O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou nesta sexta-feira (17/04/2026) a Resolução CGSN nº 186, que regulamenta os prazos e condições para que microempresas e empresas de pequeno porte realizem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 — e, pela primeira vez desde a criação do regime, também define como essas empresas poderão escolher como recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos da Reforma Tributária.
Conforme o artigo 1º da resolução, a adesão ao Simples Nacional para 2027 deverá ser formalizada pelo Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. Os efeitos da opção valem a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem solicitar a opção e depois mudar de ideia tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar — de forma irretratável. Após essa data, não há mais como voltar atrás.
Se a opção for indeferida por alguma pendência, a empresa tem 30 dias corridos, contados da ciência do indeferimento, para regularizar a situação e ter o ingresso no regime aprovado.
Esta é a grande novidade trazida pela resolução. Com base no artigo 41 da Lei Complementar nº 214/2025 (que regulamentou o IBS e a CBS), o CGSN estabelece que as empresas optantes pelo Simples poderão, na mesma janela de setembro, optar por apurar e recolher o IBS e a CBS fora do Simples — ou seja, pelo regime regular desses tributos.
Essa opção vale para o período de janeiro a junho de 2027, que corresponde ao primeiro semestre de vigência plena da CBS no novo sistema. Quando exercida, as parcelas do IBS e da CBS simplesmente deixam de ser recolhidas dentro do DAS (o documento de arrecadação do Simples).
Por que isso importa? Porque empresas com alto volume de créditos — prestadoras de serviços para outras empresas, por exemplo — podem ter vantagem financeira ao permanecer fora do Simples para esses tributos, aproveitando o regime de créditos amplo que o IBS e a CBS oferecem.
A resolução também cobre um caso específico: empresas que abrirem CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 — ou seja, depois do prazo geral de setembro — poderão fazer a opção pelo Simples Nacional e pelo regime do IBS/CBS no momento da própria inscrição no CNPJ, com efeitos imediatos e válidos para todo o ano de 2027.
A resolução deixa claro que todas essas regras não se aplicam ao SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais, usado pelo MEI). O microempreendedor individual segue regras próprias, que serão tratadas em norma específica.
Essa é a parte mais estratégica da resolução — e a que mais exige atenção do contador.
Dentro do Simples Nacional, o IBS e a CBS são recolhidos de forma embutida no DAS, com alíquota fixada pela tabela do anexo correspondente. Não há apuração de créditos na saída nem aproveitamento de créditos na entrada.
No regime regular, o funcionamento é diferente: o tributo incide sobre o valor agregado, com crédito pleno das aquisições. Para empresas que compram muito (indústria, distribuidores, prestadores de serviços para outras empresas — chamado de B2B), o saldo de créditos pode superar o débito gerado nas vendas, tornando o regime regular financeiramente mais vantajoso.
Exemplo prático: uma pequena empresa de tecnologia que presta serviços para grandes corporações e tem custos relevantes com aquisição de software, servidores e serviços especializados pode acumular créditos significativos de IBS e CBS no regime regular — créditos que simplesmente não existem dentro do Simples.
A decisão não é universal. Para empresas com clientes finais (B2C) e custos baixos, permanecer no Simples tende a ser mais simples e mais barato. Mas para perfis B2B com cadeia de insumos relevante, a conta pode se inverter.
Para contadores, gestores e empresários, o recado é direto: a janela de setembro de 2026 não é apenas mais um prazo de rotina. Ela exige uma decisão estratégica nova — avaliar se compensa manter o IBS e a CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.
Essa análise depende do perfil da empresa: volume de compras, setor de atuação, clientes finais ou empresariais, e posição na cadeia produtiva. A recomendação é iniciar esse planejamento agora, com antecedência de meses, junto ao contador responsável.
A Resolução CGSN nº 186 foi assinada por Adriana Gomes Rêgo e publicada na Edição 73, Seção 1, página 63 do Diário Oficial da União de hoje.
| Data | O que acontece |
| 1º a 30/set/2026 | Janela de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS/CBS para 2027 |
| Até 30/nov/2026 | Prazo final para cancelar a opção (irretratável após essa data) |
| 1º/jan/2027 | Efeitos da opção pelo Simples Nacional entram em vigor |
| Jan a jun/2027 | Período coberto pela opção de regime regular do IBS e CBS |
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Para situações concretas, consulte um contador.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises técnicas, guias práticos e atualizações sobre o Split Payment e tudo que muda com o IBS e a CBS.