Aviso: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consultoria jurídica ou contábil. Decisões tributárias devem ser tomadas com o apoio de um profissional habilitado.
Setembro de 2026 é o prazo mais importante do ano para quem está no Simples Nacional — e a maioria das empresas ainda não percebeu isso.
A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, regulamentou uma das decisões mais estratégicas da Reforma Tributária para pequenas e médias empresas: entre 1º e 30 de setembro de 2026, todo optante do Simples Nacional precisa escolher como vai recolher o IBS e a CBS a partir de janeiro de 2027.
São duas opções. Nenhuma delas é universalmente melhor. A certa depende do perfil do seu negócio — e este artigo vai ajudá-lo a entender qual é a sua.
Antes da Reforma, o Simples Nacional era um regime simples de verdade: um único documento de arrecadação, o DAS, concentrava todos os tributos federais, estaduais e municipais da empresa em uma guia mensal.
Com a Lei Complementar nº 214/2025, dois novos tributos entram no sistema a partir de 2027: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui ICMS e ISS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui PIS e Cofins). A grande questão é: esses dois tributos vão entrar dentro do DAS, como os demais, ou vão ser recolhidos separadamente, fora do regime simplificado?
É exatamente isso que a empresa precisa decidir até setembro de 2026.
As duas opções em detalhe:
Neste modelo, IBS e CBS continuam dentro do Simples Nacional, recolhidos junto aos demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) na guia única do DAS, com as alíquotas previstas nos anexos da LC 123/2006.
Vantagens:
Desvantagens:
Neste modelo, o IBS e a CBS são retirados do DAS e passam a ser apurados e recolhidos separadamente, pelo regime regular, seguindo as regras gerais da LC 214/2025. Os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) continuam dentro do Simples, na guia unificada.
A empresa não sai do Simples Nacional — ela apenas segrega dois tributos do regime para aproveitá-los pela lógica do IVA.
Vantagens:
Desvantagens:
A posição da empresa na cadeia econômica é o principal critério para a escolha.
Fique no DAS unificado se:
Considere o Simples Híbrido se:
Um restaurante que atende só consumidores finais provavelmente fica melhor no DAS unificado. Uma indústria que fornece para grandes redes varejistas provavelmente se beneficia do Simples Híbrido. Entre esses dois extremos, está a maioria das empresas — e é aí que a simulação com contador é indispensável.
A Resolução CGSN 186/2026 estabeleceu um calendário rígido. Diferentemente da opção tradicional pelo Simples Nacional — historicamente feita em janeiro —, a decisão sobre o regime de 2027 precisa ser formalizada em setembro de 2026.
| Marco | Data |
| Abertura da janela de opção | 1º de setembro de 2026 |
| Encerramento da janela de opção | 30 de setembro de 2026 |
| Prazo para cancelamento irretratável | 30 de novembro de 2026 |
| Início dos efeitos | 1º de janeiro de 2027 (1º semestre) |
| Próxima janela semestral | Março de 2027 (2º semestre) |
A opção é feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Empresas com pendências fiscais podem ter o pedido indeferido — mas têm até 30 dias corridos da ciência do indeferimento para regularizar a situação e ter a opção deferida automaticamente.
Quem não fizer a opção em setembro fica automaticamente no DAS unificado para o 1º semestre de 2027. Não haverá notificação prévia. A primeira percepção será quando o DAS de janeiro de 2027 chegar com a nova composição.
Vale reforçar: em 2026, as empresas do Simples Nacional não destacam IBS e CBS nas notas fiscais e não recolhem esses tributos. Toda a mudança operacional começa em janeiro de 2027.
O que muda agora é só a decisão estratégica — e ela precisa ser tomada até setembro.
| Critério | DAS unificado | Simples Híbrido |
| Perfil de vendas | Predominantemente B2C | Predominantemente B2B |
| Geração de créditos para clientes | Não | Sim |
| Complexidade operacional | Baixa | Média/alta |
| Aproveitamento de créditos de insumos | Não | Sim |
| Competitividade em cadeias B2B | Menor | Maior |
| Adequado para Simples com margem alta | Sim | Depende |
O Radar da Reforma Tributária é uma publicação editorial especializada no acompanhamento da EC 132/2023 e de toda a legislação complementar da Reforma Tributária do consumo no Brasil. Produzimos análises técnicas sobre IBS, CBS, Imposto Seletivo, Split Payment, ITBI e regimes especiais para contadores, advogados tributaristas, empresários e gestores financeiros.
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