CBS 2027 entra na reta final: Receita entrega cálculo ao TCU, mas alíquota só será definida depois

O envio previsto para 14 de setembro abre a etapa decisiva do cálculo. O TCU terá até 30 de outubro para encaminhar o resultado ao Senado, que poderá fixar a alíquota até 15 de dezembro.

Receita Federal envia proposta ao TCU para cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027
O cálculo da CBS passa pela Receita Federal, pelo TCU e pelo Senado antes da fixação da alíquota de referência de 2027.

BRASÍLIA — A alíquota da CBS que começará a valer em 2027 entra nesta segunda-feira, 14 de setembro, em uma de suas etapas mais importantes. Pelo cronograma oficial, a Receita Federal deve encaminhar ao Tribunal de Contas da União a proposta de cálculo da alíquota de referência e do redutor aplicável às compras governamentais.

Isso não significa, porém, que o percentual da CBS será conhecido imediatamente. O envio de hoje abre uma sequência institucional que passa pelo TCU e termina no Senado Federal. Até a checagem realizada pelo Radar nesta manhã, ainda não havia confirmação pública oficial do protocolo da proposta.

Hoje é prazo para a Receita, não para a alíquota final

A LC 214 criou um processo específico para transformar a metodologia da CBS em uma alíquota efetiva. Em condições normais, o Poder Executivo enviaria sua proposta ao TCU até 31 de julho do ano anterior à vigência.

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Para a primeira fixação, relativa a 2027, a própria lei prorrogou em 45 dias os principais prazos. Com isso, o envio da Receita passou para 14 de setembro de 2026.

O TCU não escolhe livremente a alíquota

O papel do Tribunal é técnico. A metodologia de cálculo da CBS de 2027 já havia sido analisada e homologada, e o TCU agora utiliza a proposta e os dados encaminhados pelo Executivo para calcular conforme os parâmetros legais.

O Tribunal também poderá verificar consistência, dados, premissas e aderência da proposta ao modelo homologado. Não se trata de uma decisão política sobre qual percentual seria “melhor” para empresas ou governo.

30 de outubro é a próxima data-chave

Com a prorrogação especial de 45 dias prevista para 2026, o TCU terá até 30 de outubro para encaminhar ao Senado os cálculos da alíquota de referência da CBS de 2027 e do redutor das compras governamentais.

É nessa etapa que o mercado deverá ter uma indicação técnica mais concreta do percentual que poderá vigorar em janeiro.

Senado terá até 15 de dezembro

A palavra final sobre a alíquota de referência cabe ao Senado Federal. Para 2027, o prazo excepcional foi deslocado de 31 de outubro para 15 de dezembro.

Isso deixa pouco mais de duas semanas entre a fixação e o início de 2027, aumentando a pressão sobre empresas que precisam revisar preços, contratos, margens e sistemas.

Se o Senado atrasar, existe regra de contingência

A LC 214 prevê um mecanismo para evitar que a CBS comece o ano sem referência. Se a fixação pelo Senado ultrapassar 22 de dezembro, poderão ser utilizadas provisoriamente as alíquotas calculadas pelo TCU, observadas as condições previstas na lei.

Quando o Senado posteriormente fixar o percentual, a nova alíquota passa a produzir efeitos conforme o calendário legal específico.

Como o cálculo busca neutralidade de arrecadação

A lógica não é simplesmente somar PIS e Cofins e transformar o resultado em uma nova alíquota. A metodologia procura preservar a carga tributária federal de referência durante a transição.

Para 2027, a lei compara uma estimativa de quanto a CBS, o Imposto Seletivo e o IPI residual arrecadariam se as regras de 2027 fossem aplicadas aos anos-base de 2024 e 2025 com a média histórica da receita federal de referência em proporção ao PIB entre 2012 e 2021.

O cálculo usa um modelo com vários módulos

O documento técnico do TCU organiza a metodologia em 17 apêndices, partindo de um módulo central e acrescentando ajustes para situações que não podem ser tratadas como uma operação comum de IVA.

