BRASÍLIA/DF — O Comitê Gestor do Simples Nacional colocou em um único documento as regras que contadores e empresas precisarão dominar para chegar a 2027 sem perder prazo. Publicado em 21 de agosto, o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 reúne orientações para empresas já em atividade, negócios excluídos do regime, empresas recém-abertas e contribuintes que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular.
O documento tem apenas dez páginas, mas muda diversas rotinas conhecidas dos escritórios contábeis. A principal delas é o calendário: para empresas já constituídas que estejam fora do Simples, janeiro deixa de ser o mês da opção.
Setembro substitui janeiro para quem está fora do Simples
Empresas em atividade que não sejam optantes e pretendam ingressar no Simples em 2027 deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se deferido, o pedido produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mesma janela pode ser usada por empresas excluídas do Simples, inclusive quando a exclusão ocorrer em 2026, mas produzir efeitos somente no ano seguinte.
Quem já está regularmente no regime não precisa renovar a opção apenas para continuar em 2027.
Pendência não impede confirmar o pedido
Esse é um dos pontos mais importantes do roteiro. Antes da confirmação, o sistema realizará uma análise prévia e mostrará eventuais impedimentos.
A empresa pode tentar solucioná-los antes de confirmar, mas o próprio CGSN recomenda não esperar indefinidamente. Como existe um prazo de 30 dias corridos após a confirmação para regularização, o roteiro orienta confirmar o pedido mesmo com pendências quando houver risco de perder 30 de setembro.
Isso não significa que empresa irregular será automaticamente aceita. Se as pendências não forem solucionadas, o ingresso poderá ser indeferido.
O Termo de Indeferimento inicia o prazo
Se o pedido não for aprovado, o Termo de Indeferimento é gerado imediatamente. A ciência ocorre naquele momento, e não quando o contribuinte posteriormente lê uma mensagem no DTE-SN.
A partir daí, começa a correr o prazo de até 30 dias corridos para regularizar as pendências.
Também pode existir mais de um Termo. Se União, Estado e Município apontarem irregularidades diferentes, cada ente poderá emitir seu próprio documento, e todas as pendências impeditivas precisarão ser solucionadas.
Discordou? Também existe impugnação
Para Termo de Indeferimento emitido pela Receita Federal, o prazo para impugnação é de até 20 dias úteis da emissão.
Quando o documento for de Estado, Distrito Federal ou Município, o contribuinte deverá observar o prazo e o procedimento indicados no próprio Termo.
Isso transforma setembro em um processo que poderá continuar por algumas semanas depois do encerramento da janela formal de opção.
Empresa nova agora escolhe no CNPJ
Para empresas em início de atividade, a lógica é diferente.
Desde 1º de dezembro de 2025, a intenção de optar pelo Simples Nacional deve ser informada pelo Módulo Administração Tributária, MAT, no momento em que a empresa solicita a inscrição no CNPJ.
Se a opção for deferida, os efeitos começam na data da própria inscrição.
Se a empresa não marcar o Simples nesse momento, em regra terá de aguardar o próximo período regular. O roteiro, porém, cria uma situação especial para empresas registradas em setembro de 2026: elas poderão utilizar a janela até 30 de setembro.
IBS e CBS exigem uma decisão separada
O roteiro também deixa claro que entrar no Simples e escolher o regime regular de IBS/CBS são procedimentos distintos.
Por padrão, IBS e CBS serão apurados dentro do Simples e recolhidos no DAS. Quem quiser os dois tributos “por fora” deverá formalizar uma opção específica pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha também será feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem ainda está tentando entrar também pode pedir o híbrido
Aqui está um detalhe relevante do documento.
Uma empresa que ainda não seja optante poderá solicitar ingresso no Simples em setembro e, mesmo que o pedido ainda esteja indeferido por pendências, poderá fazer também a opção pelo regime regular de IBS/CBS se tiver convicção de que conseguirá ingressar por regularização ou contestação.
Na prática, determinadas empresas precisarão controlar dois procedimentos ao mesmo tempo.
Março será a próxima janela para IBS e CBS
Depois de setembro, a escolha pelo regime regular poderá ser feita novamente em março de 2027, produzindo efeitos a partir de julho.
Quem já estiver no híbrido também poderá renunciar nessa mesma janela. E há outra regra importante: quem escolheu o regime regular continua nele automaticamente nos semestres seguintes se não apresentar renúncia.
Assim, setembro prepara janeiro e março prepara julho.
MEI continua em janeiro
O roteiro também elimina outra dúvida: a opção pelo SIMEI não foi transferida para setembro.
Para 2027, continua sendo realizada em janeiro, até 29 de janeiro de 2027, último dia útil do mês.
Se o contribuinte solicitar o SIMEI e ainda não estiver no Simples, o próprio sistema criará automaticamente uma solicitação de opção pelo regime.
O roteiro precisa virar procedimento interno do escritório
A grande mudança não está apenas no prazo. O contador precisará identificar clientes fora do regime, excluídos, empresas novas, pendências por ente federativo e empresas que devem simular IBS/CBS por dentro ou por fora do DAS.
O melhor uso do roteiro é transformá-lo em checklist operacional.
Em 2027, perder uma data poderá significar não apenas ficar fora do Simples, mas também perder a possibilidade de escolher a estrutura de IBS e CBS mais adequada para o primeiro semestre.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre Simples Nacional, IBS, CBS, regime híbrido e os novos procedimentos para 2027.
Fontes públicas: Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, Secretaria-Executiva do CGSN; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026; Portal do Simples Nacional; Receita Federal; Ministério da Fazenda.
Este conteúdo é informativo. Prazos de regularização, contestação e enquadramento devem ser analisados conforme a situação específica da empresa e o ente responsável pela pendência.
