Existe uma decisão tributária que vai definir a competitividade de milhões de pequenas empresas a partir de 2027 — e que precisa ser tomada até setembro de 2026. A maioria dos empresários ainda não sabe que precisa tomá-la. E boa parte dos que sabem ainda não entende o que está em jogo.
A pergunta é direta: sua empresa vai recolher o IBS e a CBS dentro do DAS, como faz hoje com o ICMS e o ISS — ou vai optar pelo regime híbrido e recolher esses dois tributos por fora, pelo regime regular?
A resposta errada pode custar clientes, contratos e competitividade. E o prazo para decidir não espera.
O Simples Nacional não acabou — mas mudou
A primeira coisa a deixar clara é que o Simples Nacional foi expressamente preservado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025. O regime continua existindo. Mais de 21 milhões de empresas seguem no modelo — e podem seguir indefinidamente.
O que mudou é a forma como o IBS e a CBS se integram ao Simples. A LC 214/2025 criou a opção do regime híbrido — a possibilidade de a empresa optante pelo Simples Nacional recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular não cumulativo. Isso permite gerar créditos integrais para os clientes, mas aumenta a complexidade da apuração.
Na prática, a empresa passa a ter duas opções a partir de 2027: continuar com tudo no DAS, incluindo IBS e CBS, como sempre foi feito com o ICMS e o ISS; ou migrar para o chamado Simples Híbrido — mantendo o DAS para IRPJ, CSLL e CPP, mas apurando e recolhendo IBS e CBS pelo regime regular.
O que é o regime híbrido e como funciona
No regime híbrido, o que fica no Simples são os impostos sobre renda e folha — IRPJ, CSLL e CPP — que continuam sendo pagos de forma simplificada no DAS. O que sai do Simples são o IBS e a CBS, que passam a ser calculados pelo sistema de débito e crédito — a não cumulatividade — como já ocorre hoje no Lucro Real.
Isso significa que a empresa passa a apurar IBS e CBS sobre suas vendas, descontando os créditos desses mesmos tributos sobre suas compras e despesas tributadas. É a lógica do IVA — o imposto incide apenas sobre o valor que a empresa agrega, não sobre o valor total da operação.
A vantagem principal é que a empresa passa a destacar integralmente esses tributos na nota fiscal, gerando créditos completos para os clientes compradores. Em contrapartida, a empresa assume a complexidade da apuração individualizada, somada ao recolhimento dos demais tributos pelo DAS.
Por que isso afeta a competitividade no B2B
Aqui está o ponto que muitos empresários ainda não perceberam — e que vai ficar muito claro quando o sistema entrar em vigor em 2027.
No novo sistema tributário, empresas que compram produtos ou serviços poderão se creditar de CBS e IBS pagos pelo fornecedor. Esse crédito reduz o custo efetivo da compra. Quando uma empresa compra de um fornecedor que gera crédito cheio, o custo efetivo da compra é menor.
Na prática: se uma distribuidora do Lucro Real compra R$ 10.000 em mercadorias de um fornecedor do regime regular, ela se credita integralmente do IBS e CBS embutidos nessa compra. Se comprar do mesmo fornecedor que está no Simples com DAS unificado, o crédito que ela aproveita é menor — proporcional à alíquota efetiva do Simples, não à alíquota cheia do regime regular.
Isso pode gerar uma pressão comercial: o cliente não necessariamente vai dizer “saia do Simples”, mas pode pedir desconto, renegociar preços ou até trocar de fornecedor, porque o custo tributário da compra fica maior quando o fornecedor está no Simples tradicional.
O Simples Híbrido é exatamente a resposta para esse cenário. Ele permite que a empresa continue no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, mas gere crédito integral de CBS e IBS para seus clientes — competindo em pé de igualdade com fornecedores do Lucro Real ou Presumido no quesito tributário.
A conexão com o Split Payment
Essa decisão tem uma consequência financeira direta que precisa entrar no cálculo: quem optar pelo Simples Híbrido, recolhendo IBS e CBS por fora do DAS, estará sujeito ao Split Payment a partir de 2027.
O Split Payment é o mecanismo pelo qual o sistema financeiro retém automaticamente o IBS e a CBS no momento de cada pagamento recebido pela empresa. Isso significa que a empresa que optar pelo híbrido vai deixar de receber o valor bruto das vendas — e vai receber apenas o valor líquido, já descontado o tributo.
