BRASÍLIA/DF — A terça-feira, 1º de setembro, abre uma das janelas tributárias mais importantes de 2026 para micro e pequenas empresas. Até 30 de setembro, contribuintes que estão fora do Simples poderão solicitar ingresso no regime para 2027, enquanto empresas que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular poderão formalizar a opção pelo chamado Simples híbrido.
Apesar de os dois procedimentos acontecerem no mesmo período, eles não são a mesma coisa. E existe uma informação essencial para evitar correria desnecessária: quem já está regularmente no Simples e pretende continuar com IBS e CBS dentro do DAS não precisa apresentar uma nova opção.
Setembro reúne duas decisões completamente diferentes
A primeira decisão interessa à empresa que atualmente não é optante do Simples Nacional e pretende começar 2027 dentro do regime. Para ela, o pedido que tradicionalmente ocorria em janeiro foi antecipado e deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se o ingresso for deferido, seus efeitos começarão em 1º de janeiro de 2027. A mesma janela pode ser utilizada por empresas excluídas do Simples que pretendam retornar ao regime no próximo exercício.
A segunda decisão é independente da primeira. Ela trata exclusivamente da forma de apuração de IBS e CBS para quem estiver no Simples em 2027.
Quem já está no Simples e quer continuar como está não precisa optar
Para o atual optante que pretende manter IBS e CBS dentro do próprio Simples, setembro não exige qualquer nova manifestação. Se a empresa não optar pelo regime regular, os dois novos tributos permanecerão dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.
Isso significa que não existe uma eleição obrigatória entre “tradicional” e “híbrido” para todos os contribuintes. O modelo tradicional funciona como situação padrão, enquanto a manifestação é necessária para quem quer retirar IBS e CBS do recolhimento unificado.
O híbrido mantém a empresa no Simples
No modelo conhecido informalmente como Simples híbrido, a empresa não abandona o regime simplificado. Ela continua recolhendo pelo Simples os demais tributos abrangidos, mas IBS e CBS deixam o DAS e passam a seguir as regras do regime regular.
Na prática, os novos tributos passam a funcionar pela sistemática normal de débitos e créditos. Para utilizar esse modelo já entre janeiro e junho de 2027, a opção deverá ser feita durante setembro de 2026.
A grande diferença está nos créditos próprios
Quando IBS e CBS permanecem dentro do Simples, a própria empresa não poderá aproveitar créditos regulares desses tributos sobre suas compras. No híbrido, passa a utilizar a sistemática de não cumulatividade prevista para o regime regular e poderá apropriar os créditos permitidos pela legislação.
Isso pode favorecer empresas com elevado volume de mercadorias, insumos ou serviços adquiridos com IBS e CBS. O benefício, porém, precisa ser comparado com os débitos que serão gerados sobre as vendas, porque possuir créditos não significa automaticamente pagar menos.
O cliente do Simples tradicional não fica necessariamente sem crédito
Essa é uma das questões mais relevantes para negócios B2B. Mesmo que o fornecedor mantenha IBS e CBS dentro do Simples, o cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito equivalente ao valor desses tributos devido pelo fornecedor dentro do regime simplificado.
A diferença poderá estar no tamanho desse crédito. Dependendo da operação, um fornecedor no regime regular poderá permitir crédito superior ao gerado por outro que mantenha IBS e CBS dentro do DAS, fazendo com que empresas com o mesmo preço nominal apresentem custos líquidos diferentes para o comprador.
Por isso, B2B e B2C podem escolher caminhos diferentes
Uma empresa que vende predominantemente ao consumidor final tende a dar menor peso ao crédito transferido aos clientes, pois o consumidor não utiliza IBS e CBS para compensação. Nesse cenário, simplicidade operacional e carga tributária própria podem ter importância maior.
Já uma fornecedora de indústrias, atacadistas ou grandes empresas precisa avaliar também quanto crédito entrega ao comprador. Em algumas cadeias B2B, essa diferença poderá influenciar negociação de preços, escolha de fornecedores e competitividade comercial.
Quem não optar em setembro terá nova oportunidade em março
A escolha pelo híbrido em setembro produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027. Quem permanecer com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre poderá utilizar uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para ingressar no regime regular a partir de julho.
A existência dessas duas janelas não significa que o híbrido precise ser renovado a cada semestre. Uma vez feita a opção pelo regime regular, ela continua nos períodos seguintes enquanto não houver renúncia nos prazos previstos.
A opção de setembro pode ser cancelada até novembro
A regulamentação também criou um período para revisão da decisão. A opção pelo regime regular de IBS e CBS realizada em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, e o mesmo prazo se aplica, nas condições previstas, ao pedido de ingresso no Simples.
Há ainda possibilidade de o CGSN postergar o prazo de cancelamento da escolha de IBS/CBS em função da data de divulgação da alíquota de referência da CBS. Isso é particularmente relevante porque conhecer a alíquota ajudará as empresas a tornar as simulações mais próximas da realidade de 2027.
Empresas novas entre outubro e dezembro terão regra própria
Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não ficarão sem alternativa por terem perdido a janela de setembro. Para eles, a opção pelo Simples realizada durante a inscrição no CNPJ poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para 2027.
A decisão sobre IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita no processo de abertura, com efeitos a partir de janeiro. Isso reforça a importância do Módulo Administração Tributária, MAT, no processo de constituição das novas empresas.
MEI continua fora dessa mudança de setembro
A antecipação não se aplica à opção pelo SIMEI. Para quem pretende ingressar como MEI em 2027, a escolha continua ocorrendo em janeiro, até o último dia útil do mês.
É importante separar as regras para evitar que a mudança do calendário do Simples seja aplicada automaticamente ao microempreendedor individual.
A decisão precisa sair da comparação simples de alíquotas
Antes de escolher o híbrido, o contador deveria comparar pelo menos quatro elementos: IBS/CBS efetivamente devido em cada modelo, créditos aproveitáveis nas compras, crédito gerado para os clientes e custo operacional da nova sistemática.
Perfil dos compradores, fornecedores, margem, estrutura de custos e prazo de recebimento também entram na conta. Duas empresas com o mesmo faturamento podem chegar a decisões completamente diferentes se uma vender ao consumidor final e a outra atuar majoritariamente no B2B.
Setembro inaugura, portanto, uma nova fase do Simples Nacional. A pergunta deixa de ser apenas se vale a pena entrar ou permanecer no regime e passa a incluir uma segunda escolha: onde IBS e CBS devem ser apurados.
Para algumas empresas, a melhor decisão será não mudar absolutamente nada. Para outras, retirar os novos tributos do DAS poderá alterar créditos, preço, margem e competitividade em 2027.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre Simples Nacional, IBS, CBS, regime híbrido e planejamento tributário para 2027.
Fontes públicas: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resoluções CGSN nº 186/2026, nº 190/2026 e nº 191/2026; Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027; Receita Federal; Ministério da Fazenda; Portal do Simples Nacional.
Este conteúdo é informativo. A escolha entre IBS/CBS dentro do DAS e regime regular deve considerar créditos, estrutura de custos, perfil dos clientes, formação de preço, fluxo financeiro e custos de conformidade de cada empresa.
