BRASÍLIA/DF — Cervejas, vinhos, refrigerantes, cigarros e determinados veículos passarão a seguir novas regras federais de tributação a partir de 2 de fevereiro de 2027. A Medida Provisória nº 1.399/2026 estabeleceu as alíquotas do Imposto Seletivo, previsto na Reforma Tributária do Consumo, e detalhou como será a implementação do tributo durante seu primeiro ano de aplicação.
Entre os percentuais definidos estão 2,6% para as bebidas açucaradas classificadas no código NCM 2202.10.00, 4,2% para cervejas de malte e até 24% para determinados destilados. Para cigarros e cigarrilhas especificados na medida, a tributação combina uma alíquota percentual de 66,7% com uma parcela de R$ 3,50 por vintena de cigarros. Os percentuais são do imposto, não previsões de quanto os preços subirão no comércio.
Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo em 2027?
O artigo 19 da MP nº 1.399 estabelece que suas disposições produzirão efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. A data foi definida em observância à anterioridade de 90 dias, aplicada à cobrança do tributo. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2026 e possui força de lei, mas ainda precisa ser examinada pelo Congresso Nacional.
O modelo de 2027 é transitório. O governo deverá encaminhar até 31 de maio do próximo ano um projeto de lei para estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028. Por isso, os valores anunciados para o primeiro período não devem ser apresentados como permanentes.
Quais são as alíquotas para cerveja, vinho, refrigerante e destilados?
O Anexo IV da medida organiza a tributação conforme a classificação fiscal de cada produto. A cerveja de malte, por exemplo, terá alíquota final de 4,2%; determinadas bebidas à base de vinho e outras bebidas fermentadas ficam na faixa de 8%. Produtos classificados em outras posições ou códigos da NCM podem receber percentuais diferentes, mesmo quando têm nomes comerciais semelhantes.
| Produto ou grupo previsto na MP | Alíquota final do IS em 2027 |
|---|---|
| Bebidas açucaradas da NCM 2202.10.00 | 2,6% |
| Cervejas de malte da posição 22.03 | 4,2% |
| Determinados vinhos e bebidas fermentadas | 8,0% |
| Vermutes e bebidas da posição 22.05 | 12,0% |
| Porto, Madeira e Xerez nas classificações especificadas | 16,0% |
| Rum e aguardentes de cana abrangidos pelo grupo de 20% | 20,0% |
| Demais destilados enquadrados no grupo de 24% | 24,0% |
A tabela resume grupos do Anexo IV e não substitui a conferência da NCM. Nem todo produto apresentado no mercado como refrigerante, vinho ou destilado recebe automaticamente a mesma classificação. Nos casos de bebidas açucaradas, a referência legal ao código 2202.10.00 também exige atenção à descrição fiscal, e não apenas à quantidade de açúcar indicada no rótulo.
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Cigarros pagarão 66,7% mais R$ 3,50 por maço?
Para cigarros e cigarrilhas enquadrados nas classificações indicadas pela MP, o Anexo IV estabelece alíquota ad valorem de 66,7% e parcela específica de R$ 3,50 por vintena, isto é, por conjunto de 20 unidades. A norma também prevê uma base de referência transitória para produtos com preço de venda tabelado no varejo: 15% desse preço.
Isso não significa aplicar simplesmente 66,7% sobre todo o preço pago pelo consumidor e acrescentar R$ 3,50. O cálculo depende da base legal de referência, das características do produto e da parcela específica. Também não significa que cada maço ficará necessariamente R$ 3,50 mais caro: a cifra representa um componente tributário previsto na sistemática, que já possui correspondência na tributação atualmente aplicável ao segmento.
Para outros produtos fumígenos enquadrados no grupo próprio, a alíquota final prevista é de 37,5%, observadas as diferenças de classificação e as regras transitórias. O Imposto Seletivo também mantém tratamento específico para o preço mínimo de venda de cigarros.
Carros de passeio também terão Imposto Seletivo?
Sim, quando enquadrados nas hipóteses de incidência. Para veículos da posição NCM 87.03, a MP parte de uma alíquota-base de 6,3%, que sofre ajustes relacionados à tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. Após esses ajustes, o resultado é multiplicado pelo fator de conversão de 1,21 previsto no Anexo V.
Por essa razão, 6,3% não representa a alíquota final de todos os automóveis. Um veículo a gasolina, um híbrido e um elétrico podem apresentar resultados distintos. A medida prevê alíquota zero em situações condicionadas, como aquisições por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, além de versões sustentáveis que preencham os requisitos de registro e certificação.
