Reforma Tributária na Prática

Simples Nacional e Reforma Tributária: DAS unificado ou regime híbrido — qual escolher?

Radar da Reforma Tributária · · 8 min de leitura
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Neste artigo
  1. O que mudou para o Simples Nacional com a Reforma Tributária
  2. O fator decisivo: quem são seus clientes?
  3. Os prazos que não podem ser perdidos
  4. O que fazer até setembro de 2026
  5. Em 2026, o Simples Nacional não muda nada — ainda
  6. Resumo: DAS unificado ou Simples Híbrido?

Aviso: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consultoria jurídica ou contábil. Decisões tributárias devem ser tomadas com o apoio de um profissional habilitado.

Setembro de 2026 é o prazo mais importante do ano para quem está no Simples Nacional — e a maioria das empresas ainda não percebeu isso.

A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, regulamentou uma das decisões mais estratégicas da Reforma Tributária para pequenas e médias empresas: entre 1º e 30 de setembro de 2026, todo optante do Simples Nacional precisa escolher como vai recolher o IBS e a CBS a partir de janeiro de 2027.

São duas opções. Nenhuma delas é universalmente melhor. A certa depende do perfil do seu negócio — e este artigo vai ajudá-lo a entender qual é a sua.

O que mudou para o Simples Nacional com a Reforma Tributária

Antes da Reforma, o Simples Nacional era um regime simples de verdade: um único documento de arrecadação, o DAS, concentrava todos os tributos federais, estaduais e municipais da empresa em uma guia mensal.

Com a Lei Complementar nº 214/2025, dois novos tributos entram no sistema a partir de 2027: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui ICMS e ISS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui PIS e Cofins). A grande questão é: esses dois tributos vão entrar dentro do DAS, como os demais, ou vão ser recolhidos separadamente, fora do regime simplificado?

É exatamente isso que a empresa precisa decidir até setembro de 2026.

As duas opções em detalhe:

Opção A — DAS unificado (modelo padrão)

Neste modelo, IBS e CBS continuam dentro do Simples Nacional, recolhidos junto aos demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) na guia única do DAS, com as alíquotas previstas nos anexos da LC 123/2006.

Vantagens:

Desvantagens:

Opção B — Simples Híbrido

Neste modelo, o IBS e a CBS são retirados do DAS e passam a ser apurados e recolhidos separadamente, pelo regime regular, seguindo as regras gerais da LC 214/2025. Os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) continuam dentro do Simples, na guia unificada.

A empresa não sai do Simples Nacional — ela apenas segrega dois tributos do regime para aproveitá-los pela lógica do IVA.

Vantagens:

Desvantagens:

O fator decisivo: quem são seus clientes?

A posição da empresa na cadeia econômica é o principal critério para a escolha.

Fique no DAS unificado se:

Considere o Simples Híbrido se:

Um restaurante que atende só consumidores finais provavelmente fica melhor no DAS unificado. Uma indústria que fornece para grandes redes varejistas provavelmente se beneficia do Simples Híbrido. Entre esses dois extremos, está a maioria das empresas — e é aí que a simulação com contador é indispensável.

Os prazos que não podem ser perdidos

A Resolução CGSN 186/2026 estabeleceu um calendário rígido. Diferentemente da opção tradicional pelo Simples Nacional — historicamente feita em janeiro —, a decisão sobre o regime de 2027 precisa ser formalizada em setembro de 2026.

Marco Data
Abertura da janela de opção 1º de setembro de 2026
Encerramento da janela de opção 30 de setembro de 2026
Prazo para cancelamento irretratável 30 de novembro de 2026
Início dos efeitos 1º de janeiro de 2027 (1º semestre)
Próxima janela semestral Março de 2027 (2º semestre)

A opção é feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Empresas com pendências fiscais podem ter o pedido indeferido — mas têm até 30 dias corridos da ciência do indeferimento para regularizar a situação e ter a opção deferida automaticamente.

Quem não fizer a opção em setembro fica automaticamente no DAS unificado para o 1º semestre de 2027. Não haverá notificação prévia. A primeira percepção será quando o DAS de janeiro de 2027 chegar com a nova composição.

O que fazer até setembro de 2026

  1. Levantar o perfil de faturamento dos últimos 12 meses Calcule o percentual de vendas para pessoa física versus pessoa jurídica. Esse número define o quanto o crédito tributário importa para seus clientes.
  2. Mapear os principais fornecedores Identifique quais estão no Simples e quais estão no Lucro Presumido ou Real. A partir de 2027, comprar de fornecedores que geram crédito integral pode reduzir seus custos — e isso pesa na decisão.
  3. Simular os dois cenários com um contador Com os dados reais de faturamento, margem, compras e perfil de clientes, um contador consegue projetar a carga tributária efetiva nos dois modelos para 2027. Sem essa simulação, qualquer decisão é um chute.
  4. Verificar pendências fiscais Débitos tributários, irregularidades cadastrais ou pendências no CNPJ podem impedir o deferimento da opção. Regularize antes de setembro.
  5. Avaliar a capacidade operacional O Simples Híbrido exige escrituração mais complexa. Verifique se seu sistema de gestão e seu contador estão preparados para controlar IBS e CBS fora do DAS a partir de janeiro de 2027.

Em 2026, o Simples Nacional não muda nada — ainda

Vale reforçar: em 2026, as empresas do Simples Nacional não destacam IBS e CBS nas notas fiscais e não recolhem esses tributos. Toda a mudança operacional começa em janeiro de 2027.

O que muda agora é só a decisão estratégica — e ela precisa ser tomada até setembro.

Resumo: DAS unificado ou Simples Híbrido?

Critério DAS unificado Simples Híbrido
Perfil de vendas Predominantemente B2C Predominantemente B2B
Geração de créditos para clientes Não Sim
Complexidade operacional Baixa Média/alta
Aproveitamento de créditos de insumos Não Sim
Competitividade em cadeias B2B Menor Maior
Adequado para Simples com margem alta Sim Depende

Fontes e base legal

Sobre o Radar da Reforma Tributária

O Radar da Reforma Tributária é uma publicação editorial especializada no acompanhamento da EC 132/2023 e de toda a legislação complementar da Reforma Tributária do consumo no Brasil. Produzimos análises técnicas sobre IBS, CBS, Imposto Seletivo, Split Payment, ITBI e regimes especiais para contadores, advogados tributaristas, empresários e gestores financeiros.

Aviso: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consultoria jurídica ou contábil. Decisões tributárias devem ser tomadas com o apoio de um profissional habilitado.

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