IBS e CBS: entenda os novos tributos que substituem o PIS, Cofins e ICMS

Pessoa estudando no notebook e fazendo anotações sobre IBS e CBS, novos tributos da Reforma Tributária que substituem PIS, Cofins e ICMS
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O Brasil tinha cinco tributos sobre consumo. Em breve terá dois. Essa é, em essência, a maior promessa da Reforma Tributária: simplificar um sistema que se tornou tão complexo que até especialistas discordam sobre como ele funciona.

Os novos tributos se chamam IBS e CBS. E entender o que são, como funcionam e o que substituem é o primeiro passo para compreender tudo que vai mudar — incluindo o Split Payment, o novo modelo de recolhimento automático que entra em operação a partir de 2027.

O que está sendo substituído

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Hoje, quando uma empresa vende um produto ou presta um serviço, ela recolhe uma lista de tributos que se acumularam ao longo de décadas sem muita lógica sistêmica.

O ICMS é estadual, varia de estado para estado e tem regras diferentes dependendo de para onde a mercadoria vai. O ISS é municipal, incide sobre serviços e cada cidade define sua própria alíquota. O PIS e o COFINS são federais, incidem sobre o faturamento das empresas e têm regimes diferentes conforme o enquadramento tributário. O IPI incide sobre produtos industrializados.

Cinco tributos. Cinco conjuntos de regras. Cinco obrigações acessórias. Cinco prazos, alíquotas e bases de cálculo diferentes. O resultado é um sistema que consome tempo, dinheiro e energia de empresas e contadores — sem necessariamente gerar mais justiça ou eficiência na arrecadação.

O que são IBS e CBS

A Emenda Constitucional 132/2023 criou dois novos tributos para substituir esse conjunto:

  1. O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços é de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. Ele substitui o ICMS e o ISS. Incide sobre operações com bens e serviços e segue regras uniformes em todo o território nacional — acabando com a guerra fiscal entre estados e municípios.
  2. A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços é de competência federal. Ela substitui o PIS e o COFINS. Assim como o IBS, incide sobre operações com bens e serviços e segue o mesmo conjunto de regras.

Juntos, IBS e CBS formam o chamado IVA Dual brasileiro — uma versão adaptada do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado em mais de 170 países. “Dual” porque, diferentemente do IVA clássico, o modelo brasileiro mantém duas esferas de competência: uma federal (CBS) e uma subnacional (IBS).

Como funcionam na prática

A lógica do IBS e da CBS é a da não cumulatividade plena. Isso significa que o imposto pago em cada etapa da cadeia produtiva gera crédito para a etapa seguinte — e apenas o valor agregado em cada elo da cadeia é efetivamente tributado.

No sistema atual, essa não cumulatividade existe em teoria, mas na prática é cheia de exceções, restrições e disputas. Com o IBS e a CBS, a proposta é que ela seja real e ampla: qualquer aquisição vinculada à atividade econômica da empresa gera crédito, que pode ser abatido dos débitos futuros.

Um ponto importante: com a Reforma Tributária, o crédito deixa de nascer do simples destaque na nota fiscal. Ele passa a nascer do pagamento efetivo do tributo. Essa mudança — diretamente ligada ao Split Payment — garante que apenas o imposto realmente recolhido gere direito a crédito na cadeia.

Alíquotas: quanto vão ser

As alíquotas definitivas do IBS e da CBS ainda serão definidas por lei. O que já se sabe é que a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS deve ficar em torno de 26% a 28% sobre o valor das operações — o que parece alto, mas substitui a carga atual fragmentada entre ICMS, ISS, PIS e COFINS.

Para setores específicos, a lei prevê reduções: saúde, educação, transporte público, alimentos da cesta básica e outros segmentos terão alíquotas menores ou até isenção. O chamado Imposto Seletivo — um tributo adicional sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas — completa o novo sistema, mas não faz parte do IVA Dual.

Quando entram em vigor

A transição é longa e deliberadamente gradual. Em 2026, IBS e CBS já existem juridicamente e aparecem nas notas fiscais — mas sem recolhimento efetivo. É o ano de adaptação e testes.

A partir de 2027, a CBS entra em vigor com alíquota plena. O IBS começa sua entrada progressiva, crescendo a cada ano. Em 2029, o IPI começa a ser reduzido. Em 2033, a transição se completa: ICMS e ISS são extintos e o novo sistema opera em plenitude.

Durante esse período, empresas convivem com dois sistemas tributários ao mesmo tempo — o atual, que ainda está em vigor, e o novo, que vai sendo introduzido gradualmente.

O que muda para as empresas

A promessa é de simplificação real. Uma alíquota uniforme, uma base de cálculo única, um conjunto de regras válido em todo o país. Menos obrigações acessórias, menos disputas sobre créditos, menos guerra fiscal entre estados.

O desafio é a adaptação. Sistemas de ERP precisam ser atualizados. Profissionais precisam ser treinados. Contratos precisam ser revistos. E o impacto no fluxo de caixa — especialmente com o Split Payment retendo o tributo no ato do pagamento — exige novo planejamento financeiro.

IBS e CBS não são apenas nomes novos para impostos velhos. São a base de um sistema tributário desenhado para funcionar diferente do que existe hoje. Entender essa base é entender a Reforma Tributária.

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