Pergunta: Em 2027, PIS e Cofins continuarão sendo cobrados normalmente junto com a CBS?
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Entenda a resposta
Não. Em 2027, PIS/Pasep e Cofins deixam de ser cobrados no modelo atual, enquanto a CBS passa a ocupar o espaço da tributação federal sobre o consumo prevista na Reforma Tributária. Portanto, a regra geral não é cobrar PIS, Cofins e CBS cumulativamente sobre as mesmas operações como três tributos permanentes. O cronograma de transição prevê a extinção de PIS e Cofins e a entrada efetiva da CBS.
O que aconteceu em 2026?
O ano de 2026 foi estruturado como período de testes da CBS e do IBS. Foram previstas alíquotas de teste e mecanismos de compensação com PIS e Cofins, além de dispensa de recolhimento em determinadas condições ligadas ao cumprimento de obrigações acessórias. Esse desenho transitório pode causar confusão porque, durante a preparação do novo sistema, nomes antigos e novos aparecem ao mesmo tempo em documentos, notas técnicas e sistemas.
Esse cenário de teste não deve ser projetado automaticamente para 2027. A transição possui etapas específicas. O fato de PIS e Cofins ainda serem referências relevantes durante 2026 não significa que continuarão como contribuições paralelas à CBS indefinidamente.
O que muda a partir de 2027?
A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada segundo a nova sistemática. Ao mesmo tempo, o cronograma oficial da Reforma Tributária prevê a extinção de PIS/Pasep e Cofins. É uma substituição estrutural da tributação federal sobre bens e serviços, não apenas uma troca de nome. A CBS foi desenhada dentro de uma lógica de imposto sobre valor agregado, com regras de crédito e débito distintas das sistemáticas tradicionais de PIS e Cofins.
Isso exige que empresas revisem parametrizações de sistemas, cadastros de produtos e serviços, documentos fiscais, classificação tributária, regras de crédito e integrações com escrituração. Mesmo empresas que hoje dominam a apuração de PIS e Cofins terão de aprender uma lógica nova para a CBS.
Exemplo prático
Imagine uma empresa no lucro presumido que, em 2026, ainda calcula PIS e Cofins conforme as regras aplicáveis ao seu regime. Em 2027, essa empresa não deverá simplesmente acrescentar a CBS como uma terceira contribuição federal sobre o faturamento e continuar calculando PIS e Cofins normalmente. O sistema de tributação muda: a CBS assume o papel definido pela Reforma e PIS/Cofins deixam de existir conforme o cronograma.
O impacto não se resume à alíquota. A empresa terá de compreender em quais aquisições pode se creditar, como ocorre a extinção do débito, quais documentos fiscais geram crédito e como funcionam regimes diferenciados ou específicos. Portanto, comparar apenas “quanto eu pagava de PIS/Cofins” com “quanto vou pagar de CBS” pode ser uma análise incompleta.
E o Simples Nacional?
No Simples Nacional, a transição também exige atenção. A regulamentação adaptou os anexos e a partilha para incorporar a CBS e o IBS. Isso não significa que toda empresa do Simples necessariamente apurará a CBS pelo regime regular. O contribuinte pode permanecer com IBS e CBS dentro do Simples, conforme as regras do regime, ou, quando permitido e mediante opção, recolher esses tributos pelo regime regular.
Assim, a extinção de PIS e Cofins é uma mudança do sistema nacional, mas os efeitos operacionais variam conforme o regime tributário e as escolhas feitas pela empresa.
O que deve ser revisto nas empresas?
É recomendável revisar contratos que mencionam PIS/Cofins, sistemas de precificação, regras de gross-up, documentos fiscais, cadastros tributários e políticas de crédito. Empresas com grande volume de compras podem perceber que o novo modelo de creditamento altera a relação entre custo de aquisição e carga tributária. Negócios B2B também precisarão observar como os créditos são transferidos ao longo da cadeia.
Além disso, a transição deve ser acompanhada com base em normas atualizadas. A Reforma Tributária tem uma implementação plurianual e diversas regras operacionais continuam sendo detalhadas por regulamentos, atos conjuntos e documentos técnicos.
Em resumo
Em 2027, a CBS não se soma de forma permanente a PIS e Cofins. O cronograma prevê a extinção dessas contribuições e a entrada efetiva da CBS. A mudança é mais profunda do que uma substituição de siglas: envolve nova sistemática de tributação, créditos, documentos fiscais e apuração, exigindo preparação técnica das empresas e dos profissionais contábeis.
Fonte / base legal
Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025, regras de transição da Reforma Tributária do Consumo.
Fonte oficial: Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo.