Reforma Tributária na Prática

IBS e CBS: entenda os novos tributos que substituem o PIS, Cofins e ICMS

Radar da Reforma Tributária · · 5 min de leitura
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Neste artigo
  1. O que está sendo substituído
  2. O que são IBS e CBS
  3. Como funcionam na prática
  4. Alíquotas: quanto vão ser
  5. Quando entram em vigor
  6. O que muda para as empresas

O Brasil tinha cinco tributos sobre consumo. Em breve terá dois. Essa é, em essência, a maior promessa da Reforma Tributária: simplificar um sistema que se tornou tão complexo que até especialistas discordam sobre como ele funciona.

Os novos tributos se chamam IBS e CBS. E entender o que são, como funcionam e o que substituem é o primeiro passo para compreender tudo que vai mudar — incluindo o Split Payment, o novo modelo de recolhimento automático que entra em operação a partir de 2027.

O que está sendo substituído

Hoje, quando uma empresa vende um produto ou presta um serviço, ela recolhe uma lista de tributos que se acumularam ao longo de décadas sem muita lógica sistêmica.

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O ICMS é estadual, varia de estado para estado e tem regras diferentes dependendo de para onde a mercadoria vai. O ISS é municipal, incide sobre serviços e cada cidade define sua própria alíquota. O PIS e o COFINS são federais, incidem sobre o faturamento das empresas e têm regimes diferentes conforme o enquadramento tributário. O IPI incide sobre produtos industrializados.

Cinco tributos. Cinco conjuntos de regras. Cinco obrigações acessórias. Cinco prazos, alíquotas e bases de cálculo diferentes. O resultado é um sistema que consome tempo, dinheiro e energia de empresas e contadores — sem necessariamente gerar mais justiça ou eficiência na arrecadação.

O que são IBS e CBS

A Emenda Constitucional 132/2023 criou dois novos tributos para substituir esse conjunto:

  1. O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços é de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. Ele substitui o ICMS e o ISS. Incide sobre operações com bens e serviços e segue regras uniformes em todo o território nacional — acabando com a guerra fiscal entre estados e municípios.
  2. A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços é de competência federal. Ela substitui o PIS e o COFINS. Assim como o IBS, incide sobre operações com bens e serviços e segue o mesmo conjunto de regras.

Juntos, IBS e CBS formam o chamado IVA Dual brasileiro — uma versão adaptada do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado em mais de 170 países. “Dual” porque, diferentemente do IVA clássico, o modelo brasileiro mantém duas esferas de competência: uma federal (CBS) e uma subnacional (IBS).

Como funcionam na prática

A lógica do IBS e da CBS é a da não cumulatividade plena. Isso significa que o imposto pago em cada etapa da cadeia produtiva gera crédito para a etapa seguinte — e apenas o valor agregado em cada elo da cadeia é efetivamente tributado.

No sistema atual, essa não cumulatividade existe em teoria, mas na prática é cheia de exceções, restrições e disputas. Com o IBS e a CBS, a proposta é que ela seja real e ampla: qualquer aquisição vinculada à atividade econômica da empresa gera crédito, que pode ser abatido dos débitos futuros.

Um ponto importante: com a Reforma Tributária, o crédito deixa de nascer do simples destaque na nota fiscal. Ele passa a nascer do pagamento efetivo do tributo. Essa mudança — diretamente ligada ao Split Payment — garante que apenas o imposto realmente recolhido gere direito a crédito na cadeia.

Alíquotas: quanto vão ser

As alíquotas definitivas do IBS e da CBS ainda serão definidas por lei. O que já se sabe é que a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS deve ficar em torno de 26% a 28% sobre o valor das operações — o que parece alto, mas substitui a carga atual fragmentada entre ICMS, ISS, PIS e COFINS.

Para setores específicos, a lei prevê reduções: saúde, educação, transporte público, alimentos da cesta básica e outros segmentos terão alíquotas menores ou até isenção. O chamado Imposto Seletivo — um tributo adicional sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas — completa o novo sistema, mas não faz parte do IVA Dual.

Quando entram em vigor

A transição é longa e deliberadamente gradual. Em 2026, IBS e CBS já existem juridicamente e aparecem nas notas fiscais — mas sem recolhimento efetivo. É o ano de adaptação e testes.

A partir de 2027, a CBS entra em vigor com alíquota plena. O IBS começa sua entrada progressiva, crescendo a cada ano. Em 2029, o IPI começa a ser reduzido. Em 2033, a transição se completa: ICMS e ISS são extintos e o novo sistema opera em plenitude.

Durante esse período, empresas convivem com dois sistemas tributários ao mesmo tempo — o atual, que ainda está em vigor, e o novo, que vai sendo introduzido gradualmente.

O que muda para as empresas

A promessa é de simplificação real. Uma alíquota uniforme, uma base de cálculo única, um conjunto de regras válido em todo o país. Menos obrigações acessórias, menos disputas sobre créditos, menos guerra fiscal entre estados.

O desafio é a adaptação. Sistemas de ERP precisam ser atualizados. Profissionais precisam ser treinados. Contratos precisam ser revistos. E o impacto no fluxo de caixa — especialmente com o Split Payment retendo o tributo no ato do pagamento — exige novo planejamento financeiro.

IBS e CBS não são apenas nomes novos para impostos velhos. São a base de um sistema tributário desenhado para funcionar diferente do que existe hoje. Entender essa base é entender a Reforma Tributária.

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Redator

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