BRASÍLIA/DF — Um serviço de R$ 30 mil e mais de R$ 15 mil em tributos. Uma carga nominal combinada de 52,38%. O número assusta, e é para assustar mesmo — funciona como alerta. Mas ler esse 52% como “você vai perder metade do que fatura” é um erro de interpretação. Parte dessa conta é cobrada por fora e pode ir para o cliente; parte depende de reduções e do regime escolhido. O 52% é um sinal de alerta para fazer a conta com cuidado, não uma sentença já assinada.
O cenário vale como exercício, e um bom exercício desarma o pânico ao mesmo tempo em que aponta o risco real. O risco existe: para quem fatura alto, atuar como pessoa física, mesmo com o CNPJ técnico, pode sair caro. Mas o tamanho desse custo depende de fatores que o número redondo esconde. Vamos abri-lo.
A conta do cenário ilustrativo
Tome uma pessoa física atuando com CNPJ técnico, faturando R$ 30 mil por mês. Sobre esse valor, o cenário aplica o IVA dual estimado em 27,91%, o que dá R$ 8.373. Em paralelo, incide o Imposto de Renda: considerando a tabela progressiva, com a parcela a deduzir, chega-se a uma alíquota efetiva de 24,47%, ou R$ 7.341,27. Somados, os tributos chegam a R$ 15.714,27 — os tais 52,38% sobre o valor do serviço.
É importante frisar: trata-se de um cenário ilustrativo. Os números servem para dimensionar a ordem de grandeza, não para reproduzir a situação de cada contribuinte. E, como se verá, várias peças dessa conta são móveis.
Por que o IRPF não é 27,5% “cheio”
Um primeiro ponto merece correção, porque é fonte comum de erro. O Imposto de Renda não foi calculado aplicando 27,5% sobre todo o rendimento. Os 27,5% são a alíquota marginal — a que incide apenas sobre a faixa mais alta da renda. Por causa da tabela progressiva e da parcela a deduzir, a alíquota efetiva, aquela que de fato pesa sobre o total, é menor: no cenário, 24,47%.
Quem calcula o IRPF multiplicando o rendimento por 27,5% superestima o imposto. A conta correta desconta a parcela a deduzir, e o resultado é sempre uma alíquota efetiva inferior à marginal. Pequeno detalhe, grande diferença no número final.
O IVA é “por fora” — e isso muda tudo
Aqui está o ponto que mais altera a leitura do 52%. O IVA dual é cobrado por fora: ele se soma ao preço do serviço e, em tese, pode ser repassado ao cliente, como já acontece hoje com outros tributos sobre o consumo. Isso é diferente do IRPF, que sai do bolso do prestador. Somar os dois num único percentual mistura duas naturezas de carga: uma que você pode transferir e outra que você absorve.
Na prática, o impacto econômico real do IVA depende da capacidade de repasse. Se o profissional consegue embutir os 27,91% no preço sem perder clientes, essa parcela deixa de ser um custo dele e passa a ser do mercado. Se não consegue, ele absorve parte para se manter competitivo. Por isso, o custo verdadeiro para a pessoa física fica em algum ponto entre o IRPF sozinho e os 52% completos — e onde exatamente depende do poder de precificação de cada um. O 52% é o teto nominal, não o piso econômico.
O que a conta ilustrativa não considera
A honestidade pede listar o que fica de fora, porque é bastante. Primeiro, os 27,91% são uma estimativa da alíquota de referência do sistema já plenamente implantado — não são a alíquota definitiva, nem a que vigora na transição de 2027 e 2028, quando a carga é menor. Segundo, muitos serviços, sobretudo os de profissões regulamentadas, têm redução de 30% do IVA, o que baixaria de forma relevante a parcela de R$ 8.373. Terceiro, o exemplo não inclui INSS, livro-caixa, despesas dedutíveis nem eventuais créditos de IBS e CBS, que podem alterar o resultado para mais ou para menos.
Ou seja, o número real de cada caso pode ficar bem distante do 52% ilustrativo. Ele pode ser maior, se não houver repasse nem redução, ou bastante menor, com a redução de 30% e um bom aproveitamento das deduções. O cenário é um ponto de partida, não um retrato.
A Reforma reabre a conta pessoa física versus pessoa jurídica
A decisão entre atuar como pessoa física ou como pessoa jurídica sempre existiu, mas ela mudou de natureza. Antes, a conta era essencialmente entre o IRPF e os regimes da PJ, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido. A Reforma acrescenta uma nova variável de peso: o IVA dual, que trata pessoa física e pessoa jurídica de formas bem diferentes.
A pessoa jurídica pode aproveitar crédito de IBS e CBS na cadeia, acessar o regime híbrido do Simples e, em alguns casos, reduções específicas. A pessoa física, não na mesma medida. Isso tende a inclinar ainda mais o fiel da balança para a PJ quando o faturamento é alto. Mas o mesmo movimento tornou a conta mais complexa: não basta comparar alíquotas de renda, é preciso pesar crédito, repasse, redução setorial e o custo operacional de manter uma empresa. A resposta deixou de ser óbvia em qualquer direção.
O recado: simular, não presumir
Daí a conclusão, que é menos sobre o número e mais sobre o método. O 52% é um convite a fazer a conta com dados reais — faturamento, capacidade de repasse, redução aplicável, deduções, INSS, crédito — e a comparar cenários de pessoa física e pessoa jurídica antes de decidir. Não é um veredito automático a favor de virar PJ, nem uma condenação de quem atua como PF. É um alerta de que, em faixas altas de renda, a estrutura escolhida pesa muito no bolso.
Vale um lembrete: este texto é informativo e ilustrativo, não é recomendação de planejamento para nenhum caso concreto. A decisão entre PF e PJ, e o desenho de qualquer estrutura, precisa de simulação e de acompanhamento de um profissional habilitado, que considere as particularidades que um exemplo geral não alcança. O que o cenário faz bem é uma coisa só, e importante: mostrar que o assunto merece a conta ser feita, e feita a tempo.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises, guias e atualizações sobre o IBS, a CBS, o IRPF e cada etapa da transição.
Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; Resolução CGIBS nº 14/2026 (estimativa da alíquota de referência); tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (Receita Federal).
Este conteúdo é informativo e ilustrativo, não constitui aconselhamento tributário. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.




