BRASÍLIA — A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS devem instituir, até o fim de agosto, um programa de conformidade voltado à emissão dos documentos fiscais eletrônicos durante 2026. A previsão consta do artigo 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que manda publicar uma norma conjunta em até 30 dias. Mas a notícia carrega, junto, algo maior do que o programa: o mapa completo das datas da transição dos documentos.
E esse mapa desfaz uma ilusão comum. Não existe “a data da Reforma” para os documentos fiscais. Existe um calendário inteiro, espalhado entre agosto, outubro, novembro e dezembro de 2026 e janeiro de 2027, em que cada documento e cada tipo de operação tem o seu próprio marco. A tarefa de toda empresa é localizar-se nesse calendário — e o programa de conformidade é a rede pensada para segurar quem tropeçar no caminho.
O programa de conformidade: a rede que vem aí
O programa terá foco na emissão de documentos fiscais ao longo de 2026, o ano de adaptação. Ele será instituído por um ato conjunto específico, ainda a ser publicado, e traduz a postura orientadora que a Receita e o Comitê adotaram para a largada: em vez de punir de imediato, oferecer caminho para corrigir. Até que essa norma saia, o próprio Ato Conjunto nº 4/2026 permanece como a referência das datas.
Na prática, o programa é a contrapartida da complexidade do calendário. Como há muitos documentos, muitas datas e muito ajuste técnico acontecendo ao mesmo tempo, o Estado montou um mecanismo para que erros de adaptação possam ser corrigidos sem virar autuação. É uma rede de segurança — e, como toda rede, existe para amparar quem se prepara, não para acomodar quem ignora.
O que já vale desde 3 de agosto
O primeiro bloco já está em vigor. Desde 3 de agosto de 2026, a obrigatoriedade alcança a NF-e, modelo 55, e a NFC-e, modelo 65, além de um conjunto de documentos de nichos específicos: o CT-e e o CT-e OS, do transporte; o MDF-e, do manifesto de carga; a GTV-e, de transporte de valores; a NF3-e, de energia elétrica; a DC-e; e a NFS-e Via. O Bilhete de Passagem Eletrônico também entrou nessa data para as modalidades de transporte não enquadradas nas categorias específicas de dezembro.
É o grupo que abre a transição e que já convive com os novos campos de IBS e CBS nas notas, ainda que sob a regra de não rejeição vigente em 2026.
Outubro de 2026
O segundo bloco chega em 1º de outubro. Entram a NFCom, das telecomunicações, e a DIR, a Declaração de Importação de Remessa. É também a data em que a maior parte dos serviços entra na NFS-e — os serviços da lista da LC 116/2003 que não estejam nas categorias específicas de dezembro. E a Declaração de Regimes Específicos, a DeRE, começa por aqui, com os Eventos de Tabela do Contribuinte.
Para o setor de serviços, outubro é o marco mais importante, porque concentra o grosso das prestações na nova nota de serviço.
Novembro de 2026
Novembro traz um marco que costuma passar despercebido: em 15 de novembro começam os Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com informações como balancete mensal, aplicações financeiras e deduções da apuração. A entrega vai até o dia 15 do mês seguinte ao período apurado, e a primeira remessa deverá conter os dados de outubro de 2026.
É a porta de entrada de uma obrigação acessória nova e recorrente — não um evento único, mas uma rotina mensal que começa a correr antes mesmo da virada do ano.
Dezembro de 2026
Dezembro é o mês mais carregado. Entram a NFGas, a NFAg e a NF-e ABI, a nota da alienação de bens imóveis. O Bilhete de Passagem Eletrônico do transporte semiurbano, metropolitano e aéreo passa a exigir os campos novos. E a NFS-e alcança os serviços intermediados por plataformas digitais, os bens imateriais, as receitas de condomínio e as operações de locação, cessão e arrendamento. Soma-se a isso a NF-e dos contribuintes de IBS e CBS que não são contribuintes de ICMS e realizam fornecimentos sujeitos aos novos tributos.
É a onda que reúne imóveis, condomínios, locação, plataformas e gás no mesmo marco — e a que exige mais fôlego de quem atua nesses setores.
Janeiro de 2027
Janeiro é a virada de fato. Os optantes do Simples Nacional passam a emitir os documentos com IBS e CBS. A NF-e de operações sujeitas à tributação monofásica entra em obrigatoriedade. Na importação de bens materiais, passa a valer a Duimp, a Declaração Única de Importação. E os demais eventos da DeRE, fora das categorias anteriores, também começam. Tudo isso no mesmo mês em que a CBS entra em vigor substituindo PIS/Pasep e Cofins e em que começa a cobrança do Imposto Seletivo.
É o marco em que a Reforma deixa de ser adaptação e passa a produzir efeitos concretos sobre a carga, especialmente na parcela federal.
O que fazer com esse mapa
O roteiro que o calendário impõe é de localização. Cada empresa precisa listar os documentos que emite e as operações que realiza, e casar cada um com a sua data — porque não há um marco único, e usar o do vizinho é o caminho para errar. A partir daí, ajustar sistemas, cadastros e processos com antecedência a cada bloco, e não na véspera. E tratar o futuro programa de conformidade como o que ele é: uma rede para corrigir de boa-fé, não uma autorização para adiar.
O saldo é de uma transição que se venceu em capítulos, não em um único ato. Quem enxergar o calendário inteiro, e não apenas a próxima data, distribui o esforço e chega a cada marco preparado. Quem esperar “a data da Reforma” vai descobrir que ela nunca existiu — o que existe é uma sequência de datas, e cada empresa tem as suas.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises, guias e atualizações sobre os documentos fiscais, o IBS, a CBS e cada etapa da transição.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (art. 2º).
Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.




