O ANDIC será pré-requisito para outros sistemas do IBS
O edital afirma que o ambiente cadastral será requisito técnico para integração com módulos como Portal de Serviços e Atendimento, Documentos Fiscais Eletrônicos e Sistema de Apuração do IBS.
Isso mostra que o cadastro não será uma estrutura periférica. Ele funcionará como base de identidade para várias etapas do novo imposto.
Uma informação cadastral errada pode contaminar outros módulos
Se CNPJ, estabelecimento, endereço, imóvel ou algum atributo complementar estiver inconsistente, o problema pode aparecer depois na emissão de documento fiscal, na determinação do local da operação, na apuração ou no relacionamento com a administração tributária.
Por isso, saneamento cadastral deixa de ser apenas tarefa burocrática. Na nova arquitetura digital, qualidade dos dados passa a ser elemento de conformidade tributária.
O edital admite até uso de inteligência artificial
Um detalhe pouco destacado é que o documento autoriza a eventual adoção de componente de malha de dados, manual ou baseado em tecnologia com autonomia funcional para geração de resultados conforme orientação predefinida, mencionando expressamente inteligência artificial.
O objetivo seria apoiar depuração, tratamento e identificação de inconsistências nas informações cadastrais. Isso não significa que decisões fiscais serão automaticamente delegadas a IA, mas mostra que a arquitetura poderá utilizar automação avançada para qualidade dos dados.
A gestão cadastral será compartilhada
A LC 214 estabelece que o ambiente nacional de compartilhamento e integração das informações cadastrais tenha gestão compartilhada por meio do CGSIM, estrutura já ligada à simplificação do registro e legalização de empresas.
Ao mesmo tempo, o ANDIC será componente compartilhado entre Receita Federal e CGIBS. O modelo reforça a ideia de governança interfederativa, característica central do novo IBS.
O DTE também caminha para unificação
A legislação prevê Domicílio Tributário Eletrônico unificado no âmbito do IBS e obrigatório para entidades e demais pessoas jurídicas sujeitas à inscrição no CNPJ.
Cadastro, documentos fiscais, apuração, atendimento e comunicações eletrônicas passam, assim, a formar partes de uma mesma infraestrutura digital.
Nanoempreendedor tem regra temporária específica
Receita Federal e CGIBS também anunciaram regra de transição para o nanoempreendedor, com dispensa temporária de determinadas obrigações cadastrais e documentais até 31 de dezembro de 2028, nas condições previstas no ato conjunto específico.
A existência dessa exceção reforça que as obrigações do novo cadastro precisam ser verificadas conforme o enquadramento do contribuinte e o período de transição.
Estados e municípios podem participar do desenvolvimento
O Edital nº 01/2026 permite a participação de entes federados por equipes técnicas próprias ou entidades públicas de processamento de dados.
Os candidatos precisam apresentar proposta técnica, comprovar capacidade institucional, apresentar cronograma e aceitar a transferência dos códigos-fonte e da propriedade exclusiva do software ao CGIBS.
O edital foi publicado oficialmente em 11 de setembro
Embora o documento esteja datado de 8 de setembro de 2026, o portal do CGIBS registra publicação e disponibilização em 11 de setembro.
O prazo para manifestação de interesse é de 35 dias úteis contados da publicação. Os custos de desenvolvimento serão inicialmente suportados pelo ente selecionado e poderão ser ressarcidos pelo CGIBS conforme o acordo e os critérios previstos.
O novo IVA também é uma reforma de cadastros
A Reforma Tributária costuma ser discutida em termos de alíquota, crédito e split payment. Mas nenhum desses mecanismos funciona bem se o sistema não souber com precisão quem é o contribuinte, qual estabelecimento está envolvido e quais dados identificam corretamente a operação.
O ANDIC revela essa camada menos visível da mudança. CPF, CNPJ e CIB permanecem como identificadores, enquanto um ambiente nacional passa a sincronizar informações e alimentar o restante da arquitetura do IBS e da CBS.
Para empresas e contadores, a mensagem é direta: antes de 2027, revisar cadastros pode ser tão importante quanto simular alíquotas.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar a implantação do ANDIC, dos documentos fiscais eletrônicos, da apuração, do ressarcimento e dos demais sistemas do IBS e da CBS.
Fontes públicas: Comitê Gestor do IBS — Edital de Chamamento Público nº 01/2026; CGIBS — comunicado oficial sobre os Editais nº 01, 02 e 03/2026; Lei Complementar nº 214/2025, especialmente art. 59; Lei Complementar nº 227/2026; Decreto nº 12.955/2026, arts. 104 e seguintes; Receita Federal e CGIBS — regra de transição aplicável ao nanoempreendedor.
Este conteúdo é informativo. O ANDIC é um ambiente nacional de integração e tratamento de informações cadastrais e não deve ser confundido com a criação de um novo número de inscrição tributária em substituição ao CPF, CNPJ ou CIB. Obrigações e exceções devem ser verificadas conforme o enquadramento do contribuinte e os atos regulamentares vigentes.




