Em 2018, a Romênia decidiu ser pioneira. Antes de qualquer outro país da União Europeia ter adotado o split payment de forma ampla e obrigatória, o governo romeno implementou o mecanismo sem pedir autorização à Comissão Europeia — e pagou um preço alto por isso.
Dois anos depois, em 2020, o sistema foi tornado opcional. Na prática, foi abandonado.
O Brasil está prestes a implementar o split payment como pilar da Reforma Tributária, com operação prevista a partir de 2027. Conhecer o que deu errado na Romênia — e por quê — é uma das lições mais valiosas que os arquitetos do novo sistema tributário brasileiro podem aproveitar.
A Romênia implementou o split payment com um objetivo legítimo: combater a evasão fiscal no recolhimento do IVA, problema crônico no país. A ideia era a mesma do modelo brasileiro — retirar o tributo das mãos do contribuinte antes que ele tivesse a chance de não repassá-lo ao governo.
O problema foi a execução.
Primeiro, a infraestrutura tecnológica do país não estava preparada para o nível de integração exigido entre sistemas de pagamento, documentos fiscais e bases de dados do governo. Isso gerou falhas operacionais constantes, informações inconsistentes e um ambiente de insegurança jurídica que irritou o setor privado.
Segundo, a implementação foi ampla e compulsória desde o início. Não houve fase de testes, nem transição gradual, nem exceções para setores com menor capacidade de adaptação. Pequenas e médias empresas — que já operavam com margens apertadas e sistemas contábeis simples — foram colocadas diante de exigências tecnológicas que não conseguiam cumprir.
Terceiro, e talvez mais grave: a Comissão Europeia notificou a Romênia por ter implementado o split payment sem autorização prévia, apontando que o modelo adotado contrariava a Diretiva do IVA da União Europeia e prejudicava a livre prestação de serviços. A pressão regulatória europeia acelerou o recuo do governo romeno.
O resultado foi um sistema que gerou custos altíssimos de implementação para empresas e para o Estado, aumentou a complexidade administrativa, não entregou os benefícios esperados em arrecadação e foi desmontado antes de atingir maturidade operacional.
Antes de concluir que “o Brasil é diferente”, vale entender os pontos de contato entre os dois cenários.
O Brasil também tem um ambiente tributário complexo, com milhões de empresas de diferentes portes e graus de maturidade tecnológica. A obrigatoriedade do split payment para todos os prestadores de serviços de pagamento eletrônico — incluindo os que não são regulados pelo Banco Central, como carteiras digitais proprietárias e programas de fidelidade — cria um universo heterogêneo que desafia qualquer regulamentação uniforme.
O impacto no fluxo de caixa, especialmente para pequenas e médias empresas, também é um risco real. Dos 175 países que implementaram o IVA, apenas 13 adotaram o split payment — e dois deles, Romênia e Bulgária, abandonaram o sistema. Não é um dado que deve ser ignorado.
Aqui, contudo, as diferenças são significativas — e favoráveis.
O Brasil já tem uma das infraestruturas de documentos fiscais eletrônicos mais avançadas do mundo. A NF-e, o CT-e, o NFS-e e o sistema do Pix formam uma base tecnológica que simplesmente não existia na Romênia quando ela tentou implementar o split payment. Essa vantagem estrutural é real e reconhecida internacionalmente.
A LC 214/2025 também previu explicitamente uma implementação gradual, com testes em 2026 — ano em que IBS e CBS são destacados nas notas fiscais mas não há recolhimento efetivo —, entrada em vigor progressiva a partir de 2027 e transição completa até 2033. Esse cronograma dá tempo para ajustes tecnológicos, regulatórios e empresariais que a Romênia não se deu.
As três modalidades do split payment — Superinteligente, Inteligente e Simplificado — também refletem uma preocupação com a diversidade operacional do mercado. Em vez de um modelo único e rígido, a lei brasileira criou mecanismos com diferentes níveis de integração e impacto, permitindo que setores com menor capacidade tecnológica usem o modelo simplificado enquanto o sistema mais avançado amadurece.
Mesmo com essas vantagens, o caso romeno deixa advertências que o Brasil não pode desprezar.
A primeira é sobre o ritmo. Implementação apressada gera resistência e rejeição. O calendário gradual previsto na lei precisa ser respeitado — inclusive quando houver pressão política por resultados rápidos em arrecadação.
A segunda é sobre as pequenas empresas. A Romênia subestimou o custo de adaptação para o segmento de menor porte. O Brasil precisa garantir que MEIs, microempresas e empresas do Simples Nacional tenham tratamento diferenciado e suporte concreto para a transição — não apenas promessas regulatórias.
A terceira é sobre a fuga para a informalidade. Quando o custo de conformidade é alto demais, parte do mercado migra para meios de pagamento que escapam do sistema — dinheiro, pagamentos P2P, escambo digital. O split payment só funciona se a adesão ao sistema formal for vantajosa para quem opera dentro dele.
A quarta é sobre a transparência regulatória. A Romênia implementou sem clareza de regras. O Brasil ainda precisa de regulamentação detalhada do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal sobre pontos críticos — remuneração dos prestadores de pagamento, responsabilidade operacional por falhas, tratamento de exceções. Quanto mais cedo essa regulamentação vier, menor o risco de surpresas na implementação.
A experiência romena não prova que o split payment é uma má ideia. Prova que uma boa ideia mal implementada pode ser pior do que a ausência de mudança.
O Brasil tem condições técnicas, institucionais e legais para fazer diferente. Mas as condições favoráveis não garantem o sucesso — apenas criam a possibilidade dele. O que vai determinar o resultado é a qualidade da regulamentação, a seriedade da implementação gradual e a disposição para ouvir o setor privado antes que os erros se tornem irreversíveis.
A Romênia tentou. Recuou. O Brasil tem a chance de aprender sem precisar repetir o caminho.
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