Cronograma da Reforma Tributária: o que muda em 2026, 2027 e até 2033

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Imagem gerada por IA Consultor explica planejamento da reforma tributária a uma equipe em escritório, ilustrando o cronograma de mudanças entre 2026 e 2033.

Aviso: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consultoria jurídica ou contábil. Decisões tributárias devem ser tomadas com o apoio de um profissional habilitado.

A Reforma Tributária foi promulgada pela Emenda Constitucional nº 132, em dezembro de 2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214, em janeiro de 2025, e entrou na fase operacional em 1º de janeiro de 2026. Mas a maioria das empresas ainda não sabe exatamente o que precisa fazer, quando e por quê.

Este guia reúne todas as datas, marcos e obrigações do cronograma oficial — do início dos testes até a extinção definitiva do ICMS e do ISS em 2033 —, com base exclusivamente nas normas publicadas pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Congresso Nacional.

O que é a Reforma Tributária, em resumo

A Reforma substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por três novos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): competência federal, substitui PIS e Cofins
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS
  • IS (Imposto Seletivo): incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas

A transição é gradual e se estende até 2033. Durante todo esse período, o sistema antigo e o novo coexistem — o que exige atenção redobrada de empresas, contadores e advogados tributaristas.

2023: a base constitucional

A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, foi o ponto de partida formal da Reforma. Ela modificou a Constituição Federal para viabilizar o novo modelo tributário, estabelecendo o princípio do destino — o imposto passa a ser recolhido no estado onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido — e criando o Conselho Federativo do IBS, responsável pela gestão compartilhada do novo imposto entre estados e municípios.

2024–2025: regulamentação

Os anos de 2024 e 2025 foram dedicados à elaboração das leis complementares que dariam corpo operacional à EC 132. O marco principal foi a aprovação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que detalhou as regras de incidência, apuração, créditos, sujeitos passivos, regimes específicos e a estrutura completa do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.

2026: o ano de testes — e as primeiras obrigações concretas

A partir de 1º de janeiro de 2026, com base nas orientações publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em dezembro de 2025, a Reforma passou a ter efeitos práticos no dia a dia das empresas.

Destaque de IBS e CBS na nota fiscal: obrigatório desde janeiro de 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, estabeleceu que os documentos fiscais eletrônicos — NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, NF3e, BP-e e demais DF-e — devem ser emitidos com destaque da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) a partir de 1º de janeiro de 2026.

Pontos críticos desta obrigação:

  • O destaque tem caráter informativo: os valores não compõem o total da operação e não são recolhidos efetivamente em 2026
  • A NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica) tem destaque inicialmente facultativo, com data de vigência obrigatória a ser definida em ato posterior
  • Empresas do Simples Nacional estão dispensadas do destaque em 2026 — a obrigação chega para elas apenas em 2027
  • Penalidades estão suspensas até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns de IBS e CBS, conforme previsto no próprio Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025

Risco de não cumprir: conforme o artigo 348, §1º da LC 214/2025, a empresa que não cumprir a obrigação acessória perde a dispensa de recolhimento e fica obrigada a recolher CBS e IBS já em 2026, mesmo na fase de testes. Além disso, sistemas não adaptados podem inviabilizar a emissão de notas fiscais, comprometendo diretamente o faturamento.

Simples Nacional: decisão estratégica com prazo em setembro de 2026

A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, regulamentou uma das decisões mais relevantes para pequenas e médias empresas: a obrigatoriedade de escolher, entre 1º e 30 de setembro de 2026, como será o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

As duas opções disponíveis são:

  • Opção A — DAS unificado (modelo padrão) IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional, recolhidos junto aos demais tributos na guia única. Mais simples operacionalmente, mas gera menos créditos tributários para clientes B2B — o que pode reduzir a competitividade da empresa em cadeias produtivas.
  • Opção B — Simples Híbrido IBS e CBS são apurados e recolhidos fora do DAS, pelo regime regular, com direito à não cumulatividade e ao aproveitamento integral de créditos. IRPJ, CSLL e CPP continuam no Simples. Exige estrutura contábil mais robusta, mas pode ser estratégico para empresas com alto volume de aquisições ou que vendem majoritariamente para outras empresas (B2B).

Datas-chave desta decisão:

MarcoData
Abertura da janela de opção1º de setembro de 2026
Encerramento da janela de opção30 de setembro de 2026
Prazo para cancelamento irretratável30 de novembro de 2026
Início dos efeitos da opção1º de janeiro de 2027 (1º semestre)
Próxima janela semestralMarço de 2027 (2º semestre)

Quem não decidir em setembro tem a lei decidindo por ele — e o padrão nem sempre é o mais vantajoso para o perfil do negócio.

