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Receita e Comitê Gestor confirmam estudo de novo prazo para destaque de IBS e CBS nas notas fiscais

Radar da Reforma Tributária · · 4 min de leitura
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Neste artigo
  1. Por que o prazo entrou em discussão
  2. O que o ato conjunto deve trazer
  3. O que não muda
  4. O que fazer enquanto o cronograma não sai

BRASÍLIA/DF — A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) confirmaram nesta segunda-feira, 27 de julho de 2026, que estudam um novo prazo para a obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Segundo comunicado dos órgãos, um ato conjunto com o cronograma de início dessa obrigatoriedade deve ser publicado até o fim de julho.

O prazo hoje em vigor para o início da obrigatoriedade dos destaques dos novos tributos na NF-e é 3 de agosto de 2026, para as empresas do regime regular. É esse marco que está em revisão.

Por que o prazo entrou em discussão

A avaliação de um novo calendário ganhou força diante de um dado concreto sobre a adesão. Levantamento com base em informações públicas da Receita apontou que cerca de 24% dos documentos fiscais emitidos por empresas de fora do Simples Nacional não traziam o campo da CBS preenchido no intervalo entre meados de junho e meados de julho — um índice de não conformidade alto a poucas semanas do prazo.

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Some-se a isso o alerta recorrente de especialistas sobre risco de travamento operacional: sem o preenchimento correto dos novos campos, as notas fiscais podem ser rejeitadas de forma automática, o que inviabilizaria o faturamento. É esse risco sistêmico, e não a cobrança de multa, que está no centro da preocupação — o Fisco já vinha reiterando que 2026 é um ano de aprendizado e que penalidades pela ausência dos campos não seriam cobradas neste período.

O que o ato conjunto deve trazer

Além das novas datas de obrigatoriedade dos documentos fiscais com destaque de IBS e CBS, o ato conjunto determinará que Receita e Comitê Gestor publiquem, em até 30 dias, um programa de estímulo à conformidade para 2026.

A iniciativa terá caráter orientador, voltado à fase de transição para a implementação da CBS e do IBS, e deve incluir medidas de autorregularização de informações pelos contribuintes na etapa inicial dos novos tributos, respeitados os limites e as condições da legislação. Os detalhes serão divulgados em ato específico.

O que não muda

É importante separar o que está em revisão do que segue firme. A obrigatoriedade de destacar as alíquotas-teste — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — vigora desde janeiro de 2026, sem recolhimento efetivo e sem penalidade. O que se discute para agosto é a ativação plena das regras de validação, prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, e não o início da obrigação em si.

O calendário maior da Reforma também permanece: a CBS entra em cobrança em 2027, e a discussão sobre a data dos campos não altera esse marco. Parte dos especialistas, aliás, pondera que o debate mais pertinente não é adiar a data, e sim calibrar a régua de validação, para que erros formais durante a curva de aprendizado não travem operações.

O que fazer enquanto o cronograma não sai

A recomendação prática não muda com a possível prorrogação: seguir adequando os sistemas emissores à Nota Técnica 2025.002 e testando o preenchimento dos campos de IBS e CBS. Um eventual novo prazo amplia a margem de preparação, mas não dispensa o trabalho — a validação vai chegar, e o custo de uma nota rejeitada continua sendo a operação parada.

O Radar da Reforma Tributária acompanha a publicação do ato conjunto e atualizará esta cobertura com as novas datas assim que forem oficializadas.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises, guias e atualizações sobre a NF-e, o IBS, a CBS e cada etapa da transição.

Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025; Nota Técnica 2025.002 (RTC); Receita Federal do Brasil; Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.

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