Muitos empresários usam o intervalo entre a venda e o vencimento do imposto como capital de giro. Com o Split Payment, esse intervalo desaparece nas operações no regime regular. Vendas parceladas ficam mais complexas — o imposto é retido parcela a parcela, enquanto a empresa ainda não recebeu o valor total da venda.
Quem permanecer no DAS unificado não está sujeito ao Split Payment. Para essas empresas, o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única, nos prazos normais do Simples. A simplicidade operacional é mantida — mas ao custo da geração de crédito menor para os clientes.
Como decidir: a regra dos 40%
A decisão entre Simples tradicional e Simples Híbrido não é técnica — é estratégica e comercial. O ponto de partida é entender o perfil de faturamento da empresa.
Uma regra prática que tem sido utilizada nas análises é a seguinte: se a empresa tiver mais de aproximadamente 40% a 50% do faturamento vindo de clientes B2B que estão no Lucro Real ou Presumido, o Simples Híbrido merece análise aprofundada.
Além do perfil de clientes, outros fatores entram no cálculo. O volume de insumos tributados que a empresa compra — quanto mais compras com IBS e CBS, mais créditos ela pode aproveitar no híbrido, possivelmente reduzindo a carga tributária efetiva. A margem operacional — se a margem é apertada, o custo adicional de conformidade do híbrido pode pesar mais do que o benefício competitivo. E a estrutura contábil disponível — o híbrido exige apuração individualizada e obrigações acessórias do regime regular, o que demanda mais do contador e dos sistemas internos.
Dois prazos que não se confundem
A LC 214/2025 criou dois prazos em setembro/2026 que parecem o mesmo, mas são decisões distintas.
O primeiro é o prazo de opção anual pelo Simples Nacional para 2027. Esse prazo, que antes era em janeiro, passou a ser em setembro do ano anterior. Quem já é optante do Simples não precisa fazer nova adesão — mas quem quiser ingressar no regime para 2027 precisa pedir até setembro de 2026.
O segundo é o prazo de opção pelo regime híbrido. Para começar 2027 já no regime híbrido — pagando o IBS e o CBS fora do DAS —, a empresa precisa formalizar essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se mudar de ideia, tem até o fim de novembro para cancelar o pedido.
É muito importante ressaltar que para o ano de 2027, o contribuinte deve fazer a opção pelo regime regular até setembro de 2026, mesmo que já tenha feito a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2026. São dois atos distintos — um não substitui o outro.
A segunda janela: março de 2027
Quem não optar em setembro de 2026 não perde definitivamente a chance. A segunda janela para optar pelo regime híbrido abre em março de 2027 — e quem aderir começa na nova sistemática no segundo semestre do ano.
Mas há uma diferença importante: quem entra pelo regime híbrido a partir de julho de 2027 perde os primeiros seis meses de operação no novo modelo — seis meses em que clientes B2B vão perceber a diferença de crédito entre fornecedores do Simples e do regime regular. Dependendo do setor, esse pode ser tempo suficiente para perder posicionamento competitivo.
A vedação de retorno que poucos conhecem
A opção pelo regime híbrido não é irrestrita. Há vedações — como a impossibilidade de retornar ao regime unificado por dois anos consecutivos caso a empresa tenha solicitado ressarcimento de créditos de bens de capital no regime regular.
Na prática: se a empresa optar pelo híbrido, aproveitar créditos de bens de capital — equipamentos, máquinas, instalações — e depois quiser voltar ao DAS unificado, vai ter que esperar dois anos para fazer essa reversão. Antes de optar, é essencial avaliar com o contador se haverá necessidade de ressarcimento de créditos de bens de capital, porque essa decisão cria uma amarração que pode ser inconveniente.
O que fazer agora
A primeira ação é mapear o perfil de clientes da empresa. Quantos por cento do faturamento vêm de pessoas jurídicas no Lucro Real ou Presumido? Esses clientes têm cobrado algum tipo de condição relacionada a crédito tributário? Existem contratos ou licitações que podem ser afetados pela geração de crédito menor?
A segunda é pedir ao contador uma simulação de dois cenários com os dados reais da empresa: carga tributária efetiva permanecendo no DAS versus carga tributária efetiva no regime híbrido, considerando o perfil de compras, vendas e o impacto do Split Payment no fluxo de caixa.
A terceira é tomar a decisão antes de setembro de 2026 — não em setembro. Decisões importantes tomadas na véspera do prazo raramente consideram todas as variáveis. O tempo de preparação é parte da qualidade da decisão.
Aviso Editorial
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Para situações concretas, consulte um advogado tributarista.
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