O prazo do Simples Nacional 2027 é 15 ou 30 de outubro? Entenda por que as duas datas estão corretas

As duas datas estão corretas, mas tratam de decisões diferentes. O pedido para entrar ou retornar ao Simples Nacional termina em 15 de outubro; já a regularização de pendências e a opção pelo regime regular de IBS e CBS vão até 30 de outubro de 2026.

Contador e empresário analisam os diferentes prazos de outubro para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS
O pedido para ingresso ou retorno ao Simples Nacional termina em 15 de outubro de 2026, enquanto a regularização de pendências e a opção pelo regime regular de IBS e CBS vão até 30 de outubro.

BRASÍLIA/DF — Afinal, o prazo do Simples Nacional para 2027 termina em 15 ou em 30 de outubro? As duas datas estão corretas, mas representam procedimentos diferentes e não devem ser usadas como se fossem um único prazo.

A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou o calendário definido para 2027 e criou uma separação clara. Quem precisa entrar ou retornar ao Simples Nacional tem até 15 de outubro de 2026 para apresentar o pedido. Já o dia 30 de outubro é a data-limite para regularizar pendências impeditivas desse ingresso e também para a empresa optante escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

Se a pergunta for “até quando posso entrar no Simples?”, a resposta é 15 de outubro

A empresa que atualmente está fora do Simples Nacional e pretende iniciar 2027 dentro do regime precisa apresentar a solicitação até 15 de outubro de 2026. A opção começou em 1º de setembro e, quando deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

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Essa é a data que deve ser utilizada quando se fala propriamente em “prazo para opção pelo Simples Nacional”. Portanto, uma empresa que deixe passar o dia 15 não pode concluir que ainda poderá apresentar normalmente o pedido de ingresso até o dia 30 apenas porque existem outros procedimentos abertos até essa data.

O dia 30 de outubro não prorrogou o pedido de ingresso

Essa é a confusão mais importante a evitar. A Resolução CGSN nº 194 não levou o prazo geral de solicitação de ingresso ao Simples até 30 de outubro. O pedido continua encerrando em 15 de outubro.

O dia 30 aparece em duas outras situações: a regularização de pendências que impediram a opção e a escolha pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular. Quem mistura essas etapas corre o risco de perder o prazo principal acreditando que ainda possui quinze dias adicionais.

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Quem pediu o Simples até dia 15 pode regularizar pendências até dia 30

A empresa pode apresentar a solicitação e descobrir que possui débito, irregularidade cadastral ou outra pendência impeditiva. Nessa situação, a Receita Federal informou que a regularização poderá ocorrer até 30 de outubro de 2026.

Esse prazo é fixo para todos os contribuintes abrangidos pela regra, independentemente do dia em que o pedido foi apresentado. Assim, quem solicita em 1º de setembro e quem solicita em 15 de outubro possuem a mesma data final para resolver as pendências: 30 de outubro.

Quem pedir no último dia terá menos tempo para resolver problemas

Essa consequência foi destacada pela própria Receita Federal. Como a data de regularização é fixa, uma empresa que apresente a opção somente em 15 de outubro terá menos tempo para identificar e solucionar eventuais impedimentos do que outra que tenha feito a solicitação antes.

Por isso, o calendário não deve ser interpretado como autorização para esperar o último dia. Pendências municipais, estaduais ou federais podem exigir emissão de guias, compensações, parcelamentos, atualização cadastral ou processamento de sistemas, e nem todos esses procedimentos são instantâneos.

O segundo prazo de 30 de outubro é para IBS e CBS

Existe outra escolha completamente diferente acontecendo ao mesmo tempo. Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão decidir se, no primeiro semestre de 2027, desejam manter IBS e CBS dentro da sistemática simplificada ou recolher os dois tributos pelo regime regular.

Para essa decisão, o prazo vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Portanto, aqui sim o dia 30 é prazo de opção — mas não de opção pelo Simples Nacional; é prazo para escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

Entrar no Simples e escolher o regime de IBS/CBS são duas decisões diferentes

A primeira pergunta é: “Minha empresa estará ou não no Simples Nacional em 2027?”. Se a resposta envolver pedido de ingresso ou retorno, o prazo termina em 15 de outubro.

A segunda pergunta é: “Estando no Simples, IBS e CBS ficarão dentro do DAS ou serão recolhidos pelo regime regular?”. Essa escolha vai até 30 de outubro para produzir efeitos de janeiro a junho de 2027.

Misturar essas duas decisões é a origem de praticamente toda a confusão sobre as datas.

Quem já está regularmente no Simples não precisa pedir ingresso novamente

Empresas que já são optantes e não possuem registro de exclusão futura permanecem no regime automaticamente. Elas não precisam fazer uma nova opção até 15 de outubro apenas para continuar no Simples em 2027.