2027: CBS em vigor pleno e fim do PIS e da Cofins

Em 2027, a Reforma avança de forma definitiva no âmbito federal:

  • PIS e Cofins são extintos e integralmente substituídos pela CBS em alíquota cheia
  • O IPI tem alíquota reduzida a zero em todo o território nacional, com exceção dos produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus, preservada por força constitucional
  • O Imposto Seletivo entra em vigor, incidindo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
  • Empresas do Simples Nacional passam a destacar IBS e CBS obrigatoriamente nas notas fiscais
  • O Simples Híbrido começa a operar para quem formalizou a opção em setembro de 2026

2028: consolidação e ajustes

Com a CBS em plena operação, 2028 é um ano de monitoramento e calibração. O foco está na avaliação dos impactos econômicos do novo sistema federal e na identificação de pontos de ajuste antes da grande fase de transição do IBS, que se inicia em 2029.

2029–2032: substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS

Esta é a fase mais longa e mais complexa do cronograma. Conforme previsto na EC 132/2023, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) começam a ser substituídos progressivamente pelo IBS, seguindo a seguinte escala:

AnoParcela da carga tributária cobrada pelo IBS
202910%
203020%
203140%
203260%

Durante esse período, empresas precisarão apurar, declarar e recolher os dois sistemas simultaneamente — um desafio operacional que exigirá sistemas fiscais atualizados e equipes bem treinadas.

Um ponto de atenção adicional: saldos credores de ICMS acumulados até 2032 poderão ser compensados ou ressarcidos pelo fisco em prazo de até 20 anos (240 meses), conforme o artigo 384 da LC 214/2025.

2033: fim do sistema antigo, início do novo

A partir de 2033:

  • ICMS, ISS e IPI são extintos definitivamente em todo o território nacional
  • IBS e CBS passam a vigorar de forma plena e integrada
  • O Brasil completa a migração para o modelo de IVA dual, alinhado às práticas internacionais de tributação sobre o consumo
  • O IBS atinge 100% da carga tributária que antes era coberta por ICMS e ISS

Resumo do cronograma oficial

AnoMarco principalBase legal
Dez/2023EC 132 promulgadaEC 132/2023
Jan/2025LC 214 aprovadaLC 214/2025
Jan/2026Destaque obrigatório de IBS e CBS na NF-eAto Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
Set/2026Prazo para opção pelo Simples HíbridoResolução CGSN 186/2026
2027CBS plena; extinção do PIS e Cofins; IS entra em vigorLC 214/2025
2028Consolidação e ajustes do sistema federal
2029–2032Substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBSEC 132/2023
2033Sistema completo; ICMS, ISS e IPI extintosEC 132/2023

O que fazer agora

Se a sua empresa ainda não iniciou a adaptação à Reforma Tributária, o momento é este:

  1. Verifique se o sistema emissor de notas fiscais já suporta o destaque de IBS e CBS — a exigência vale desde janeiro de 2026, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
  2. Se você está no Simples Nacional, faça a simulação agora: o prazo de setembro de 2026 não espera, e a decisão impacta a competitividade a partir de janeiro de 2027
  3. Mapeie sua cadeia produtiva: a proporção de vendas B2B versus B2C é o fator determinante para escolher entre o modelo unificado e o Simples Híbrido
  4. Acompanhe a publicação dos regulamentos comuns de IBS e CBS: eles definem o início efetivo das penalidades pelas obrigações acessórias
  5. Regularize pendências fiscais antes de setembro: débitos tributários podem impedir o deferimento da opção pelo Simples Híbrido

A Reforma Tributária não é um evento futuro — ela já está acontecendo. As decisões de 2026 vão definir o posicionamento tributário das empresas pelos próximos anos.

Fontes e base legal

  • Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 — [planalto.gov.br]
  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — [planalto.gov.br]
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 — [gov.br]
  • Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 — [gov.br/]
  • Comunicado Conjunto RFB/CGIBS — Orientações 2026 — [gov.br/]

Sobre o Radar da Reforma Tributária

O Radar da Reforma Tributária é uma publicação editorial especializada no acompanhamento da EC 132/2023 e de toda a legislação complementar da Reforma Tributária do consumo no Brasil. Produzimos análises técnicas sobre IBS, CBS, Imposto Seletivo, Split Payment, ITBI e regimes especiais para contadores, advogados tributaristas, empresários e gestores financeiros.

Aviso: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consultoria jurídica ou contábil. Decisões tributárias devem ser tomadas com o apoio de um profissional habilitado.