Caminhões com as características legais definidas no artigo 5º estão fora da incidência do Imposto Seletivo, mas as picapes não se beneficiam automaticamente dessa exclusão, ainda que apresentem peso bruto total elevado. A análise exige atenção à natureza do veículo, à NCM e aos requisitos previstos na legislação.
Bens minerais e apostas também entram nas novas regras?
O Imposto Seletivo alcança, pela Lei Complementar nº 214/2025, determinados bens minerais extraídos. Entretanto, a MP nº 1.399 reduziu a zero, em caráter transitório até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas aplicáveis a esses bens. Portanto, a previsão de incidência na estrutura do tributo não se confunde com recolhimento efetivo nessa fase inicial.
Para os concursos de prognósticos previstos na lei complementar, o artigo 7º da MP fixou alíquota de 0,5%. A incidência deve seguir a base de cálculo e os conceitos legais próprios dessas atividades, sem confundir a tributação da receita da entidade com um acréscimo automático de 0,5% no valor de toda aposta individual.
O novo Imposto Seletivo fará os produtos ficarem mais caros?
A criação de um imposto pode alterar a formação de preços, mas a publicação de uma alíquota não permite afirmar que bebidas, cigarros ou veículos terão aumento correspondente nas lojas. O governo informou que os percentuais de 2027 foram calculados com fatores de conversão para buscar equivalência, em termos médios, com a tributação atualmente praticada pelo IPI.
Isso ocorre porque as bases de cálculo dos dois tributos não são necessariamente iguais. Um percentual nominal maior no novo regime não prova, isoladamente, aumento da carga efetiva. Para identificar o impacto em um produto será preciso comparar as bases de cálculo, os tributos substituídos, os ajustes previstos e a política comercial de cada fabricante e distribuidor.
Como fica o IPI durante a transição para o novo imposto?
O planejamento divulgado pela Casa Civil prevê a redução a zero de alíquotas do IPI sobre bens alcançados pelo Imposto Seletivo quando a nova cobrança começar. Para evitar um intervalo sem a tributação pretendida durante janeiro de 2027, o governo anunciou o encaminhamento de proposta de emenda constitucional destinada a manter temporariamente a incidência do IPI sobre esses produtos.
A continuidade da cobrança nesse intervalo não deve ser tratada como automaticamente aprovada: depende da tramitação e da aprovação da proposta constitucional. A MP do Imposto Seletivo, isoladamente, não substitui esse procedimento. A distinção é relevante para empresas que precisam preparar preços, documentos fiscais e parametrização dos sistemas para a mudança de regime.
Pequenos produtores de bebidas terão redução?
A MP prevê reduções sobre a alíquota ad valorem para determinados pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme o volume total de fornecimento de álcool considerado nos termos da legislação. O Anexo VI estabelece reduções de 40%, 20% ou 10%, conforme a faixa aplicável, e o cálculo considera também os vínculos entre estabelecimentos e pessoas jurídicas relacionadas.
O incentivo não é um desconto geral concedido a qualquer fabricante de pequena dimensão. É necessário examinar a classificação da bebida, os critérios de volume e o enquadramento do produtor. As alíquotas específicas das bebidas alcoólicas também têm regras transitórias próprias durante 2027.
O que empresas e consumidores devem acompanhar agora?
Para fabricantes, importadores e profissionais contábeis, a primeira providência é conferir a NCM e as hipóteses de incidência da Lei Complementar nº 214/2025. Em seguida, devem ser examinadas a alíquota final do Anexo IV ou V, a base de cálculo e as eventuais reduções, inclusive as regras diferenciadas para importações.
Para o consumidor, os percentuais divulgados servem para compreender a nova estrutura tributária, mas não para calcular diretamente o aumento do preço de uma garrafa, de um maço ou de um automóvel. A MP continua em análise no Congresso, e a regulamentação operacional também precisará ser acompanhada. O marco previsto para o início da cobrança permanece em 2 de fevereiro de 2027, conforme o texto publicado.
Fontes oficiais consultadas
1. Senado Federal — Texto integral da Medida Provisória nº 1.399/2026
2. Casa Civil — Governo Federal define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
3. Congresso Nacional — Tramitação da Medida Provisória nº 1.399/2026
4. Câmara dos Deputados — Medida provisória regulamenta o Imposto Seletivo para 2027
5. Senado Federal — Lei Complementar nº 214/2025
6. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
Esta reportagem tem caráter informativo e foi elaborada com base na legislação e em fontes oficiais consultadas na data da reportagem. Os percentuais representam regras tributárias por classificação fiscal e não previsões de reajuste de preços. A aplicação do imposto depende das características de cada produto, das condições legais e de eventuais alterações legislativas ou regulamentares.
