NF-e sem IBS e CBS pode ser autorizada, mas isso não significa conformidade fiscal

A flexibilização atingiu a trava automática da Sefaz, não a obrigação tributária. Uma nota autorizada pode continuar desconforme e exigir correção posterior.

NF-e autorizada sem rejeição 1115 mesmo com ausência de informações de IBS e CBS durante a transição da Reforma Tributária
O adiamento da rejeição 1115 flexibilizou a validação técnica, mas não suspendeu a obrigação de informar corretamente IBS e CBS para os contribuintes alcançados pelo cronograma.

BRASÍLIA — Empresas podem emitir uma NF-e em produção sem o grupo de IBS e CBS e ainda assim receber autorização da Sefaz. A situação parece contraditória, mas é resultado de uma decisão técnica tomada na implantação da Reforma Tributária: determinadas regras de rejeição foram adiadas para evitar bloqueio massivo de documentos enquanto os sistemas ainda são ajustados.

O ponto mais importante é que a flexibilização não suspendeu o cronograma da obrigação. Para os contribuintes já alcançados pelas datas oficiais, a ausência de rejeição automática não transforma um XML incompleto em documento fiscalmente conforme.

O que é a rejeição 1115

A rejeição 1115 está associada à ausência do grupo IBSCBS no XML da NF-e ou NFC-e quando esse grupo deveria ser informado.

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Na prática, a regra funciona como uma trava técnica: se estiver ativa e a informação obrigatória não existir, a Sefaz recusa a autorização do documento.

A versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002 levou essa validação, em produção, para implementação futura. Assim, a nota pode ser autorizada mesmo que essa ausência específica ainda exista.

O adiamento foi da validação, não da obrigação

Esse é o ponto que Receita Federal e Comitê Gestor do IBS precisaram esclarecer oficialmente em agosto. O cronograma de implantação dos documentos fiscais permaneceu válido; o que foi flexibilizado foi o bloqueio automático provocado por determinadas regras de validação.

Isso cria duas camadas diferentes: a primeira é tecnológica, relacionada ao que o autorizador aceita naquele momento; a segunda é tributária, ligada ao que a legislação exige do contribuinte.

NF-e e NFC-e começaram em 3 de agosto

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu que, em regra, NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65 devem observar as exigências da Reforma Tributária para fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026.

A data relevante não é simplesmente o dia em que a empresa atualizou o ERP. É o momento do fato gerador abrangido pelo cronograma.

O Simples Nacional tem outro marco

Para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade ligada ao IBS e à CBS começa em 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que não se deve copiar para empresas do Simples a mesma parametrização temporal aplicada ao regime regular em agosto de 2026.

Operações monofásicas também têm prazo próprio

A NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica entra no cronograma em 1º de janeiro de 2027.

Importações de bens materiais também seguem tratamento próprio: para elas, aplica-se o marco da Duimp, igualmente fixado em 1º de janeiro de 2027.

Há ainda o contribuinte de IBS/CBS que não é contribuinte do ICMS

O Ato Conjunto prevê que, para sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS e realize as operações abrangidas pela norma, o início da obrigatoriedade da NF-e ocorre em 1º de dezembro de 2026.

Por isso, um único calendário genérico para todos os emissores tende a produzir erro.

2026 tem IBS estadual de 0,1%

Outro cuidado está na parametrização das alíquotas de teste. Em 2026, a LC 214 estabelece IBS estadual de 0,1% e CBS de 0,9%.

A divisão do IBS entre Estado e Município em 0,05% para cada começa apenas em 2027 e segue também em 2028. Em 2026, portanto, não existe alíquota municipal de 0,05% a ser somada à estadual.

Nota autorizada não significa nota correta

A autorização da Sefaz comprova que o XML passou pelas validações ativas naquele instante. Ela não representa uma auditoria completa da operação.

Uma NF-e pode ser autorizada e ainda conter classificação tributária inadequada, base de cálculo errada, ausência de campo cuja trava esteja suspensa ou informação incompatível com o tratamento tributário correto.

Outras rejeições continuam funcionando

O adiamento da rejeição 1115 não significa que todas as validações relacionadas a IBS e CBS foram desligadas.

Se a empresa informar os novos grupos, outras regras podem verificar CST, classificação tributária, base de cálculo, alíquota, redução, diferimento, valores de IBS e CBS, referências documentais e totalização.

Por isso, “deixar o campo em branco para evitar rejeição” não é uma estratégia de conformidade.

O risco está no cadastro, não apenas no XML

A Reforma exige que o sistema saiba qual tratamento tributário corresponde a cada produto, serviço e operação.

CST, cClassTrib, redução, diferimento, crédito presumido, finalidade da nota e referências a documentos anteriores não podem ser tratados como simples campos novos adicionados ao layout.

Se o cadastro estiver errado, o XML apenas reproduzirá o erro em escala.

2026 tem um programa de adaptação assistida

O Programa Nacional de Conformidade Tributária, regulamentado pelo Ato Conjunto nº 5/2026, foi criado justamente para a fase de adaptação.

O modelo prioriza orientação, monitoramento e correção de inconsistências. Contribuintes com falhas podem permanecer no programa se demonstrarem evolução, responderem às comunicações, corrigirem os problemas apontados até 31 de dezembro de 2026 e mantiverem profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

31 de dezembro não adiou a obrigação

Esse prazo precisa ser interpretado corretamente. Ele funciona como marco para saneamento das inconsistências dentro das condições do PNCT.

Não significa que a obrigação iniciada em agosto, outubro ou dezembro foi automaticamente transferida para o último dia do ano.

A área contábil precisa acompanhar o ERP

A parametrização não pode ficar restrita ao fornecedor de software. Contabilidade, fiscal e tecnologia precisam revisar conjuntamente os cenários de emissão.

É recomendável testar vendas, devoluções, notas complementares, operações com redução, diferimento, regimes específicos e referências por item no ambiente de homologação.

A empresa deve guardar os XML e monitorar inconsistências

A autorização de uma nota hoje não impede que divergências sejam detectadas depois por cruzamentos, apuração assistida, monitoramento do PNCT ou fiscalização.

Por isso, a empresa precisa preservar XML, acompanhar retornos do Fisco e criar uma rotina para corrigir parametrizações antes que o mesmo erro seja repetido em milhares de documentos.

O adiamento deu tempo, não dispensa

A decisão de não bloquear imediatamente todas as notas evitou que empresas com sistemas incompletos tivessem o faturamento interrompido de uma hora para outra.

Mas esse espaço deve ser usado para testar, corrigir cadastros e validar regras. A leitura correta da rejeição 1115 é simples: a trava foi adiada; a obrigação, para quem já entrou no cronograma, permanece.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar as novas regras da NF-e, NFC-e, IBS, CBS e documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária.

Fontes públicas: Receita Federal; Comitê Gestor do IBS; Portal Nacional da NF-e; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026; Nota Técnica NF-e/NFC-e 2025.002 v.1.51; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026; Lei Complementar nº 214/2025, atualizada pela LC 227/2026; Decreto nº 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026.

Este conteúdo é informativo. A autorização técnica de uma NF-e ou NFC-e não comprova, por si só, o cumprimento integral das obrigações tributárias. O contribuinte deve observar o cronograma aplicável ao seu regime, à natureza da operação e ao documento fiscal utilizado, além das versões vigentes das notas técnicas e regras de validação.