BRASÍLIA/DF — A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS finalmente esclareceram uma das principais dúvidas sobre o início da Declaração de Regimes Específicos, DeRE. O dia 1º de outubro de 2026 não é o prazo final para entrega: é a abertura do ambiente para os primeiros eventos.
A partir dessa data, contribuintes alcançados pela obrigação poderão transmitir as informações cadastrais e o Plano Geral de Contas Comentado. Depois, terão de preparar a primeira escrituração contábil-fiscal mensal, referente a outubro, com entrega até 15 de novembro.
E há um detalhe que exige atenção ao calendário: o prazo mensal não é prorrogado quando o dia 15 cai em sábado, domingo ou feriado.
1º de outubro é o início, não o vencimento
A primeira fase da DeRE começa em 1º de outubro com a recepção de dois eventos de tabela.
O D-1001 contém as Informações do Contribuinte. Já o D-1011 corresponde ao Plano Geral de Contas Comentado, o PGCC, estrutura que relacionará a contabilidade da empresa às informações tributárias utilizadas pela nova declaração.
Não existe obrigação de transmitir ambos exatamente no dia 1º.
O ponto decisivo é outro: eles precisam estar transmitidos e processados com sucesso antes do envio dos eventos periódicos referentes a outubro.
Existe uma ordem obrigatória entre D-1001 e D-1011
A implantação não deve ser tratada como um envio único.
Primeiro, o contribuinte transmite o D-1001 e aguarda seu processamento com sucesso. Somente depois deve transmitir o D-1011.
A própria Receita explica que o D-1001 precisa existir e estar validado antes do Plano Geral de Contas Comentado. Da mesma forma, os eventos mensais somente serão aceitos quando houver um D-1011 ativo para o período.
Na prática, outubro deverá ser utilizado para construir e validar essa estrutura antes do primeiro fechamento.
Primeira escrituração vence em 15 de novembro
A competência outubro de 2026 será a primeira escrituração contábil-fiscal mensal da DeRE.
Conforme a situação do contribuinte, o conjunto poderá envolver o D-1101, referente ao Balancete Mensal; o D-1106, para Identificação de Aplicações Financeiras quando obrigatório; o D-1121, com a Relação de Deduções Utilizadas na Apuração; e o D-2101, relativo a débitos em operações com títulos de dívida com oferta pública, quando aplicável.
Depois vem o D-1199, evento de Fechamento Mensal, que consolida a escrituração e possui efeito confessório sobre o valor declarado.
15 de novembro cai em domingo — e o prazo não muda
Esse talvez seja o detalhe operacional mais importante do esclarecimento.
O Manual da DeRE estabelece que os eventos periódicos mensais vencem no dia 15 do mês subsequente e que o prazo não é prorrogado quando recai em sábado, domingo ou feriado.
Em 2026, 15 de novembro será um domingo.
Portanto, as empresas não deveriam planejar o primeiro fechamento contando com envio na segunda-feira seguinte. O ideal é estruturar um cronograma interno que permita concluir a competência com antecedência.
Não coloque eventos dependentes no mesmo lote
Receita e CGIBS fizeram ainda uma recomendação técnica expressa: eventos que possuam dependência lógica não devem ser transmitidos no mesmo lote quando um depender do processamento do outro.
O exemplo oficial é bastante claro. Imagine que a empresa envie simultaneamente uma alteração do D-1011 e o balancete D-1101.
Se a atualização do plano de contas for rejeitada, isso não significa necessariamente que o balancete também será automaticamente barrado. Ele poderá ser processado usando a versão anterior do PGCC existente na base.
O resultado pode ser uma escrituração processada com uma estrutura diferente daquela que a empresa pretendia utilizar.
A sequência recomendada reduz rejeições
A orientação oficial estabelece uma rotina simples: transmitir os eventos de tabela, aguardar o processamento, verificar se foram aceitos, corrigir eventuais inconsistências e somente depois enviar os eventos periódicos mensais.
Não se trata apenas de evitar “rejeição em cadeia”.
A sequência também impede que um evento mensal seja validado com base em informações cadastrais ou contábeis antigas porque a alteração enviada simultaneamente ainda não foi processada.
Para softwares e equipes fiscais, a mensagem é clara: protocolo de transmissão não significa processamento concluído.
O fechamento mensal merece atenção especial
O D-1199 não deve ser visto apenas como mais um arquivo técnico.
Ele fecha e consolida a escrituração mensal da DeRE e formaliza os valores apurados. Por isso, controles contábeis, fiscais e tributários precisam estar conciliados antes de sua transmissão.
A nova obrigação aproxima ainda mais a contabilidade da apuração do IBS e da CBS nos regimes específicos.
Diferenças entre razão contábil, balancete, plano de contas, deduções e demais informações deixam de ser problemas exclusivamente contábeis e passam a afetar diretamente a declaração tributária.
Quem está obrigado à DeRE
A DeRE alcança, conforme as regras oficiais, prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde — incluindo as situações abrangidas de planos funerários e de saúde animal — e entidades que explorem concursos de prognósticos.
A entrega ocorre de forma consolidada pelo CNPJ raiz, reunindo matriz e filiais.
Há dispensas específicas, inclusive para determinados intermediários, MEI e empresas do Simples Nacional, ressalvadas situações como a opção pelo regime regular de IBS/CBS ou o enquadramento previsto na regulamentação.
Outubro será o mês de montar a engrenagem
O calendário agora está claro.
Em 1º de outubro abre a recepção dos eventos estruturantes. Antes do primeiro fechamento, D-1001 e D-1011 precisam estar processados corretamente. Até 15 de novembro, a escrituração de outubro deverá estar concluída.
Isso significa que deixar a implantação para novembro será arriscado.
Plano de contas, códigos tributários, integrações, balancete, aplicações financeiras, deduções e procedimentos de fechamento precisam ser testados antes.
A DeRE não começa no dia do vencimento. Para as empresas obrigadas, ela começa quando a contabilidade precisa ser transformada em informação fiscal estruturada — e esse processo começa em outubro.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre DeRE, regimes específicos, IBS, CBS e as novas obrigações acessórias da Reforma.
Fontes públicas: Receita Federal – SPED/DeRE; Comitê Gestor do IBS; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Manual de Orientação do Usuário da DeRE; Perguntas e Respostas da DeRE; Lei Complementar nº 214/2025; Decreto nº 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026.
Este conteúdo é informativo. Contribuintes e desenvolvedores devem acompanhar as versões atualizadas do Manual, leiautes, regras de validação e comunicados oficiais da Receita Federal e do CGIBS.