Para esse grupo, a principal decisão de outubro pode ser outra: avaliar se vale a pena manter IBS e CBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular. Essa escolha não retira a empresa do Simples para os demais tributos.

Empresa com exclusão futura precisa olhar o prazo de 15 de outubro

A situação muda quando a empresa aparece como optante em 2026, mas possui registro de exclusão com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nesse caso, pode haver necessidade de nova solicitação para permanecer ou retornar ao regime no próximo ano.

Por isso, não basta concluir que “já estou no Simples”. A Receita recomenda verificar a situação no Portal do Simples Nacional, especialmente quando existe histórico de exclusão, débitos ou impedimentos.

O que significa Simples “puro”

No chamado modelo “puro”, a empresa permanece no Simples Nacional e recolhe também IBS e CBS dentro da sistemática unificada. Essa será a regra padrão para quem não escolher o regime regular dos dois novos tributos.

Na prática, a empresa continua utilizando o DAS para o conjunto de tributos abrangidos pelo regime, dentro das regras que passam a valer com a Reforma. Para muitos negócios voltados ao consumidor final, esse modelo pode continuar sendo operacionalmente mais simples.

O que significa Simples “híbrido”

No modelo informalmente chamado de híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Ela passa a conviver diretamente com débitos e créditos desses dois tributos, embora permaneça enquadrada no Simples para os demais componentes abrangidos pelo regime.

Essa escolha pode ser relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e desejam operar dentro da não cumulatividade mais ampla do novo IVA. Mas o impacto depende do setor, margem, estrutura de custos, clientes e volume de créditos disponíveis.

Quem não fizer a opção até 30 de outubro fica com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre

A Receita Federal explicou que, se a empresa não exercer a opção pelo regime regular dentro do prazo aplicável ao primeiro semestre de 2027, IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples nesse período.

Isso significa que não optar também produz um resultado prático. A empresa não fica sem regime definido; permanece no modelo padrão do Simples para os novos tributos.

A escolha feita agora vale de janeiro a junho de 2027

A opção realizada até 30 de outubro não define necessariamente todo o ano de 2027. Ela produz efeitos no primeiro semestre, entre janeiro e junho.

A regulamentação criou nova janela em março de 2027 para quem quiser entrar no regime regular de IBS e CBS no segundo semestre. Essa futura escolha poderá produzir efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027.

Haverá nova oportunidade em março de 2027

Quem não optar agora pelo regime regular de IBS e CBS ainda poderá reavaliar a decisão no próximo ano. A Receita informa que haverá nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para produzir efeitos no segundo semestre.

Essa nova oportunidade não reabre, porém, o prazo de ingresso no Simples Nacional. Ela diz respeito apenas à forma de apuração de IBS e CBS das empresas que já estiverem no regime.

O cancelamento das opções ocorrerá entre 3 de novembro e 20 de dezembro

A Resolução CGSN nº 194 também alterou a janela de cancelamento. Tanto o pedido de opção pelo Simples quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser cancelados pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, nas condições previstas.

Esse período permite revisar decisões depois do encerramento das respectivas janelas de opção. Mas o cancelamento não deve ser confundido com uma nova oportunidade para apresentar um pedido que não foi feito no prazo.

O cancelamento não transforma 20 de dezembro em novo prazo de opção

Uma empresa não pode esperar dezembro para decidir que gostaria de ingressar no Simples e apresentar um pedido novo. A janela de novembro e dezembro existe para cancelar opção anteriormente realizada, não para substituir a solicitação que deveria ter sido apresentada até 15 de outubro.

Da mesma forma, a empresa não deve tratar o período de cancelamento como extensão informal da escolha pelo regime regular de IBS e CBS. O calendário possui etapas distintas e cada uma tem finalidade própria.

Débitos municipais também podem impedir o ingresso

A análise do Simples não envolve apenas Receita Federal. Pendências com Estados, Distrito Federal e Municípios também podem impedir o deferimento, conforme a natureza da irregularidade e as regras do regime.

Uma empresa pode estar regular perante a União e ainda possuir situação impeditiva no cadastro municipal ou estadual. Por isso, a conferência deve abranger todos os entes envolvidos antes do encerramento da janela.

Parcelamento pode resolver determinadas pendências

Nem todo débito precisa necessariamente ser pago integralmente à vista para que a empresa regularize sua situação. Dependendo do caso, parcelamento ou outra forma válida de suspensão da exigibilidade pode afastar o impedimento.

O ponto principal é que o procedimento precisa estar efetivamente processado dentro do prazo aplicável. Solicitar uma medida no último momento sem tempo para sua consolidação pode gerar risco de indeferimento definitivo.

15 de outubro é o prazo mais urgente

Para uma empresa hoje fora do Simples que pretende entrar em 2027, essa é a data que deve comandar o planejamento. O dia 30 de outubro só será útil para regularização posterior ou para a escolha separada de IBS e CBS.