Entre eles aparecem alíquotas reduzidas, alíquota zero, isenções, combustíveis, Simples Nacional, operações financeiras, pessoas físicas, cashback, regimes aduaneiros, importações, créditos presumidos, Zona Franca de Manaus, atividades imobiliárias e ajustes residuais.

O módulo central simula um IVA sobre débitos e créditos

No núcleo do modelo, a Receita estima a arrecadação aplicando a lógica geral da CBS sobre débitos das vendas e créditos das aquisições das empresas incluídas no escopo.

Depois, os módulos satélites corrigem o resultado para refletir tratamentos diferenciados previstos na LC 214. Um produto com alíquota zero, por exemplo, precisa reduzir a arrecadação que seria artificialmente projetada pelo módulo central.

Dados reais das empresas alimentam o modelo

A metodologia utiliza registros fiscais e contábeis já entregues pelos contribuintes, além de informações macroeconômicas. O TCU cita dados de obrigações acessórias, ECF, documentos fiscais, Contas Nacionais do IBGE e informações da ANP.

Para 2027, o modelo considera os anos-base de 2024 e 2025 e parte da hipótese de que não ocorrerá mudança relevante no comportamento dos agentes econômicos.

8,8% a 9,3% ainda não são alíquotas oficiais

Estimativas divulgadas por tributaristas e reproduzidas no mercado colocam a CBS em uma faixa próxima de 8,8% a 9,3%. Esses números podem servir para cenários empresariais, mas ainda não são resultado oficial do TCU nem decisão do Senado.

Até a conclusão do rito, qualquer planejamento que utilize esses percentuais deve identificá-los expressamente como premissas.

Em 2027 haverá ainda redução de 0,1 ponto percentual

A LC 214 estabelece que, em 2027 e 2028, a alíquota da CBS será a referência aplicável reduzida em 0,1 ponto percentual, em razão da cobrança transitória de 0,1% de IBS no período, salvo regras específicas previstas para determinados regimes.

Portanto, mesmo depois de conhecida a alíquota de referência, empresas precisarão observar a regra de transição antes de parametrizar seus sistemas.

PIS e Cofins saem de cena em 2027

A entrada efetiva da CBS coincide com a extinção de PIS e Cofins e com mudanças no IOF-Seguros e no IPI previstas na transição. A comparação empresarial não pode olhar apenas para o novo percentual isoladamente.

É necessário comparar carga atual, créditos, regimes diferenciados, setor econômico e efeitos sobre preço e margem.

A noventena foi expressamente afastada pela LC 214

A lei determina que, na fixação das alíquotas de referência pelo Senado, não se aplica a anterioridade de 90 dias prevista no art. 150, III, “c”, da Constituição. Essa opção legislativa permite que a definição ocorra em dezembro e produza efeitos em 2027.

Eventuais discussões judiciais sobre a validade dessa regra pertencem ao campo constitucional, mas o texto legal vigente é expresso ao afastar a noventena nesse procedimento.

Empresas não devem esperar dezembro para começar a simular

A ausência do percentual definitivo não impede preparação. Empresas já podem calcular sensibilidade com diferentes cenários, mapear créditos, revisar contratos, identificar produtos com alíquota reduzida e testar impactos sobre margem.

O que não deve ocorrer é transformar uma estimativa de mercado em alíquota oficial. O dia 14 de setembro abre a fase decisiva, mas a CBS de 2027 ainda precisará passar pelo cálculo do TCU e pela fixação do Senado antes de deixar de ser uma incógnita.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar a definição da alíquota da CBS de 2027 e os próximos passos da transição.

Fontes públicas: Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado pela LC 227/2026; Tribunal de Contas da União — Metodologia de Cálculo da Alíquota de Referência da CBS; cronograma oficial TCU e Reforma Tributária; Resolução TCU nº 388/2026; Acórdão TCU nº 1.620/2026; Ministério da Fazenda; Receita Federal; Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027.

Este conteúdo é informativo. Até a checagem realizada na manhã de 14 de setembro de 2026, não havia sido localizada confirmação pública oficial do protocolo da proposta da Receita Federal ao TCU. A alíquota definitiva da CBS de 2027 ainda não estava fixada e estimativas divulgadas pelo mercado não devem ser tratadas como percentual oficial.