BRASÍLIA/DF — Janeiro sempre foi o mês decisivo para a empresa que pretendia entrar no Simples Nacional.
Em 2027, essa tradição acabou.
Empresas já constituídas que atualmente estão fora do regime e querem iniciar o próximo ano como optantes precisam apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se a solicitação for deferida, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
A Receita Federal confirmou que esta é a primeira vez em que a opção deixa de ser realizada em janeiro e passa para setembro do ano anterior. A mudança faz parte das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária e à entrada da CBS e do IBS.
O prazo termina em 30 de setembro de 2026
Para empresas já constituídas, a regra é objetiva:
- Início da opção: 1º de setembro de 2026.
- Fim da opção: 30 de setembro de 2026.
Início dos efeitos, se deferida: 1º de janeiro de 2027.
Portanto, quem descobrir em janeiro de 2027 que deveria ter escolhido o Simples poderá descobrir também que o prazo terminou quatro meses antes.
Essa é provavelmente a maior mudança operacional no calendário do regime em muitos anos.
Janeiro não será mais o mês da opção
Até então, era comum empresário e contador esperarem o fechamento do exercício para comparar Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
Essa lógica precisará ser antecipada.
Para 2027, a empresa terá de tomar sua decisão ainda em setembro de 2026.
Isso significa analisar antes do fim do exercício questões como faturamento projetado, folha de salários, atividade exercida, Fator R, margens, créditos tributários e efeitos da Reforma.
A decisão tributária passa a ocorrer com quatro meses de antecedência em relação ao início do novo ano.
Quem precisa fazer a opção em setembro
O prazo interessa principalmente às empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.
Também merece atenção a empresa que ainda aparece como optante em 2026, mas possui registro de exclusão futura com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Nesse caso, ela poderá precisar realizar uma nova solicitação para retornar ao regime.
A Receita Federal orienta expressamente que empresas não optantes e atuais optantes com registro de exclusão futura verifiquem sua situação durante o período de setembro.
Quem já está regularmente no Simples não precisa renovar
Aqui está uma confusão importante.
A antecipação do prazo não significa que milhões de empresas que já estão regularmente no Simples Nacional precisem fazer uma nova opção.
Quem já é optante e não possui exclusão futura permanece automaticamente no regime.
Não existe uma “renovação anual” obrigatória.
Portanto, setembro cria dois grupos completamente diferentes.
De um lado, empresas que precisam solicitar ingresso ou retorno.
Do outro, empresas que já estão regularmente enquadradas e não precisam renovar nada.
A opção feita em setembro só começa a valer em janeiro
Fazer o pedido em setembro não significa mudar imediatamente de regime.
Imagine uma empresa no Lucro Presumido em setembro de 2026.
Ela solicita ingresso no Simples dentro do prazo e tem o pedido deferido.
De setembro a dezembro, continuará seguindo normalmente o regime tributário aplicável a 2026.
Somente em 1º de janeiro de 2027 o Simples passará a produzir efeitos.
Essa separação é importante para evitar alterações indevidas na apuração dos últimos meses de 2026.
A empresa pode desistir depois de fazer a opção
Outra novidade relevante é a possibilidade de cancelamento.
A regulamentação permite que a empresa que apresentou opção pelo Simples Nacional em setembro desista dessa escolha até 30 de novembro de 2026.
Isso cria uma janela adicional para planejamento.
Uma empresa pode fazer o pedido em setembro para preservar sua possibilidade de ingresso e, posteriormente, concluir que outro regime será mais vantajoso.
Nesse caso, poderá cancelar a opção dentro do prazo previsto.
Empresa aberta entre outubro e dezembro tem regra diferente
E se a empresa ainda nem existir em setembro?
A Receita criou tratamento específico para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Nesses casos, a opção realizada no momento da abertura poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Assim, uma empresa constituída em novembro não será prejudicada pelo fato de o prazo geral ter terminado em setembro.
MEI continua com prazo em janeiro
A mudança também não deve ser aplicada automaticamente ao Microempreendedor Individual.
Para o Simei, o calendário não foi antecipado para setembro.
A Receita Federal esclareceu que o período para solicitar opção para se tornar ou permanecer como MEI continua sendo janeiro.
Além disso, o MEI não possui a escolha entre recolher IBS e CBS dentro do regime ou pelo modelo regular.
Setembro tem outra opção que não pode ser confundida
Existe ainda uma segunda escolha acontecendo no mesmo mês.
Empresas do Simples poderão decidir se, em 2027, desejam manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolher esses tributos pelo regime regular.
São decisões diferentes.
Uma é:
“Quero entrar no Simples Nacional?”
Outra é:
“Estando no Simples, quero IBS e CBS dentro ou fora do DAS?”
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS também ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem não fizer essa escolha permanecerá com os novos tributos dentro do Simples naquele período.
Por que a decisão precisa ser antecipada
A Reforma Tributária tornou o planejamento mais complexo.
Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode enxergar vantagem em manter IBS e CBS dentro do Simples.
Outra, que vende para grandes empresas interessadas em créditos tributários, poderá considerar o chamado modelo híbrido.
Além disso, será necessário comparar o Simples com os regimes fora dele.
Por isso, esperar dezembro para começar as simulações poderá ser tarde demais para quem ainda precisa solicitar ingresso no regime.
E se a empresa tiver dívidas
A existência de pendências também merece atenção antes de 30 de setembro.
Débitos exigíveis perante União, Estados ou Municípios podem impedir o deferimento da opção.
Isso não significa necessariamente que a empresa precise pagar tudo à vista antes de apresentar o pedido.
Dependendo da situação, parcelamento ou outra hipótese de suspensão da exigibilidade poderá resolver o impedimento.
Mas deixar para consultar a situação fiscal apenas no fim do prazo aumenta o risco de descobrir uma pendência complexa quando já existe pouco tempo para solucioná-la.
30 de setembro virou uma data tributária estratégica
A grande mudança para 2027 pode ser resumida em uma frase:
quem quer entrar no Simples não deve mais esperar janeiro.
Para empresas já constituídas, a decisão foi antecipada.
O prazo está aberto desde 1º de setembro de 2026 e termina em 30 de setembro.
Quem já está regularmente no regime não precisa renovar.
Quem está fora e deseja entrar precisa agir.
Quem possui exclusão futura deve consultar sua situação.
E quem estiver no Simples ainda poderá ter outra decisão: manter IBS e CBS dentro do DAS ou escolher o regime regular.
Setembro, portanto, deixou de ser apenas mais um mês no calendário tributário.
Em 2026, ele pode definir como milhares de empresas pagarão impostos durante todo o ano de 2027.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para entender as mudanças do Simples Nacional, IBS e CBS na transição para o novo sistema.
Fontes públicas: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Resolução CGSN nº 140/2018; Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191/2026; Receita Federal; Comitê Gestor do Simples Nacional. A Receita confirmou em 1º de setembro de 2026 que o prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027 termina em 30 de setembro de 2026.
Este conteúdo é informativo. A empresa deve verificar sua situação individual no Portal do Simples Nacional, inclusive quanto a impedimentos, exclusões futuras, pendências fiscais e condições para enquadramento.