Por isso, a forma mais segura de memorizar é simples: dia 15 decide se a empresa entra no Simples; dia 30 resolve pendências e decide como IBS e CBS serão recolhidos.

Quem já está no Simples deve olhar principalmente para o dia 30

Para a empresa que já está regularmente enquadrada e não possui exclusão futura, o dia 15 pode não exigir nenhuma providência. Ela já permanece automaticamente no regime.

Nesse caso, o prazo estratégico é 30 de outubro, quando termina a janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. Se não fizer nada, permanece com os dois tributos dentro da sistemática do Simples.

MEI não segue esse calendário da mesma forma

A Receita Federal esclareceu que o prazo para opção pelo Simei não foi antecipado para esse calendário excepcional. O período para solicitar ingresso ou permanência como MEI continua em janeiro, conforme as regras próprias.

Além disso, o MEI não possui a mesma escolha entre IBS/CBS dentro do Simples ou pelo regime regular. Portanto, as datas de 15 e 30 de outubro não devem ser aplicadas automaticamente ao microempreendedor individual.

Por que o prazo deixou janeiro

A opção pelo Simples tradicionalmente estava associada ao mês de janeiro. A Reforma mudou essa lógica porque a definição do regime tributário precisa ocorrer antes do início do ano em que IBS e CBS serão apurados dentro de uma arquitetura fiscal mais integrada.

Documentos fiscais eletrônicos, apuração assistida, créditos, classificação tributária e novas formas de recolhimento exigem que o sistema saiba previamente qual regime se aplica à empresa. A antecipação evita que o contribuinte comece janeiro emitindo documentos dentro de uma sistemática e depois retroaja para outra.

A Reforma transformou setembro e outubro em meses de planejamento tributário

Até agora, muitas empresas deixavam a comparação entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real para dezembro ou janeiro. Para 2027, essa prática pode ser tarde demais.

Uma empresa que pretende entrar no Simples precisa concluir a decisão até 15 de outubro. E uma empresa do Simples que deseja utilizar IBS e CBS pelo regime regular precisa definir essa estratégia até 30 de outubro para o primeiro semestre.

O melhor resumo cabe em três linhas

Se a empresa quer entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o pedido termina em 15 de outubro de 2026.

Se pediu no prazo, mas possui pendências impeditivas, pode regularizá-las até 30 de outubro.

Se já está ou estará no Simples e quer recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, essa opção também termina em 30 de outubro.

Tabela dos prazos do Simples Nacional 2027

Procedimento Prazo
Pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 01/09/2026 a 15/10/2026
Regularização de pendências impeditivas Até 30/10/2026
Opção pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027 01/09/2026 a 30/10/2026
Cancelamento das opções 03/11/2026 a 20/12/2026
Nova opção pelo regime regular de IBS/CBS para julho a dezembro de 2027 01/03/2027 a 31/03/2027

A tabela mostra por que dizer apenas que “o prazo do Simples vai até 30 de outubro” é incorreto. O prazo de ingresso termina antes; 30 de outubro pertence a procedimentos posteriores ou paralelos.

Então, o prazo é 15 ou 30 de outubro?

Se a pergunta for sobre entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, a resposta é 15 de outubro de 2026.

Se a pergunta for sobre regularizar pendências que impediram o ingresso, a resposta é 30 de outubro de 2026.

E se a pergunta for sobre optar pelo regime regular de IBS e CBS, permanecendo no Simples para os demais tributos, a resposta também é 30 de outubro de 2026.

As duas datas, portanto, estão corretas. O erro está em utilizá-las para o mesmo procedimento.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar os prazos do Simples Nacional, IBS, CBS, regime híbrido e as principais decisões tributárias que precisam ser tomadas antes de 2027.

Fontes públicas oficiais: Receita Federal do Brasil — “Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade”, publicado em 29 de setembro de 2026; Ministério da Fazenda — “Simples Nacional 2027 tem novos prazos para microempresas e empresas de pequeno porte”, publicado em 29 de setembro de 2026; Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — “Simples Nacional 2027: prazos são estendidos pelo Comitê Gestor e empreendedores têm mais tempo para planejar”, publicado em 1º de outubro de 2026; Receita Federal do Brasil — Resolução CGSN nº 194/2026; Receita Federal do Brasil — Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191/2026; Receita Federal do Brasil — orientações sobre a opção pelo regime regular da CBS e do IBS em 2027.

Este conteúdo é informativo e considera o calendário oficial vigente em 5 de outubro de 2026. A opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS são procedimentos distintos. Empresas devem consultar sua situação individual no Portal do Simples Nacional, especialmente quanto a exclusões futuras, pendências cadastrais ou fiscais e regras específicas de início de atividade.

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